Código de Processo Civil - Edição de Bolso - 36ª Edição
Ebook Vitalsource
Ebook em formato que respeita a paginação original.
Acesso online e offline permanente à sua Biblioteca de Ebooks
Saiba mais
São várias e relevantes as alterações ocorridas nos diplomas constantes desta obra desde a sua última edição.
O Código de Processo Civil, desde logo, foi alterado pela Lei nº 3/2023, de 16 de janeiro, que dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica.
No que toca à legislação complementar, o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais foi alterado pela Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. Também a tramitação eletrónica dos processos judiciais sofreu alterações, através da Portaria nº 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, e da Portaria nº 360-A/2023, de 14 de novembro, que altera a dimensão das peças processuais. Por último, a publicação da Lei nº 35/2023, de 21 de julho, nova Lei da Saúde Mental, teve impacto em dois diplomas contidos nesta obra: a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Regulamento das Custas Processuais."
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Almedina |
-
Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasA publicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), contida na Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, veio concentrar, num único diploma, o fundamental do regime jurídico do trabalho em funções públicas, que até aqui se encontrava disperso num grande número de diplomas, quase todos revogados com a entrada em vigor deste novo regime.Para facilitar o trabalho com o novo diploma nesta fase de adaptação ao seu conteúdo, esta obra inclui, na sua parte final, um índice analítico da LTFP.Desta edição também fazem parte dois diplomas relevantes no contexto do trabalho em funções públicas que foram preservados pela Lei nº 35/2014, tendo ficado de fora da sua vasta lista de legislação revogada: o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública e o regime de protecção social na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.Reunindo toda esta informação, esta obra encontra-se, assim, em condições de ser uma ferramenta útil no conhecimento e na aplicação deste novo e importante regime.• Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública;• Regime de protecção social na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas -
Código do Processo Pessoal (Bolso Cinzento)Notas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
Código do Processo Pessoal (Bolso Vermelho)Notas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
Código do Processo PessoalNotas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
Código do Processo Pessoal (Bolso Azul)Notas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
Legislação de Finanças PúblicasConstituição da República PortuguesaTratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Disposições financeiras)Lei de Enquadramento OrçamentalLei Quadro do PlaneamentoLei Quadro das PrivatizaçõesLei de Bases da Contabilidade PúblicaLei dos Compromissos e dos Pagamentos em AtrasoRegime Geral de Emissão e Gestão da Dívida PúblicaLei de Organização e Funcionamento do Tribunal de ContasNesta nova edição da coletânea dedicada às Finanças públicas, começamos por destacar a alteração à lei do enquadramento orçamental, levada a cabo pela Lei nº 37/2018, de 7 de agosto, que recalendarizou a produção integral de efeitos da mesma.Pelo Decreto-Lei nº 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabeleceu as normas de execução do orçamento do estado para 2018, foram alterados o Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, que aprova os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, e o Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.Por último, uma referência à Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e que foi alterada pela Lei nº 51/2018, de 16 de agosto, e pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o orçamento do estado para 2019. -
Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - 9ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Constituição da República Portuguesa - Edição UniversitáriaNesta nova edição estão refletidas as mais recentes alterações operadas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, Lei do Tribunal Constitucional, produzida pela Lei Orgânica nº 1/2022, de 4 de janeiro.Optou-se ainda por incluir um novo diploma, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei nº 27/2021, de 17 de maio.
-
O Novo Regime do Processo de Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual CivilA Lei 117/2019, de 13/9, reintroduziu o processo de inventário no Código de Processo Civil, modificou o recurso extraordinário de revisão, alterou alguns aspectos do processo executivo e reformulou o procedimento de injunção. A obra, da autoria de membros do Grupo de Trabalho que preparou o que viria a ser a Lei 117/2019, contém anotações e comentários às novidades trazidas por este diploma legal. -
Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Civil Anotado - Volume I - 2ª EdiçãoAnotação ao Livro I (Parte Geral) e II (Das Obrigações) do Código Civil. Nos termos em que foram densificados os parâmetros mínimos de anotação - e não obstante a liberdade pressuposta reconhecida e aliás evidentemente reconhecível no texto que agora se dá à estampa -, pretendeu-se que cada anotação pudesse sintetizar elementos: - de definição de paradigma, a que não pode deixar de corresponder a letra da lei; - de elenco de desafios, a que certamente correspondem as questões interpretativas sub judice; - de reconhecimento de polémicas querelas, a que emprestam acolhimento as decisões jurisprudenciais; - de desenho de linhas de força de evolução, segundo o juízo do autor da anotação. -
Código de Processo Civil Anotado Vol. I - Parte Geral e Ação Declarativa - 3ª EdiçãoO Código de Processo Civil persiste como uma basilar ferramenta de trabalho para todos os profissionais forenses, motivo pelo qual o conhecimento e o domínio das respetivas previsões assume centralidade no bom desempenho daqueles. Nesta obra, os autores, estribando-se na sua longa experiência profissional, na magistratura ou na advocacia e na docência, procedem a uma análise clarificadora dos preceitos legais, visando sempre soluções pautadas pela razoabilidade, segurança e adequação aos velhos e novos princípios processuais, os quais conformam o processo civil como um eficaz e ágil instrumento de pacificação social. O pragmatismo e a assertividade das anotações contribuirão, assim se espera, para que a obra seja bem acolhida e utilizada amplamente pela comunidade forense e ainda pelos que iniciam a aprendizagem do processo civil. -
Casos Práticos de Direito das ObrigaçõesA presente obra tem por objetivo dar resposta a uma necessidade pedagógica dos alunos: proporcionar aos mesmos um objeto de trabalho que os auxilie no estudo do Direito das Obrigações e da Responsabilidade Civil. O seu propósito passa, portanto, por permitir aos seus destinatários principais aplicarem a teoria na prática. Assim, recolheu-se inspiração em situações do quotidiano, bem como em acórdãos dos tribunais superiores e elaborou-se um conjunto diverso de casos práticos que apoiasse os alunos no estudo de duas disciplinas complementares - Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil -, promovendo a sistematização da matéria e desenvolvendo o espírito crítico. Apresentam-se, quanto a cada hipótese, alguns tópicos de resolução, bem como jurisprudência e as referências bibliográficas de base. Pretende-se, assim, dotar os alunos, bem como todos aqueles que nesta obra encontrem interesse, de um conjunto de elementos essenciais ao estudo deste domínio do Direito Privado. -
Código Civil Anotado - Volume II - Artigos 1251.º a 2334.º - 3ª EdiçãoAnotação ao Livro III (Das Coisas), IV (Da Família) e V (Das Sucessões) do Código Civil. Pretendeu-se uma obra séria, informativa, formativa - quando necessário , mas simples: no duplo sentido de não ser extensa e de não ter pretensões de erudição, opção claramente assumida. O objetivo que aqui tenta cumprir-se é tão só o de fornecer um roteiro consistente e um arrimo seguro para as leituras dos manuais, monografias e outras fontes indicadas, que obviamente estes elementos não substituem ou minimizam, e que antes devem fazer parte de um caminho de busca, investigação e crítica pessoal que deve ser fomentada desde os primeiros instantes da vida universitária e ao longo de todo o percurso profissional. -
Alteração das Circunstâncias, Vulnerabilidade Negocial e Tutela da Parte LesadaA acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sidoamplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitosbélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia. O interesse teórico-prático desta figura parece tornaroportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias. -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige.