Formulários BDJUR - Actos Notariais dos Advogados
Como é sabido, os advogados têm, em matéria de funções notariais, competências diversas que, sucessivamente, diversos diplomas legais lhes foram conferindo.
Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos originais apresentados para certificação e à certificação da conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais; veio depois o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo dito art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, sobre reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas; e, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, permitindo a formalização por "documento particular autenticado" da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.
A todos estes actos realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor probatório dos actos congéneres praticados por notário.
É sobre estes actos que versa o presente trabalho.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Formulários BDJUR |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Fernando Neto Ferreirinha |
Inspetor do Notariado Aposentado.
Reconhecido, pelos seus pares, como o maior especialista em direito notarial do país.
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Código do Notariado - AnotadoNo seguimento de alguns trabalhos dedicados a temas do notariado, elaborados em parceria com a Drª Zulmira Neto Lino da Silva - concretamente, o Manual de Direito Notarial e A Função Notarial dos Advogados - o autor traz agora a lume as notas e comentários ao articulado do Código do Notariado que considera mais relevantes e importantes no exercício da função notarial. É sua convicção de que estes comentários poderão ter algum préstimo junto dos que se dediquem ao notariado ou dos que pretendam tirar dele algum proveito no exercício de outras funções ligadas ao Direito. Foi para eles e a pensar neles que este trabalho foi realizado. -
Formulários BDJUR - Testamentos, Escrituras e Instrumentos AvulsosA presente edição pretende mostrar a panorâmica do essencial da actividade notarial, no que concerne às minutas dos actos que se costumam praticar nos cartórios notariais. Abordam-se, em especial: - os testamentos públicos, os instrumentos alusivos aos testamentos cerrados e ao testamento vital; - diversos tipos de escrituras, de realização mais frequente nos cartórios notariais, desde a abertura de crédito ao trespasse; e - os instrumentos públicos avulsos: actas de reunião de órgão social, procurações e actos conexos (substabelecimento, renúncia e revogação), ratificação de negócio jurídico, consentimento conjugal e confirmação. Fizeram-se modificações e actualizações às edições anteriores, onde se julgou adequado e oportuno, mantendo-se, designadamente, a locação do estabelecimento, mas suprimindo-se as minutas referentes ao arrendamento, matéria que perdeu actualidade nos cartórios e que o Governo anunciou ir brevemente alterar. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e PráticaEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
A Função Notarial dos Advogados e dos SolicitadoresA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Inventário NotarialA Lei nº 23/2013, de 5 de Março - que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI) - veio desjudicializar em grande parte o inventário, na medida em que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar o processamento dos actos e termos do respectivo processo. Este regime jurídico foi, porém, revogado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro (com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020), que, por sua vez, aprovou, em anexo, o Regime do Inventário Notarial (RIN). O campo de aplicação da Lei n.º 117/2019 não se restringe aos processos iniciados na data da sua entrada em vigor, abrangendo também os que, estando nessa data pendentes nos cartórios notariais, sejam, em certas condições, remetidos ao competente tribunal. As alterações decorrentes da aplicação das novas normas do procedimento do inventário nos cartórios notariais são a razão de ser da edição desta obra. -
Inventário NotarialA Lei nº 23/2013, de 5 de Março - que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI) - veio desjudicializar em grande parte o inventário, na medida em que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar o processamento dos actos e termos do respectivo processo. Este regime jurídico foi, porém, revogado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro (com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020), que, por sua vez, aprovou, em anexo, o Regime do Inventário Notarial (RIN). O campo de aplicação da Lei n.º 117/2019 não se restringe aos processos iniciados na data da sua entrada em vigor, abrangendo também os que, estando nessa data pendentes nos cartórios notariais, sejam, em certas condições, remetidos ao competente tribunal. As alterações decorrentes da aplicação das novas normas do procedimento do inventário nos cartórios notariais são a razão de ser da edição desta obra. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e Prática - 2ª EdiçãoEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
Código do Notariado - Anotado - 3ª EdiçãoNo seguimento de alguns trabalhos dedicados a temas do notariado, elaborados em parceria com a Drª Zulmira Neto Lino da Silva - concretamente, o Manual de Direito Notarial e A Função Notarial dos Advogados - o autor traz agora a lume as notas e comentários ao articulado do Código do Notariado que considera mais relevantes e importantes no exercício da função notarial. É sua convicção de que estes comentários poderão ter algum préstimo junto dos que se dediquem ao notariado ou dos que pretendam tirar dele algum proveito no exercício de outras funções ligadas ao Direito. Foi para eles e a pensar neles que este trabalho foi realizado.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.