Impossibilidade da Prestação - 2ª Edição
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Nos anos de 2012 e 2013, escrevi esta dissertação, que entreguei em 2014 e defendi em 2016, em provas públicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O tema tinha já nessa altura um papel central no Direito das Obrigações, mas desde então passou a estar na ordem do dia da aplicação prática do Direito. Nos últimos anos, várias vicissitudes, desde a pandemia Covid-19 até conflitos bélicos, embargos, oscilações graves de preços de mercadorias e outros contextos económicos análogos, confrontaram os juristas com interrogações quanto aos limites do cumprimento de obrigações. Neste contexto, quase todos os problemas da “crise do contrato” e das “perturbações da prestação” exigem uma paragem obrigatória no regime civil da impossibilidade do cumprimento e na fronteira entre esta e a alteração das circunstâncias. A impossibilidade de prestar, as suas expressões e classificações (impossibilidade originária, superveniente, objetiva, subjetiva, absoluta, relativa, total, parcial, temporária, definitiva, imputável e não imputável), o seu papel de arquétipo normativo, os seus limites, o seu regime e os seus desafios são matérias que trato nesta obra. Mas não só: ao longo do estudo, exploro também, com desenvolvimento, o perímetro da alteração de circunstâncias e dedico atenção ao enquadramento de certos “casos difíceis”, como a frustração do fim do contrato, o agravamento da prestação e o desequilíbrio contratual, entre outros. Um outro aspeto que me parece de realçar respeita à “imputação ao credor”: proponho alguns critérios, com consequências que transcendem a impossibilidade de prestar e se estendem a todo o "direito do incumprimento".
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Catarina Monteiro Pires |
Licenciada, Mestre e Doutora em Direito, é Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e dedica-se ao ensino e à investigação das áreas do Direito das Obrigações, do Direito Societário, do Direito Bancário, do Direito Comercial Internacional e do Direito da Arbitragem. Em paralelo, tem um percurso de 20 anos de experiência como Advogada, cerca de dez anos na área de prática de "fusões, aquisições e mercado de capitais" e outros dez anos na área de contencioso e arbitragem. Atualmente, concentra a sua atividade prática na resolução de litígios, atuando como árbitra independente e como jurisconsulta em litígios nacionais e internacionais, com diferentes direitos aplicáveis ao mérito. Publicou vários artigos e estudos e, entre os livros mais recentes, além desta obra, Impossibilidade da Prestação, publicou em 2021 Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade. Reflexões durante um ano de pandemia (Autora), em 2020 Manual de Arbitragem Internacional Lusófona, vol. I (Co-coordenadora e Co-autora), em 2019 Contratos, I, Perturbações na Execução (Autora) e, em 2018, Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas. Problemas e litígios (Autora). Na mesma editora, publicara anteriormente, em 2010, Alienação em Garantia. Tem ensinado e participado em conferências e júris de doutoramento e de mestrado em vários países lusófonos. www.catarinamonteiropires.com
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Alienação em GarantiaNas últimas décadas, factores vários têm contribuído para uma crise de confiança dos credores no penhor e na hipoteca, enquanto meios qualificados de tutela do crédito. Procurando evitar que da falta de garantias (eficazes) resulte a escassez de crédito, em prejuízo tanto dos financiadores como dos devedores, os rumos seguidos pelo mercado creditício têm desafiado a herança tradicional das garantias especiais das obrigações. Surgem, assim, novas figuras, como a reserva de propriedade a favor do financiador, ao mesmo tempo que garantias antigas, como a alienação em garantia, ganham um novo fôlego. Figura complexa, objecto de recente consagração legislativa entre nós, a alienação em garantia tem também estado no centro das atenções do Direito Bancário europeu nas últimas décadas. Sob este pano de fundo, este estudo tem por objecto a garantia constituída mediante a transmissão da titularidade de um bem ou direito, o seu conteúdo, execução e vicissitudes, em particular no concurso de credores,em acção executiva e em processo de insolvência. Visa ainda conhecer as limitações desta garantia real autónoma, confrontando-a com aspectos de regime jurídico tradicionalmente associados às garantias acessórias, como a proibição do pacto comissório e o princípio da proporcionalidade da garantia creditícia. Índice Título I - Breve Evolução Histórico-Dogmática: O «Regresso às Origens» Do Direito das garantias? Capítulo I - Origens Capítulo II - O Ressurgimento da Alienação em garantia Título II - O Âmbito da Alienação em Garantia Capítulo I - Caracterização Geral Capítulo II - Outros Negócios de Alienação em garantia? Título III - Conteúdo da Situação de Garantia e da Situação Fiduciária Capítulo I - Riscos e Deveres Fiduciários Capítulo II - O Caso Especial da Agressão do Bem Fiduciado em Acção Executiva e em Processo Insolvencial Título IV - Limites da Situação de Garantia: Proibição do Pacto Comissório e Excesso de Garantia Título V - Natureza da Garantia Bibliografia Citada -
Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas - Problemas e litígiosEsta obra versa sobre matérias típicas em litígios sobre aquisições de sociedades (M&A Litigation). Na génese destes litígios está, em regra, um contrato de compra e venda de participações acionistas que não se revela conforme às expectativas do comprador. Pretendemos determinar em que circunstâncias é que esta desconformidade é, também, uma violação do programa obrigacional, e clarificar a ordenação dos meios de tutela ao dispor do comprador, bem como os respetivos requisitos e demais aspetos de regime jurídico. Neste percurso, analisamos ainda problemas relativos a deveres de informação e aos seus limites (informação devida pelo vendedor ao comprador, informação a obter pelo comprador, informação a transmitir pela administração da visada, informação a obter pela administração da compradora), questões relativas à chamada due diligence e aos seus efeitos e interrogações quanto ao sentido e ao efeito das "garantias" acordadas pelas partes. -
ContratosUma das áreas mais dinâmicas e complexas do direito privado é o direito dos contratos. Esta coleção é dedicada precisamente a este universo contratual. No presente volume, estudamos as perturbações da prestação contratual, examinando as suas caraterísticas, requisitos e efeitos, desde o incumprimento definitivo, à mora do devedor, passando pela mora do credor, alteração das circunstâncias, desproporção entre custos e benefícios, impossibilidade temporária e impossibilidade definitiva. A preocupação fundamental do texto é enquadrar e distinguir as várias perturbações e examinar os principais meios de tutela (do credor e do devedor) perante cada tipo de perturbação, tendo em vista sobretudo as necessidades da aplicação prática do Direito, por tribunais, judiciais e arbitrais, Advogados e outros juristas e estudantes de Direito. -
Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas - Problemas e litígiosEsta obra versa sobre matérias típicas em litígios sobre aquisições de sociedades (M&A Litigation). Na génese destes litígios está, em regra, um contrato de compra e venda de participações acionistas que não se revela conforme às expectativas do comprador. Pretendemos determinar em que circunstâncias é que esta desconformidade é, também, uma violação do programa obrigacional, e clarificar a ordenação dos meios de tutela ao dispor do comprador, bem como os respetivos requisitos e demais aspetos de regime jurídico. Neste percurso, analisamos ainda problemas relativos a deveres de informação e aos seus limites (informação devida pelo vendedor ao comprador, informação a obter pelo comprador, informação a transmitir pela administração da visada, informação a obter pela administração da compradora), questões relativas à chamada due diligence e aos seus efeitos e interrogações quanto ao sentido e ao efeito das "garantias" acordadas pelas partes. -
Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade - Reflexões Durante um Ano de PandemiaFruto de várias intervenções em conferências realizadas no último ano, reúno neste estudo reflexões escritas perante (e durante) a pandemia que teve origem em março de 2020 e que percorrem problemas práticos dentro do quadrante geral dos contratos comerciais, ponderando o modo como o Código Civil regula esta matéria, desde a impossibilidade temporária à resolução por incumprimento, passando pela alteração das circunstâncias. Os tempos de insegurança fizeram nascer ou renascer várias perguntas. Do mesmo passo, exigiram, com alguma impaciência, respostas. Este livro é resultado da interpelação desta época: não adiamos a palavra, mas não esquecemos que somos testemunhas de um tempo cujas exatas dimensões (além mesmo das que são objeto deste livro) não podemos pretender absorver num só ano, nem num só livro. -
