A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª Edição
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A função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha.
A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade.
Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados.
Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial.
Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Fernando Neto Ferreirinha |
Inspetor do Notariado Aposentado.
Reconhecido, pelos seus pares, como o maior especialista em direito notarial do país.
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Formulários BDJUR - Actos Notariais dos AdvogadosComo é sabido, os advogados têm, em matéria de funções notariais, competências diversas que, sucessivamente, diversos diplomas legais lhes foram conferindo. Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos originais apresentados para certificação e à certificação da conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais; veio depois o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo dito art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, sobre reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas; e, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, permitindo a formalização por "documento particular autenticado" da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis. A todos estes actos realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor probatório dos actos congéneres praticados por notário. É sobre estes actos que versa o presente trabalho. -
Código do Notariado - AnotadoNo seguimento de alguns trabalhos dedicados a temas do notariado, elaborados em parceria com a Drª Zulmira Neto Lino da Silva - concretamente, o Manual de Direito Notarial e A Função Notarial dos Advogados - o autor traz agora a lume as notas e comentários ao articulado do Código do Notariado que considera mais relevantes e importantes no exercício da função notarial. É sua convicção de que estes comentários poderão ter algum préstimo junto dos que se dediquem ao notariado ou dos que pretendam tirar dele algum proveito no exercício de outras funções ligadas ao Direito. Foi para eles e a pensar neles que este trabalho foi realizado. -
Formulários BDJUR - Testamentos, Escrituras e Instrumentos AvulsosA presente edição pretende mostrar a panorâmica do essencial da actividade notarial, no que concerne às minutas dos actos que se costumam praticar nos cartórios notariais. Abordam-se, em especial: - os testamentos públicos, os instrumentos alusivos aos testamentos cerrados e ao testamento vital; - diversos tipos de escrituras, de realização mais frequente nos cartórios notariais, desde a abertura de crédito ao trespasse; e - os instrumentos públicos avulsos: actas de reunião de órgão social, procurações e actos conexos (substabelecimento, renúncia e revogação), ratificação de negócio jurídico, consentimento conjugal e confirmação. Fizeram-se modificações e actualizações às edições anteriores, onde se julgou adequado e oportuno, mantendo-se, designadamente, a locação do estabelecimento, mas suprimindo-se as minutas referentes ao arrendamento, matéria que perdeu actualidade nos cartórios e que o Governo anunciou ir brevemente alterar. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e PráticaEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
A Função Notarial dos Advogados e dos SolicitadoresA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Inventário NotarialA Lei nº 23/2013, de 5 de Março - que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI) - veio desjudicializar em grande parte o inventário, na medida em que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar o processamento dos actos e termos do respectivo processo. Este regime jurídico foi, porém, revogado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro (com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020), que, por sua vez, aprovou, em anexo, o Regime do Inventário Notarial (RIN). O campo de aplicação da Lei n.º 117/2019 não se restringe aos processos iniciados na data da sua entrada em vigor, abrangendo também os que, estando nessa data pendentes nos cartórios notariais, sejam, em certas condições, remetidos ao competente tribunal. As alterações decorrentes da aplicação das novas normas do procedimento do inventário nos cartórios notariais são a razão de ser da edição desta obra. -
Inventário NotarialA Lei nº 23/2013, de 5 de Março - que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI) - veio desjudicializar em grande parte o inventário, na medida em que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar o processamento dos actos e termos do respectivo processo. Este regime jurídico foi, porém, revogado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro (com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020), que, por sua vez, aprovou, em anexo, o Regime do Inventário Notarial (RIN). O campo de aplicação da Lei n.º 117/2019 não se restringe aos processos iniciados na data da sua entrada em vigor, abrangendo também os que, estando nessa data pendentes nos cartórios notariais, sejam, em certas condições, remetidos ao competente tribunal. As alterações decorrentes da aplicação das novas normas do procedimento do inventário nos cartórios notariais são a razão de ser da edição desta obra. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e Prática - 2ª EdiçãoEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
Código do Notariado - Anotado - 3ª EdiçãoNo seguimento de alguns trabalhos dedicados a temas do notariado, elaborados em parceria com a Drª Zulmira Neto Lino da Silva - concretamente, o Manual de Direito Notarial e A Função Notarial dos Advogados - o autor traz agora a lume as notas e comentários ao articulado do Código do Notariado que considera mais relevantes e importantes no exercício da função notarial. É sua convicção de que estes comentários poderão ter algum préstimo junto dos que se dediquem ao notariado ou dos que pretendam tirar dele algum proveito no exercício de outras funções ligadas ao Direito. Foi para eles e a pensar neles que este trabalho foi realizado.
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A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.