Estudos de Direito do Desporto
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Este «Estudos de Direito do Desporto» representa, no essencial, uma compilação de estudos cobrindo matérias diversas. Grosso modo, os temas abordados têm em comum versarem sobre o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores desportivos, desde a matéria do tempo de trabalho, a cessação do contrato de trabalho, tanto do desportista como do treinador, o regime dos prémios por objetivos, bem como a relação entre o atleta e o seu empresário desportivo. A estes estudos soma-se um ensaio, inédito, onde é problematizada a relação dos regulamentos desportivos com o princípio da legalidade no contexto do Direito Administrativo.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Victor Hugo Ventura |
Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa - Porto (2013) e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Católica Portuguesa - Porto (2016), encontro-me actualmente a frequentar o Doutoramento em Direito nesta instituição (desde 2016). Iniciei o meu percurso profissional na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), fui Assistente Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) e sou actualmente Advogado na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, no departamento de laboral, onde também realizei o meu estágio profissional.
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Contrato Trabalho RuralO trabalho rural sempre deu mostras da sua vitalidade. Para além da chamada “imigração de temporada”, que ciclicamente continua a atrair mão-de-obra, o fenómeno da desertificação e a vaga de incêndios florestais têm sobressaltado a consciência social para a importância do trabalho rural no tratamento e ordenamento do território. E o mesmo se passou, e continua a passar, com o atual contexto pandémico, que forçou mesmo o Estado a implementar medidas excecionais que garantissem a produção, o fluxo e a distribuição de bens alimentares derivados da indústria agro-pecuária. -
O Estatuto dos Profissionais da Área Cultura - Regime Novo ou Mise-en-scène?Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades próprias, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène?? -
O Estatuto dos Profissionais da Área Cultura - Regime Novo ou Mise-en-scène?Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades próprias, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène?? -
Contrato de Trabalho do JornalistaPresente na imprensa escrita, no rádio, na televisão e nas plataformas multimédia, poucas atividades profissionais gozam de um poder de influência equiparável ao jornalista, uma actividade profissional rodeada de relevantes especificidades. No entanto, ao contrário do que seria de esperar, o contrato de trabalho do jornalista não goza de um regime legal especial autónomo, sendo antes regulado por um conjunto de diplomas legais de natureza estatutária ou deontológica, desde o Estatuto do Jornalista à Lei da Imprensa. Acontece que estes diplomas legais, a juntar à relevante contratação coletiva do sector, contêm diversas normas com impacto significativo na formação, na execução e na cessação do contrato de trabalho do jornalista, regime esse que esta obra pretende analisar de forma sistemática e integrada. -
Contrato de Trabalho do JornalistaPresente na imprensa escrita, no rádio, na televisão e nas plataformas multimédia, poucas atividades profissionais gozam de um poder de influência equiparável ao jornalista, uma actividade profissional rodeada de relevantes especificidades. No entanto, ao contrário do que seria de esperar, o contrato de trabalho do jornalista não goza de um regime legal especial autónomo, sendo antes regulado por um conjunto de diplomas legais de natureza estatutária ou deontológica, desde o Estatuto do Jornalista à Lei da Imprensa. Acontece que estes diplomas legais, a juntar à relevante contratação coletiva do sector, contêm diversas normas com impacto significativo na formação, na execução e na cessação do contrato de trabalho do jornalista, regime esse que esta obra pretende analisar de forma sistemática e integrada. -
O Regime do Contrato de Serviço Doméstico: com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno)Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Esse regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contendo um regime datado e até discriminatório para com esta classe profissional, foi finalmente alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno. -
O Regime do Contrato de Serviço Doméstico - Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (Agenda do Trabalho Digno)Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Esse regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contendo um regime datado e até discriminatório para com esta classe profissional, foi finalmente alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno. -
O Regime do Contrato de Trabalho do Praticante DesportivoA Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito. -
O Regime do Contrato de Trabalho do Praticante DesportivoA Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito. -
Estudos de Direito do DesportoEste Estudos de Direito do Desporto representa, no essencial, uma compilação de estudos cobrindo matérias diversas. Grosso modo, os temas abordados têm em comum versarem sobre o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores desportivos, desde a matéria do tempo de trabalho, a cessação do contrato de trabalho, tanto do desportista como do treinador, o regime dos prémios por objetivos, bem como a relação entre o atleta e o seu empresário desportivo. A estes estudos soma-se um ensaio, inédito, onde é problematizada a relação dos regulamentos desportivos com o princípio da legalidade no contexto do Direito Administrativo.
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A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.