ContratosUma das áreas mais dinâmicas e complexas do direito privado é o direito dos contratos. Esta coleção é dedicada precisamente a este universo contratual. No presente volume, estudamos as perturbações da prestação contratual, examinando as suas caraterísticas, requisitos e efeitos, desde o incumprimento definitivo, à mora do devedor, passando pela mora do credor, alteração das circunstâncias, desproporção entre custos e benefícios, impossibilidade temporária e impossibilidade definitiva. A preocupação fundamental do texto é enquadrar e distinguir as várias perturbações e examinar os principais meios de tutela (do credor e do devedor) perante cada tipo de perturbação, tendo em vista sobretudo as necessidades da aplicação prática do Direito, por tribunais, judiciais e arbitrais, Advogados e outros juristas e estudantes de Direito. -
Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade - Reflexões Durante um Ano de PandemiaFruto de várias intervenções em conferências realizadas no último ano, reúno neste estudo reflexões escritas perante (e durante) a pandemia que teve origem em março de 2020 e que percorrem problemas práticos dentro do quadrante geral dos contratos comerciais, ponderando o modo como o Código Civil regula esta matéria, desde a impossibilidade temporária à resolução por incumprimento, passando pela alteração das circunstâncias. Os tempos de insegurança fizeram nascer ou renascer várias perguntas. Do mesmo passo, exigiram, com alguma impaciência, respostas. Este livro é resultado da interpelação desta época: não adiamos a palavra, mas não esquecemos que somos testemunhas de um tempo cujas exatas dimensões (além mesmo das que são objeto deste livro) não podemos pretender absorver num só ano, nem num só livro. -
Tutela da Autonomia Privada em Cenários Disruptivos: Riscos, Crédito e GarantiasVárias têm sido as pressões e desafios colocados à atividade bancária nos últimos anos e não é possível observá-los, no seio do direito privado, sem perder de vista a ideia de preservação da autonomia privada.Alguns abalos têm servido de mote a uma linha de estudo que iniciámos em 2007 e que gira em torno dos limites da autonomia privada e do espaço da heterónoma conformação de negócios privados, colocando-se, com particular acuidade, no âmbito do crédito e das garantias do crédito.Elegemos três momentos disruptivos e três problemas. Primeiro, a crise de 2007 e as disrupções em contratos de risco, nomeadamente em contratos aleatórios de swaps de taxas de juro. Segundo, após 2015, a política europeia de indexantes baixos ou negativos e os seus reflexos nos contratos de mútuo. Terceiro, o período de calamidade provocada pela propagação mundial do vírus SARS-CoV-2, as subsequentes perturbações (de contornos ainda algo incertos) e os seus reflexos no exercício e na execução de garantias concedidas a bancos e por bancos.ÍndiceNota préviaI. Contratos Bancários, “Direito Arquipelágico”, Crises e Autonomia PrivadaII. A Crise de 2007 – Disrupção Em Contratos De RiscoIII. A Política de Indexantes Negativos 2015 – Disrupção em Contratos de MútuoA. Cláusulas contratuais gerais de limite máximo da taxa de juro no mútuo bancárioB. Mútuo bancário e Euribor negativaIV. A Calamidade de 2020 – Disrupção no Exercício e na Execução de garantias? -
Impossibilidade da PrestaçãoNos anos de 2012 e 2013, escrevi esta dissertação, que entreguei em 2014 e defendi em 2016, em provas públicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O tema tinha já nessa altura um papel central no Direito das Obrigações, mas desde então passou a estar na ordem do dia da aplicação prática do Direito. Nos últimos anos, várias vicissitudes, desde a pandemia Covid-19 até conflitos bélicos, embargos, oscilações graves de preços de mercadorias e outros contextos económicos análogos, confrontaram os juristas com interrogações quanto aos limites do cumprimento de obrigações. Neste contexto, quase todos os problemas da “crise do contrato” e das “perturbações da prestação” exigem uma paragem obrigatória no regime civil da impossibilidade do cumprimento e na fronteira entre esta e a alteração das circunstâncias. A impossibilidade de prestar, as suas expressões e classificações (impossibilidade originária, superveniente, objetiva, subjetiva, absoluta, relativa, total, parcial, temporária, definitiva, imputável e não imputável), o seu papel de arquétipo normativo, os seus limites, o seu regime e os seus desafios são matérias que trato nesta obra. Mas não só: ao longo do estudo, exploro também, com desenvolvimento, o perímetro da alteração de circunstâncias e dedico atenção ao enquadramento de certos “casos difíceis”, como a frustração do fim do contrato, o agravamento da prestação e o desequilíbrio contratual, entre outros. Um outro aspeto que me parece de realçar respeita à “imputação ao credor”: proponho alguns critérios, com consequências que transcendem a impossibilidade de prestar e se estendem a todo o “direito do incumprimento.”
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A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.