Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Responsabilidade Empresarial
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A coletânea que agora se publica constitui uma continuação de um pioneiro esforço de sistematização de alguns dos principais problemas gerais e sectoriais colocados pela constante tensão entre, por um lado, a necessidade de o Estado assegurar a aplicação efetiva do Direito aos agentes sociais e operadores económicos (law enforcement) e, por outro, a disposição de conformidade por parte destes para adequar a sua resposta às múltiplas exigências legais e regulatórias que sobre si impendem (compliance).
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Neves da Costa, Miguel da Câmara Machado, Teresa Quintela de Brito, Rui Soares Pereira, Paulo de Sousa Mendes |
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Membro do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais (IDPCC) e do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC). Membro do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP). Membro da Associação Portuguesa de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Filosofia Social (ATFD). Membro do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano (CEDPAL) da Georg-August-Universität Göttingen.
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jurisconsulta, Investigadora do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais/FDUL, do Centro de Investigação de Direito Privado/FDUL e do CEDIS/Nova School of Law.
Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Membro do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) e do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC), ambos da FDUL. Jurisconsulto e Árbitro.
Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela FDUL, onde é Assistente-Convidado, e LL.M. em International Business Law pela Católica Global School of Law.
Assistente Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Investigador no Centro de Investigação de Direito Privado da FDUL. Chief Legal Counsel e Advogado no Banco de Investimento Global (BiG).
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As garantias de defesa no processo sancionatório especial por práticas restritivas da concorrência confrontadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemPaulo de Sousa Mendes As garantias de defesa no processo sancionatório especial por práticas restritivas da concorrência confrontadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemEste artigo faz parte da Revista de Concorrência e Regulação Ano 1 N.º 1 Janeiro-Março 2010Consulte a página da revista em http://cr.almedina.netEsta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. -
Lições de Direito Processual PenalAs presentes lições foram concebidas primacialmente para os alunos da cadeira de Direito Processual Penal do curso de licenciatura em Direito. Não obstante, o grau de desenvolvimento de certas matérias torna-as úteis também para os profissionais da Justiça que careçam de respostas atualizadas para muitos dos problemas do processo penal. As lições incorporam já as alterações de 2013 ao Código de Processo Penal. -
O Nexo de Causalidade na Responsabilidade Delitual - Fundamento e Limites do Juízo de CondicionalidadeA obra corresponde a uma dissertação que tem por objecto dois aspectos considerados absolutamente relevantes para a temática do nexo de causalidade - o fundamento e os limites do juízo de condicionalidade -, os quais não terão sido, pelo menos na responsabilidade civil delitual, ainda suficientemente explorados ou esgotados. O juízo de condicionalidade é essencial para a responsabilidade jurídica, uma vez que é através dele que se realiza o esclarecimento da conexão causal entre fenómenos ou eventos concretos que torna possível a emergência de um problema de responsabilidade no chamado "contexto atributivo de responsabilidade". O referido juízo, não sendo meramente extrajurídico, é recebido e moldado pelo direito de acordo com as suas próprias finalidades e tendo em consideração as exigências decorrentes da sua autonomia. Apesar de existirem limites ao juízo de condicionalidade, tais limites devem ser repensados e redimensionados e, com o auxílio de outros ramos do saber, será possível identificar e, porventura, solucionar novos domínios problemáticos relativamente ao tema do nexo de causalidade. As perspectivas de optimização do chamado "modelo de condicionamento ou condicionalístico" que foram apresentadas ao longo da obra desempenham, nesse particular, uma função importante. No que respeita à prova do nexo de causalidade, a natureza particularística da prova, a conjugação dessa natureza com a prova científica e com uma interpretação probabilística da prova e o recurso às generalizações causais mostram-se compatíveis com as referidas perspectivas de optimização e aparentam justificar, tal como se defende na obra, o recurso a uma teoria argumentativa-narrativa de prova. -
A Responsabilidade por Danos Não Patrimoniais do Incumprimento das Obrigações no Direito Civil PortuguêsÍndice Geral Parte I - Terminologia Parte II - Perfil Histórico-Comparatístico da Reparação de Danos Não Patrimoniais Parte III - O Problema da Reparação dos danos Não Patrimoniais Parte IV - A Responsabilidade por danos Não Patrimoniais do Incumprimento das Obrigações no Direito Português Vigente -
