Dicionário Jurídico - Vol II - Direito Penal e Direito Processual Penal
72,50 €
Envio previsto até
Esta 3ª edição do II volume do Dicionário Jurídico dedicado ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal, traz ao mercado uma atualização de fundo relativamente à anterior edição que data já do ano de 2009.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Dicionários Jurídicos |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Carlota Pizarro de Almeida, Catarina Veiga, Ana Prata |
Ana Prata
Catarina Veiga
Carlota Pizarro de Almeida
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi na Faculdade de Direito da Universidade do Porto que defendeu a sua tese de Doutoramento. Sediou, por diversos períodos, no Max-Planck Institut de Hamburgo em tarefas de investigação. Desde 1999 é docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. As suas áreas de interesse são o Direito Civil, Direito das Obrigações, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil Extra-contratual e Código Civil.
Livros dos mesmos Autores
Ver Todos
-
O Contrato-Promessa e o seu Regime CivilA reimpressão intocada deste texto tem duas explicações essenciais. Continua a manter actualidade, dado que a lei não foi alterada. Não surgiu entretanto qualquer monografia sobre o tema, que motivasse mudanças de opinião da autora acerca das questões principais ou justificasse a perda de utilidade do livro. Embora tivesse - e tenha - essa intenção, não foi possível, até agora, reelaborar e actualizar - do ponto de vista jurisprudencial - o texto, de modo a fundir num único a tese de doutoramento que apresentei mais tarde na Universidade do Porto e elementos do regime do contrato-promessa que neste livro são estudados.Nota Introdutória O texto que se publica constituiu dissertação em Ciências Jurídicas apresentada na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa perante um júri presidido pelo Reitor da mesma Universidade e composto pêlos Professores Doutores Mário Júlio de Almeida Costa, José Dias Marques, Isabel Magalhães Collaço, José de Oliveira Ascenção, A. L. Sousa Franco, A. Menezes Cordeiro e Miguel Teixeira de Sousa. Foi decidida a reprovação da autora, com os votos contrários dos Professores Doutores J. Dias Marques, I. Magalhães Collaço e A. L. Sousa Franco. Porque se pensa que o tema reveste interesse e actualidade na vida jurídica portuguesa e porque, para além do juízo do júri, tem a autora e o público o direito a que este último possa também formular o seu, publica-se o texto como se apresentou, expurgado apenas de algumas gralhas entretanto detectadas uma das quais por indicação de um dos arguentes durante as provas, contribuição a que a autora tem de limitar o seu agradecimento. Por ser de elementar justiça, expressa a autora o seu sentido reconhecimento a todos quantos a ajudaram no período que decorreu entre a entrega da dissertação e a sua discussão em provas públicas e, muito em especial, ao Dr. Rui Pinto Duarte, a quem já antes se devia gratidão e cujo nome, por inexplicável lapso, acabou por não figurar na versão deste trabalho que foi entregue na Universidade, do que se pede desculpa. Uma palavra particular é devida ao Professor Doutor Freitas do Amaral, por todo o empenhamento em evitar a excessiva dilação da realização das provas, por todo o interesse e estímulo pessoais e, last but not least, pela solidariedade prestada aquando do conhecimento do resultado da decisão do júri. Lisboa, Fevereiro de 1994 Contrato-Promessa: História, Conceito, Função, Modalidades e alguns Regimes Estrangeiros O Contrato-Promessa na Lei Portuguesa Bibliografia Citada -
Notas Sobre Responsabilidade Pré-ContratualEXPLICAÇÃO PRÉVIANo quadro de funcionamento da Escola de Advocacia, criada pela Associação Nacional dos Advogados Portugueses, foi-me pedido, em Abril de 1990, que aí regesse um curso de responsabilidade civil. A resposta afirmativa foi-me imediatamente evidente, dada a simpatia que me suscitou a iniciativa, desejável e inédita, de proporcionar, institucionalmente, aos advogados estagiários uma formação complementar da obtida nos respectivos cursos de licenciatura. Quero aqui deixar uma palavra de apreço ao Dr. José António Pereira da Silva e ao Dr. Henrique Medina Carreira pelo risco que, louvável e desinteressadamente, tiveram a ousadia de correr.Aceite o convite, colocava-se-me, porém, a questão da definição do programa de tal curso, certo como era que os seus destinatários eram licenciados em Direito e dispunham, consequentemente e pelo menos, dos conhecimentos básicos na matéria, pelo que optei pelo estudo do instituto da responsabilidade pré-contratual, figura habitualmente negligenciada nos curricula das Escolas de Direito.O presente texto constitui o resultado das notas que, para a preparação do referido curso, elaborei, sendo a sua originária perspectiva