Questões Fundamentais para a Aplicação do CPA
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A par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.
Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.
Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Marco Caldeira, Alexandre Sousa Pinheiro, José Duarte Coimbra, Tiago Serrão |
Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde tem lecionado, entre outras disciplinas, Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito Administrativo e Contencioso Administrativo.
É investigador do Centro de Investigação de Direito Público e exerce advocacia especializada em Direito Público.
É Subdiretor da Revista de Direito Administrativo.
Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Investigador do Centro de Investigação de Direito Público. Advogado (com inscrição suspensa), é atualmente Consultor Principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP.
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Direito Constitucional - Elementos de Estudo para Aulas Práticas - Volume INOTA PRÉVIA l - O presente trabalho destina-se a fornecer elementos de estudo para a disciplina de "Ciência Política e Direito Constitucional". Os casos práticos apresentados e a jurisprudência escolhida resultam da experiência colhida pelo autor na docência exercida na Faculdade de Direito de Lisboa, sob a regência dos Professores Jorge Miranda e Paulo Otero. Orientados, essencialmente, para a utilização em aulas práticas, os materiais carreados respeitam, sobretudo, a aplicações possíveis e à aplicação efectiva das fontes de direito pertinentes em Direito Constitucional, necessariamente encimadas pela Constituição da República Portuguesa. Assim, o modelo escolhido privilegia o "Direito Constitucional", em detrimento da "Ciência Política", matéria que merece um tratamento autónomo dissociado dos temas abordados neste trabalho. No âmbito destas disciplinas, as matérias mais permeáveis ao estudo em aulas práticas estão sediadas no título terceiro da Constituição, relativo à organização do poder político. Pela razão aduzida, os casos práticos elaborados assentam, muito em especial, na conformação do sistema de governo, na regulação do sistema de fontes e nas regras do procedimento legislativo. Assumem escassa relevância matérias decisivas em Direito Constitucional, mas objecto de tratamento em outras disciplinas de direito público, como sejam os direitos fundamentais, a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade - excepção feita à fiscalização preventiva da constitucionalidade, e às regras de legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade e da legalidade - e o procedimento de revisão da Constituição. Os casos práticos são acompanhados por sugestões de resolução. Optou-se por esta solução, ao invés de um modelo de "casos práticos resolvidos", por se entender que os textos em apreciação, devem revestir um carácter aberto, servindo para apresentar, analisar e discutir matérias, pouco compatível com uma resolução prévia, que funcionaria, inevitavelmente, como "paradigma de reposta", confinando ou limitando a investigação .Desta forma, o caso prático acusa a função de pretexto para a introdução a novos temas, perdendo a natureza restritiva de teste ou exercício de aplicação de conhecimentos adquiridos. Procura-se, através da natureza dos problemas enunciados nos casos práticos, estabelecer rotinas na consulta da Constituição e das restantes fontes utilizáveis em Direito Constitucional, ao mesmo tempo que se busca elucidar a sistemática da lei fundamental e os seus fundamentos, contrariando-se, assim, uma reprovável tendência para respostas de cariz eminentemente empírico. A par das sugestões de resolução, os casos práticos incluem uma remissão para as decisões consideradas mais pertinentes de entre a jurisprudência escolhida. Em alguns casos, atendendo à extensão dos textos - que obrigaria à menção da maior parte dos textos seleccionados - ou à especificidade dos assuntos tratados, entendeu-se preferível não proceder à mencionada remissão. A natureza cimeira da Constituição, no estudo desta disciplina, não deve obscurecer a óbvia relevância de outras fontes, nomeadamente dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, dos textos regimentais, da lei que regula a organização e funcionamento do Governo e da lei que regula a publicação, identificação e formulário dos actos normativos (actualmente, a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro). A percepção completa do ordenamento jurídico-constitucional português, nos segmentos já identificados, obriga a que os casos práticos fomentem a consulta e aplicação de outras fontes de direito que não em exclusivo a Constituição. Afigura-se aconselhável inserir, em alguns dos casos práticos, problemas que não usam ser considerados nesta disciplina, como, por exemplo, as rectificações, as menções formularias iniciais e finais de actos normativos e a sua republicação. Independentemente do estudo que estas matérias requeiram no espaço mais reservado da Legística Formal, a pertinência da sua apreciação em Direito Constitucional justifica-se, por representarem um complexo de normas que disciplina a emissão de actos normativos. 