Manual de Direito Notarial - Teoria e Prática - 2ª Edição
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Este manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral.
Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos.
Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Fernando Neto Ferreirinha |
Inspetor do Notariado Aposentado.
Reconhecido, pelos seus pares, como o maior especialista em direito notarial do país.
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Formulários BDJUR - Actos Notariais dos AdvogadosComo é sabido, os advogados têm, em matéria de funções notariais, competências diversas que, sucessivamente, diversos diplomas legais lhes foram conferindo. Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos originais apresentados para certificação e à certificação da conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais; veio depois o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo dito art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, sobre reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas; e, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, permitindo a formalização por "documento particular autenticado" da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis. A todos estes actos realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor probatório dos actos congéneres praticados por notário. É sobre estes actos que versa o presente trabalho. -
Código do Notariado - AnotadoNo seguimento de alguns trabalhos dedicados a temas do notariado, elaborados em parceria com a Drª Zulmira Neto Lino da Silva - concretamente, o Manual de Direito Notarial e A Função Notarial dos Advogados - o autor traz agora a lume as notas e comentários ao articulado do Código do Notariado que considera mais relevantes e importantes no exercício da função notarial. É sua convicção de que estes comentários poderão ter algum préstimo junto dos que se dediquem ao notariado ou dos que pretendam tirar dele algum proveito no exercício de outras funções ligadas ao Direito. Foi para eles e a pensar neles que este trabalho foi realizado. -
Formulários BDJUR - Testamentos, Escrituras e Instrumentos AvulsosA presente edição pretende mostrar a panorâmica do essencial da actividade notarial, no que concerne às minutas dos actos que se costumam praticar nos cartórios notariais. Abordam-se, em especial: - os testamentos públicos, os instrumentos alusivos aos testamentos cerrados e ao testamento vital; - diversos tipos de escrituras, de realização mais frequente nos cartórios notariais, desde a abertura de crédito ao trespasse; e - os instrumentos públicos avulsos: actas de reunião de órgão social, procurações e actos conexos (substabelecimento, renúncia e revogação), ratificação de negócio jurídico, consentimento conjugal e confirmação. Fizeram-se modificações e actualizações às edições anteriores, onde se julgou adequado e oportuno, mantendo-se, designadamente, a locação do estabelecimento, mas suprimindo-se as minutas referentes ao arrendamento, matéria que perdeu actualidade nos cartórios e que o Governo anunciou ir brevemente alterar. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e PráticaEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
A Função Notarial dos Advogados e dos SolicitadoresA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Inventário NotarialA Lei nº 23/2013, de 5 de Março - que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI) - veio desjudicializar em grande parte o inventário, na medida em que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar o processamento dos actos e termos do respectivo processo. Este regime jurídico foi, porém, revogado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro (com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020), que, por sua vez, aprovou, em anexo, o Regime do Inventário Notarial (RIN). O campo de aplicação da Lei n.º 117/2019 não se restringe aos processos iniciados na data da sua entrada em vigor, abrangendo também os que, estando nessa data pendentes nos cartórios notariais, sejam, em certas condições, remetidos ao competente tribunal. As alterações decorrentes da aplicação das novas normas do procedimento do inventário nos cartórios notariais são a razão de ser da edição desta obra. -
Inventário NotarialA Lei nº 23/2013, de 5 de Março - que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI) - veio desjudicializar em grande parte o inventário, na medida em que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar o processamento dos actos e termos do respectivo processo. Este regime jurídico foi, porém, revogado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro (com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020), que, por sua vez, aprovou, em anexo, o Regime do Inventário Notarial (RIN). O campo de aplicação da Lei n.º 117/2019 não se restringe aos processos iniciados na data da sua entrada em vigor, abrangendo também os que, estando nessa data pendentes nos cartórios notariais, sejam, em certas condições, remetidos ao competente tribunal. As alterações decorrentes da aplicação das novas normas do procedimento do inventário nos cartórios notariais são a razão de ser da edição desta obra. -
Código do Notariado - Anotado - 3ª EdiçãoNo seguimento de alguns trabalhos dedicados a temas do notariado, elaborados em parceria com a Drª Zulmira Neto Lino da Silva - concretamente, o Manual de Direito Notarial e A Função Notarial dos Advogados - o autor traz agora a lume as notas e comentários ao articulado do Código do Notariado que considera mais relevantes e importantes no exercício da função notarial. É sua convicção de que estes comentários poderão ter algum préstimo junto dos que se dediquem ao notariado ou dos que pretendam tirar dele algum proveito no exercício de outras funções ligadas ao Direito. Foi para eles e a pensar neles que este trabalho foi realizado.
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Direito dos Registos e do Notariado - 13ª EdiçãoA presente edição assinala significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. Releva a revisão doregime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), prevendo o Decreto-Lei n.º 90/2023, 11 de outubro, a criação de novos procedimentos. Foi atualizada a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, revendo o sistema de informação cadastral simplificado, bem como a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizando a todo o território nacional a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado.Importa todavia salientar que nas outras áreas dos registos também se registaram atualizações. Recorda-se a Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceuo direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género,bem como o procedimento de mudança da menção de sexo e a consequentealteração de nome próprio.