didáctica explicativa do método de abordagem utilizado: procurei, na verdade, aproveitar a oportunidade para proceder a uma recapitulação dos principais vícios do negócio jurídico, principalmente a esse pretexto equacionando os problemas da responsabilidade in contrahendo. Mau grado as deficiências do produto final, julguei entretanto não ser desinteressante a sua publicação, dado que o escasso debate jurídico que a matéria tem suscitado no nosso país e a pouca atenção que os tribunais lhe têm dispensado são lamentavelmente desajustados às potencialidades que o instituto tem e tem revelado noutras ordens jurídicas.Pela forma calorosa e paciente como apoiou a publicação destas Notas na excelente Revista da Banca o meu agradecimento ao Dr. António de Campos, ilustre jurista e coordenador da secção jurídica daquela Revista. -
Cláusulas de Exclusão e Limitação da Responsabilidade ContratualNota Introdutória Entre outros propósitos, servem os prefácios o de prevenir os leitores quanto à origem e ao sentido das obras e o de prestar homenagem aos que para elas concorreram. A aqui autora cumpre o primeiro informando ter o presente estudo sido elaborado como dissertação de pós-graduação em Ciências Jurídicas apresentada em 1 de Outubro de 1982 e discutida em 21 de Novembro de 1983 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Quanto ao segundo, uma muito especial palavra de agradecimento ao Prof. Doutor João Baptista Machado, cujos comentários e observações gentilissimamente prestados entre a primeira e a segunda daquelas datas a pedido da autora, que até então não tinha o prazer e o privilégio de o conhecer pessoalmente, permitiram adivinhar quão estimulante e agradável poderia ter sido e poderá ser um trabalho de investigação orientado por uma pessoa a um tempo tão entusiasta do seu campo de actividade como altruistamente empenhado em pôr à disposição de quem investiga o seu saber. De resto, tem a autora que circunscrever os seus agradecimentos a amigos seus sem ninguém nomear para ninguém esquecer que, de um ou outro modo, a foram incentivando ao longo do tempo de investigação e de escrita e assim a levaram, nas condições adversas derivadas da ausência de outros apoios que não os prestados por familiares, que foram chamando a si algumas das inúmeras tarefas materiais que a sua feitura envolveu a concluir o trabalho que agora se publica.Índice Capítulo I - Introdução Capítulo II - As Origens Históricas Capítulo III - Modalidades de Cláusulas sobre Responsabilidade Contratual Capítulo IV - Cláusulas de Exclusão da Responsabilidade: sua concepção e distinção de algumas figuras afins Capítulo V - O Regime das cláusulas exoneratórias em algumas ordens jurídicas europeiasCapítulo VI - Perspectivas de abordagem e tratamento das cláusulas exoneratórias Capítulo VII - o regime das cláusulas exoneratórias na vigência do Código Civil de 1867 Capítulo VIII - O Princípio da proibição das cláusulas exoneratórias na lei portuguesa (art. 809.º do Código Civil) Capítulo IX - A responsabilidade do devedor por actos de terceiros e a sua exclusão ou limitação convencional -
Considerações Sobre a Relevância dos Antecedentes Criminais do Arguido no Processo PenalOs antecedentes criminais, corporizados no certificado de registo criminal, têm tido um estudo pouco aturado por parte da doutrina portuguesa. No presente trabalho visou abordar-se o regime legal aplicável aos antecedentes criminais, nomeadamente quanto ao seu âmbito, conteúdo e momento e modo de conhecimento ao longo do iter processual, tendo-se concluído que a prática corrente nos nossos tribunais, sobretudo quanto ao conhecimento que deles é feito pelo juiz de julgamento, viola o princípio constitucional das garantias de defesa do arguido. Nesta medida, e dada a relevância do conhecimento dos antecedentes criminais para a plicação de uma pena, apresentámos algumas soluções que contabilizem a necessidade de conhecimento desses antecedentes com as garantias de defesa, na tentativa de diminuir a estigmatização inerente e, sobretudo, com o objectivo de obter uma decisão processual mais objectiva, técnica e imparcial. ÍNDICE Nota prévia Abreviaturas usadas Introdução geral I PARTE CAPÍTULO I - O número l do artigo 32° da C.R.P. 1. Introdução 2. Objectivo fundamental do processo penal: a descoberta da verdade material 2.1. Tensão dialéctica entre o interesse do (cidadão) arguido e o interesse (punitivo) do Estado 2.2. Necessidade do estabelecimento de garantias de defesa (para preservação da dignidade humana) 3. Breve abordagem histórica do surgimento das garantias de defesa do arguido 3.1. A passagem do processo de estrutura inquisitória para o processo de estrutura acusatória 3.2. Suas consequências 4. As garantias de defesa do arguido e os princípios da ordem jurídico-penal 4.1. Os princípios de política criminal e os princípios