Em 2007, os Estados Unidos e a Europa entraram numa época de grande crise. Os seus líderes reconhecem a gravidade da situação, mas em parte ignoram a natureza profunda dessa mesma situação. A China, transformada numa superpotência capitalista e totalitária, traçou uma estratégia para conquistar a hegemonia mundial aos Estados Unidos, e esta política manifesta- se em todas as frentes. A sua característica central é monetária, um autêntico "imperialismo económico". Perante da agressividade da China, os países desenvolvidos poderão vir a ter de tomar medidas drásticas.
«Não queremos ver, ou acreditar, que o projeto da China consiste, nada mais nada menos, no domínio do mundo e na generalização do modo de organização totalitária que já prevalece dentro das suas fronteiras.»
da Introdução
Investigador em relações internacionais, história e análise económica, é professor na Universidade Nice Sophia-Antipolis e responsável pela cátedra Jean Monnet da União Europeia.
Economista e membro da rede CEMAFI Internacional, tendo sido aluno, em Paris, do Prémio Nobel.
Antoine Brunet
Foi lhe atribuído o primeiro lugar na classificação geral de Greenwich dos economistas do mercado de Paris (de 2003 a 2006), deixou o sector bancário em 2007 para criar a Mercados AB, uma sociedade que se dedica à análise de empresa e dos mercados.
Economista e membro da rede CEMAFI Internacional, tendo sido aluno, em Paris, do Prémio Nobel.
Hans Kelsen (1891-1973) desenvolveu ao longo de várias décadas uma doutrina "pura" do Direito que pretendeu ser "a mais consistente versão da corrente jurisprudencial a que se chama positivismo jurídico".
No extenso catálogo da produção científica de Kelsen - que inclui várias centenas de títulos -, a Teoria Pura do Direito ressalta como a mais importante obra de filosofia jurídica do século XX. Estudada e debatida em todo o mundo sobretudo a partir da 2.ª edição de 1960, ascendeu depressa ao panteão das obras "clássicas" sem ter por isso perdido influência.
A Almedina volta a disponibilizar aos leitores portugueses esta obra indispensável à completa formação do jurista, agora acompanhada de um exaustivo índice analítico. O estudo A Justiça Natural, que Kelsen concluiu como Apêndice à 2ª edição da Teoria Pura, foi já reeditado nesta colecção.
«História do Direito» é uma introdução histórica ao Direito, atenta às novas tendências da investigação e da cultura jurídica, numa perspectiva pósdisciplinar. Fiel ao rigor historiográfico clássico, abre-se criticamente a outros desafios: novos saberes e métodos, novas racionalidades e estilos. E dirige-se tanto aos estudantes de Direito, como aos que cursam História e outras Ciências Sociais, Filosofia, e afins. Além de procurar ser legível pelo público culto e interessado. Não se quedando pela História jurídica nacional, enquadra-a nas grandes correntes europeias, recuando ao Direito Romano, e não deixando de referir os primórdios normativos orientais e pré-clássicos.Na História do Direito Português, assume uma orientação mais monográfica, em demanda das raízes e fundamentos das nossas Liberdades.Termina, naturalmente, com o Liberalismo e o Constitucionalismo moderno, momento em que o génio jurídico nacional se funde e metamorfoseia na tendência geral da Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Mas o livro chega aos nossos dias, à Constituição Europeia e à ameaça de concretização do Brexit.
Dir-se-ia que a nossa História do Direito pode ser considerada uma obra de ciência e um texto escolar, dirigindo-se, preferencialmente, aos estudantes da nova Licenciatura em Direito Luso-Brasileiro da Faculdade de Direito de Coimbra. Alicerçada nas confidências seguras das fontes e muito refletida do ponto de vista doutrinal, repousa no modo histórico de pensar o direito e percorre os diferentes modos como a história o foi pensando. Não se furta, do mesmo passo, a proporcionar seguras noções elementares para quem pretenda lançar-se ao estudo da história do direito brasileiro. Ora, não se atormentam apenas com dúvidas alterosas os que principiam. Precisam de arrimos sólidos. E este livro julgamos que também os oferece, não disfarçando nunca a dificuldade dos problemas.Vem de molde lembrar uma sentença do Padre Antônio Vieira tão valiosa quanto certeira para o direito: “o presente não é senão o futuro do passado”. Um acerto cuja limpidez bem se ajusta à historicidade jurídica na exuberante paisagem do caminho que o direito luso-brasileiro soube logradamente percorrer. Um viandante, ora tranquilo, ora inquieto, que procuramos acompanhar, principalmente nos progressivos passos autonomizadores que foi dando.