O Crime de Abuso de Confiança Fiscal - As consequências jurídico-penais da alteração introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro

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ÍNDICE



PRIMEIRA PARTE
Análise Dogmática e Político-Criminal do Crime de Abuso de Confiança Fiscal após a lei n.º 53-a/2006, de 29 de Dezembro

I - A questão
II - A análise da nova exigência constante da alínea b) do n.º 4 do artigo 105.° do RGIT
III - A qualificação dogmática da exigência da notificação para a entrega da prestação tributária no prazo de 30 dias (alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT)
IV – Conclusões

SEGUNDA PARTE
Apreciação Crítica da jurisprudência

I - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (Processo 4086/06 da 3.a secção) de 7 de Fevereiro de 2007
II - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais das Relações que, na sua maioria, e no seguimento do Acórdão do STJ, analisado em I, afastaram a tese da despenalização, apesar de considerarem a nova alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT como uma condição objectiva de punibilidade
III - Acórdãos das Relações que acolheram a tese da despenalização

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Autores Américo A. Taipa de Carvalho
Américo A. Taipa de Carvalho

Professor Associado da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra, em 1974 (17 valores); Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito de Coimbra, em 1981 (18 valores); Doutorado em Ciências Jurídico-Criminais pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, em 1995 (18 valores).

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