gerais do processo penal 4.2. Ligação entre os princípios da ordem jurídico-criminal e as garantias de defesa do arguido 5. Conteúdo, sentido e alcance do número um do artigo 32° da C.R.P. 6. O Direito ao Silêncio do arguido 6. l. Sua relevância prática (como exemplo de garantia de defesa) 6.2. Veracidade das declarações relativas à identidade do arguido 7. Eliminação do dever do arguido de prestar declarações sobre os seus antecedentes criminais na audiência de discussão e julgamento 7.1. O argumento da violação das garantias de defesa do arguido 7.2. Manutenção (na prática) da violação das garantias de defesa do arguido CAPÍTULO II - Antecedentes criminais e registo criminal 1. Breve historial 1.1. O surgimento da necessidade de plasmar os antecedentes criminais: nascimento do registo criminal 2. Importância do certificado do registo criminal (no modelo de política criminal) 3. O conteúdo do registo criminal 3.1. Pluralidade de inscrições constantes no certificado de registo criminal e considerações sobre a exstência e sentido de algumas dessas inscrições 4. O Direito de Graça e a figura da Amnistia 4. l. Considerações gerais e doutrinárias sobre o direito de graça 4.2. O caso particular da amnistia CAPÍTULO III - Apreciação crítica A. Apreciação crítica em particular sobre determinadas inscrições no registo criminal à luz do Decreto-Lei 39/83 de 25 de Janeiro 1. Inscrição de "decisões que apliquem amnistias" (alínea h) do D.L. 39/83 de 25 de Janeiro): a perpetuação dos efeitos penais que o espírito que preside à aplicação do instituto da amnistia visa evitar 2. A inscrição de decisões de pronúncia e de decisões que apliquem amnistias no caso de ter sido proferido despacho de pronúncia: sentido dessas inscrições 2.1. A inscrição de decisões absolutórias 3. Soluções a considerar B. Apreciação do carácter contraditório que reveste o certificado do registo criminal l. A oposição (e contraposição) entre a utilidade do registo criminal e o seu carácer estigmatizante II PARTE CAPÍTULO IV - Fase da audiência de discussão e julgamento 1. Sua importância 2. O modelo de audiência de discussão e julgamento do "sistema de cesure" e o modelo adoptado pelo nosso código para a audiência de discussão e julgamento (artigos 368° e ss. do C.P.P.) 2.1. A conhecida vantagem atribuída ao "sistema de cesure" 2.2. Inconveniente do "sistema de cesure" no julgamento 2.2.1. O risco de transformação do direito penal do facto em direito penal do autor 2.2.1.1. A necessária imbricação entre facto e personalidade 2.2.2. A inevitável demora processual 2.3. O (legítimo) impedimento, pelo nosso sistema processual penal, da adopção do "sistema de cesure" do julgamento 2.4. A desvantagem permitida pelo nosso sistema: o conhecimento indistinto dos antecedentes criminais do arguido, pelo juiz de julgamento, (através do conhecimento do certificado do registo criminal), antes de julgada a matéria de facto de que o arguido vem acusado CAPITULO V - O momento adequado para o conhecimento do certifícado de registo criminal do arguido pelo juiz de julgamento 1. Concordância com a necessidade de conhecimento do registo criminal nas fases de inquérito e de instrução 2. Discordância do conhecimento do certificado de registo criminal do arguido, pelo juiz de julgamento, antes do terminas da audiência de discussão e julgamento 3. O momento adequado para esse conhecimento: a nossa proposta 4. Consequências para o papel do juiz de julgamento CAPÍTULO VI - Conclusões Lei n.° 57/98, de 18 de Agosto Bibliografia consultada Acórdãos consultados -
Direito das Obrigações Relatório incluindo o programa, os conteúdos e os métodos de ensino e de avaliação da disciplina de direito das obrigaçõesHá pessoas que têm a sorte de descobrir o que gostam de fazer. Nem sempre basta a sorte para realmente poderem fazê-lo. Por vezes, isso exige uma determinação que implica luta contra quem quer impedi-las de fazerem da sua actividade profissional o que é o seu prazer. Sou uma das pessoas que teve, primeiro, a sorte e, depois, a firmeza de não deixar que ninguém decidisse por mim que o meu trabalho - que é função e paixão - fosse outro. Este texto fala um pouco disso: o ensino do Direito. O pretexto foi o de concurso para professora associada; o tema concreto é o ensino do Direito das Obrigações. A ideia de o publicar não partiu de mim. Fi-la minha não por acreditar que ele ensine o que quer que seja a alguém, mas na esperança de que possa constituir testemunho de quanto devo àqueles que foram meus alunos -nesta e em outras disciplinas - e, assim, da gratidão que lhes devo. Actualizei as referências bibliográficas e introduzi algumas notas que a evolução do curriculum da graduação na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa impunha. I. O programa II. O Método Pedagagógico III. A Avaliação IV. A Bibliografia -
