O Conceito Funcional de Norma na Jurisprudência do Tribunal Constitucional: a fronteira entre o controlo de norma e o controlo de decisão

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O sistema português de fiscalização da constitucionalidade centra-se no controlo de “normas”, ficando de fora desse controlo atos não normativos, em especial as “decisões judiciais”. Desde cedo, porém, que o Tribunal Constitucional (TC) se deparou com uma questão: sendo o controlo normativo, sobre que “normas” é que deverá incidir? E como assegurar o respeito da fronteira que tem de existir entre controlo legítimo de norma e controlo ilegítimo de decisão judicial?
A presente obra, partindo da análise do conceito “funcional” de norma desenvolvido pelo TC, explora todas as restantes situações ditas normativas que, sendo também “situações de fronteira”, e ocorrendo no contexto da decisão judicial recorrida, fazem surgir a questão de saber se o seu respetivo  conhecimento, pelo TC, implica (ou não) um controlo dessa mesma decisão.

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Autores Afonso Brás
Afonso Brás

Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e da Academia Militar de Lisboa. É ainda Investigador Integrado Assistente do Centro de Investigação de Direito Público.

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