Determinação e Desenvolvimento da Ideia do Direito e Outros Escritos

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«Para Faria e Maia, o direito era uma realidade puramente humana e a vida jurídica integrava-se na vida espiritual, fazendo parte da actividade voluntária do homem. A vontade era, para o filósofo, o derradeiro estádio da evolução e da vida do espírito, a unidade suprema do ser humano, que fazia dele uma pessoa. (…) a tarefa da filosofia jurídica seria a de determinar o elemento que, no domínio da vida voluntária, individualizava o direito, o princípio de cujas manifestações provinham os fenómenos jurídicos. (…) o nosso jurisfilósofo acolhia dois dos três princípios fundamentais que a tradição jurídica ocidental ligava, directamente, à ideia de justiça – o neminem laedere e o pacta sunt servanda – ignorando o mais essencial do suum cuique tribuere, de que aqueles dois constituem formas particulares, do mesmo passo que afirmava a ideia da origem necessariamente estadual de todo o direito, que, no seu pensamento, se limitava ao direito positivo ou à lei».

António Braz Teixeira (texto de apresentação)


Detalhes
ISBN 9789897354663
Editora Letras Lavadas
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Francisco Machado de Faria e Maia
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