A tutela constitucional da autonomia privadaEste texto teve a modesta pretensão de iniciar e desencadear estudos sobre algumas questões do Direito Privado no quadro constitucional. Na relação necessária entre a lei ordinária e a constitucional, parecia tratar-se de uma colocação de problemas não inútil ou infecunda.A tomada da questão da autonomia privada, cerne do Direito Privado comum, afigurou-se um ponto de partida importante, já pelo percurso na História do Direito que impunha, já por se tratar de uma pedra de toque na orientação político-económica-social do ordenamento jurídico.Em Portugal, o livrinho foi recebido com indiferença, por distracção ou sobranceria.Não era pretensão da autora tomar conta desta abordagem das relações entre o Direito Constitucional e os ramos do Direito Privado.O desinteresse perante o texto fez com que abandonasse esta orientação de forma directa, passando ao estudo de outras questões a que ela não é alheia, mas sem que a tomasse como ponto de partida.No Brasil, assim não sucedeu. Muitos e valiosos juristas encontraram interesse no texto, fazendo ? não forçosa nem causalmente a partir dele ? os estudos que em Portugal quase ninguém realizou.Aos juristas brasileiros que, reconhecendo por certo o carácter embrionário deste trabalho, nele atentaram ? e atentam ? um sentido agradecimento. -
Responsabilidade pré-contratual: uma perspectiva comparada dos direitos brasileiro e portuguêsEste trabalho é uma estreia em dois aspectos, ligados, aliás: retoma um tema que já trabalhara, obrigou-me a reler o que escrevera. Essas circunstâncias determinaram que verificasse que muitos dos problemas que o instituto suscita já tinham sido estudados por mim e que não mudara o meu pensamento sobre eles. Algumas questões novas - ou que se colocaram numa dimensão diversa - surgiram entretanto. Lamento não ter podido tratá-las mais extensa e aprofundadamente, por isso representar um significativo desequilíbrio do conjunto. Ocupar-me do assunto no Direito brasileiro, em que não há suporte legal expresso e em que todo o trabalho assenta na doutrina e na jurisprudência, só pode ser feito com base nestas duas. Por outro lado, quis apreender a vida da figura, o que, dada a sua natureza, também em Portugal, só pode compreender-se se analisada a jurisprudência. De tudo isto decorre que o texto contenha muitas citações. O que representou um esforço. Mas que espero que o não seja para os destinatários. -
Código Civil Anotado - Volume IAnotação ao Livro I (Parte Geral) e II (Das Obrigações) do Código Civil.Nos termos em que foram densificados os parâmetros mínimos de anotação - e não obstante a liberdade pressuposta reconhecida e aliás evidentemente reconhecível no texto que agora se dá à estampa -, pretendeu-se que cada anotaçãopudesse sintetizar elementos:- de definição de paradigma, a que não pode deixar de corresponder a letra da lei;- de elenco de desafios, a que certamente correspondem as questões interpretativas sub judice;- de reconhecimento de polémicas querelas, a que emprestam acolhimento as decisões jurisprudenciais;- de desenho de linhas de força de evolução, segundo o juízo do autor da anotação. -
Políticas Portuárias na I RepúblicaDa Monarquia para a República, o sector portuário foi olhado de forma diferente. Crescentes volumes de tráfego, embarcações cada vez maiores, aumento das trocas e transacções comerciais e o progressivo aceleramento dos transportes marítimos exigiam transformações ao nível das infra-estruturas portuárias, e levavam à aposta em novas soluções de administração e exploração portuárias. Paulatinamente, modificava-se, também, a perspectiva da classe política e económica face aos portos, começando a verificar-se um esforço de alguma coordenação nos investimentos, obras e melhoramentos. Às medidas tomadas, no período monárquico, de teor localizado, circunscrito, actuando sempre como remedeios, sem a definição de um plano nacional de acção, sucedeu-se a ideia da concentração de investimentos em determinados portos nacionais, e do aplicar reprodutivamente que veremos surgir durante a I República. -
Contratos de adesão e Cláusulas contratuais geraisA nova edição deste texto contém algumas alterações formais e o ajustamento de posições substanciais à realidade da aplicação da lei. Do ponto de vista das fontes, optou-se por não utilizar muita doutrina nova, pois os entendimentos são na sua maioria repetitivos daqueles que haviam sido consultados. Porque o Direito é a norma e a forma como ela é aplicada às relações sociais, a consulta da jurisprudência foi substancialmente mais extensa: dela emergiu uma imagem da sociedade económico¬ social e do modo como os tribunais têm interpretado e aplicado este diploma. Toda a jurisprudência encontrada é analisada criticamente.
Top Vendas da categoria
Ver Todos
-
Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