2 - Considera-se conveniente e adequado acompanhar a publicação de casos práticos por um conjunto de decisões onde se discutam e apliquem normas e princípios constitucionais relevantes quer na definição do sistema de governo, quer na regulação do procedimento legislativo. A recolha inclui trinta decisões, maioritariamente acórdãos do Tribunal Constitucional, mas, também, dois pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, uma Deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, uma Recomendação do Provedor de Justiça e uma sentença do 3° Juízo Cível do Funchal A pluralidade dos órgãos emissores atesta a natureza difusa do sistema português de fiscalização da constitucionalidade, e, ainda a cada vez maior penetração dos temas constitucionais nos conteúdos decisórios de entidades que não dispõem de competência especializada nesta matéria. A selecção de textos do Tribunal Constitucional visa proporcionar o conhecimento alargado dum vasto conjunto de temas e de decisões padrão adoptados ao longo dos anos, não se cuidando, necessariamente, do apuramento de decisões seminais. O volume II inclui um índice descritivo do âmbito temático de cada decisão, no que de pertinente se verifique para os temas abordados nos casos práticos. Lisboa, 10 de Julho de 2003 Alexandre Sousa Pinheiro -
Direito Constitucional - Elementos de Estudo para Aulas Práticas - Volume II- Acordãos do Tribunal Constitucional - Pareceres - Recomendação do Provedor de Justiça - Processos -
O Direito De Regresso Na Responsabilidade AdministrativaA presente obra versa sobre o instituto do direito de regresso, no contexto da responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes do exercício (ilícito e arriscado) da função administrativa, tendo como principal objectivo analisar, em detalhe, o seu regime jurídico-substantivo. Foram tidas em conta as diversas dimensões de titularidade (activa e passiva) que o instituto do direito de regresso oferece, tendo, em acréscimo, sido analisado o seu âmbito, o seu conteúdo, a sua função e a sua natureza jurídica intrínseca. No segmento final da investigação, procedeu-se a uma reflexão crítica dos meios que, no ordenamento jurídico português, procuram, de modo insuficiente, garantir a efectivação do direito de regresso que a Administração dispõe sobre servidores públicos e sobre terceiros, apresentando-se uma proposta tendente a uma acrescida operacionalização dessa posição jurídica. -
Arbitragem AdministrativaA publicação em apreço integra, antes de tudo, uma proposta de Lei de Arbitragem Administrativa Voluntária, preparada por um Grupo de Trabalho especificamente constituído para o efeito, no seio do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. Segue-se uma versão comentada da referida proposta. Por fim, dá-se a conhecer o essencial do inquérito oportunamente divulgado junto da comunidade (jurídica) arbitral e os respetivos resultados, que não deixaram de ser devidamente ponderados e, muitas vezes, acolhidos, pelo Grupo de Trabalho. -
Direito de Regresso na Responsabilidade AdministrativaA presente obra versa sobre o instituto do direito de regresso, no contexto da responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes do exercício (ilícito e arriscado) da função administrativa, tendo como principal objectivo analisar, em detalhe, o seu regime jurídico-substantivo.Foram tidas em conta as diversas dimensões de titularidade (activa e passiva) que o instituto do direito de regresso oferece, tendo, em acréscimo, sido analisado o seu âmbito, o seu conteúdo, a sua função e a sua natureza jurídica intrínseca.No segmento final da investigação, procedeu-se a uma reflexão crítica dos meios que, no ordenamento jurídico português, procuram, de modo insuficiente, garantir a efectivação do direito de regresso que a Administração dispõe sobre servidores públicos e sobre terceiros, apresentando-se uma proposta tendente a uma acrescida operacionalização dessa posição jurídica.
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A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.