Meios de Combate à Corrupção no Direito Romano e na Actualidade - Um Regresso ao FuturoEscrever algumas linhas que sirvam de apresentação ao livro de Miguel da Câmara Machado, MEIOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO DIREITO ROMANO E NA ACTUALIDADE - UM REGRESSO AO FUTURO, pode ser uma tarefa inútil, pela clareza do texto e a genuinidade do autor. Aceitamos, no entanto, o desafio porque o livro surge em momento difícil da vida do Direito, quando convocado para o problema da corrupção, e porque o autor é um jurista e docente empenhado nas causas jurídicas, que trata a difícil temática do livro com responsabilidade cívica e competência técnico-jurídica.Trata-se de um livro útil e oportuno, escrito com rigor técnico e com comprometimento cívico, por um jovem docente que ensina Direito com uma sensibilidade educada para a Justiça e um empenho investigativo direcionado para as áreas do direito privado e penal, mas que vai muito além disso. O autor entendeu que tendo sido os romanos a inventar o ius/ derectum, tinha necessidade de conhecer melhor essa base exclusiva de juridicidade que foi o ius Romanum para a sua formação como jurisconsulto. Daí a decidir inscrever-se na disciplina de Direito Romano foi um passo firme e ousado para ele e compensador para mim, que fui seu professor, e nos diálogos de aula pude revisitar temas e métodos de ensino no exercício do magistério.O livro está para além do que escreveu o autor, pois soube ele introduzir na forma da sua escrita os contextos dos temas tratados e as questões enunciadas abrem a porta a outras que ficam referidas e a tantas mais que se podem intuir. O texto agora publicado, tendo na sua base elementos para avaliação no âmbito do curso de mestrado, libertou-se do espartilho académico e permite uma leitura fácil e sequencial apesar das armadilhas políticas do tema, das exigências da sua História e da densidade dogmática requerida. A sua leitura, requerendo interdisciplinaridade e cultura jurídica, suscita muitas reflexões e remete-nos para um quotidiano ajurídico que nos consome sem que dele tenhamos consciência e revela-nos um território judicializado que parece ter sido abandonado pelos juristas. (...) -
Lições de Direito Processual PenalAs presentes lições foram concebidas primacialmente para os alunos da cadeira de Direito Processual Penal do curso de licenciatura em Direito. Não obstante, o grau de desenvolvimento de certas matérias torna-as úteis também para os profissionais da Justiça que careçam de respostas atualizadas para muitos dos problemas do processo penal. As lições incorporam já as alterações de 2013 ao Código de Processo Penal. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Crimes contra animais: os novos Projetos-Lei de Alteração do Código PenalTeresa Quintela de Brito Crimes contra animais: os novos Projetos-Lei de Alteração do Código PenalEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 4 - 2016 -
Patrocínios, Escândalos e Factos PuníveisO crime de recebimento indevido de vantagem abrange as situações em que o particular oferece, promete ou concede ao funcionário uma vantagem para o exercício da função, sendo punível com prisão até três anos ou multa. A lei penal portuguesa inspirou-se diretamente na lei alemã. O que merece ser destacado nesta norma incriminadora é o facto de não se exigir que a vantagem se destine à gratificação de ações ou omissões concretas por parte do funcionário, bastando que haja uma conexão genérica com o exercício da função. Ora, a aplicação desta norma incriminadora pelos tribunais alemães não tem sido isenta de dificuldades. Nada melhor do que analisar então os casos da jurisprudência alemã, a fim de antecipar as dificuldades no tocante à aplicação deste recente tipo de crime da lei portuguesa. -
O Nexo de Causalidade na Responsabilidade Delitual - Fundamento e Limites do Juízo de CondicionalidadeA obra corresponde a uma dissertação que tem por objecto dois aspectos considerados absolutamente relevantes para a temática do nexo de causalidade - o fundamento e os limites do juízo de condicionalidade -, os quais não terão sido, pelo menos na responsabilidade civil delitual, ainda suficientemente explorados ou esgotados. O juízo de condicionalidade é essencial para a responsabilidade jurídica, uma vez que é através dele que se realiza o esclarecimento da conexão causal entre fenómenos ou eventos concretos que torna possível a emergência de um problema de responsabilidade no chamado "contexto atributivo de responsabilidade". O referido juízo, não sendo meramente extrajurídico, é recebido e moldado pelo direito de acordo com as suas próprias finalidades e tendo em consideração as exigências decorrentes da sua autonomia. Apesar de existirem limites ao juízo de condicionalidade, tais limites devem ser repensados e redimensionados e, com o auxílio de outros ramos do saber, será possível identificar e, porventura, solucionar novos domínios problemáticos relativamente ao tema do nexo de causalidade. As perspectivas de optimização do chamado "modelo de condicionamento ou condicionalístico" que foram apresentadas ao longo da obra desempenham, nesse particular, uma função importante. No que respeita à prova do nexo de causalidade, a natureza particularística da prova, a conjugação dessa natureza com a prova científica e com uma interpretação probabilística da prova e o recurso às generalizações causais mostram-se compatíveis com as referidas perspectivas de optimização e aparentam justificar, tal como se defende na obra, o recurso a uma teoria argumentativa-narrativa de prova. -
Patrocínios, Escândalos e Factos PuníveisO crime de recebimento indevido de vantagem abrange as situações em que o particular oferece, promete ou concede ao funcionário uma vantagem para o exercício da função, sendo punível com prisão até três anos ou multa. A lei penal portuguesa inspirou-se diretamente na lei alemã. O que merece ser destacado nesta norma incriminadora é o facto de não se exigir que a vantagem se destine à gratificação de ações ou omissões concretas por parte do funcionário, bastando que haja uma conexão genérica com o exercício da função. Ora, a aplicação desta norma incriminadora pelos tribunais alemães não tem sido isenta de dificuldades. Nada melhor do que analisar então os casos da jurisprudência alemã, a fim de antecipar as dificuldades no tocante à aplicação deste recente tipo de crime da lei portuguesa.
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Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015 -
Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaFilipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017