Propriedade Horizontal (Studia Jurisprudentia)
CAPÍTULO VI Propriedade Horizontal
Secção i Disposições gerais Artigo 1414 Princípio geral
Artigo 1415 Objecto
Artigo 1416 Falta de requisitos legais
A) Direito de superfície e propriedade horizontal
B) Unidade de condomínio
C) O critério legal da fraccionabilidade
D) Questões de Registo Predial
Secção ii Constituição
Artigo 1417 Princípio geral
A) Alienação da primeira fracção
B) Constituição por sentença no âmbito de acção de divisão de coisas
comum ou partilha
C) Necessidade de Aprovação pela Câmara Municipal
D) Usucapião
Artigo 1418 Conteúdo do título constitutivo
A) Fim comercial. Loja
B) Fim a que se destinam as fracções e ulterior permissão camarária de
alteração do destino da fracção
C) Estacionamento privativo. Garagens
D) Nulidade parcial do título constitutivo
E) Impossibilidade de arrendamento
F) Título constitutivo da propriedade horizontal e uso exclusivo
G) Sala de convívio de condóminos
H) Condomínio autónomo
I) Critério de interpretação dos dizeres do título constitutivo
J) Coisa omissa no título
L) Presunção de igualdade dos direitos dos consortes
M) Contrato promessa para alteração do uso
Artigo 1419 Modificação do título
A) Aprovação de uso exclusivo de parte comum por deliberação, sem necessidade
de escritura pública
B) Fundamentos para recusa de registo de alteração ao título constitutivo
C) Necessidade de autorização administrativa para modificação do título
tulo constitutivo e conformidade deste com aquela
D) Modificação do título constitutivo por usucapião
E) Ratio do art.o 1419.o/1
F) Eficácia absoluta do estatuto do condomínio
G) Abuso de direito numa mudança prática de utilização de uma fracção
H) Caves de dois edifícios
Secção iii Direitos e encargos dos condóminos
Artigo 1420 Direitos dos condóminos
A) Propriedade horizontal e direito de superfície
B) Legitimidade ativa do condómino só
Artigo 1421 Partes comuns do prédio
A) Ocupação e obras em partes comuns
B) Logradouro
C) Espaço adjacente às vitrinas da loja
D) Impossibilidade superveniente de arrendamento
E) Sótão ou vão do telhado
F) Tecto falso
G) Coisas comuns em fracções autónomas
H) Terraço intermédio
I) Vidros colocados nas escadas do prédio
J) Entrada
M) Paredes mestras
N) Coisas de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos
O) Coluna comum de esgotos
P) Casa da porteira
Q) Aprovação de uso exclusivo
R) Partes objecto da compropriedade restrita de alguns condóminos
S) As placas de cimento armado
T) Garagens
U) Presumem-se comuns
Artigo 1422 Limitações ao exercício dos direitos
A) Uso diverso
B) Abuso de direito
C) Não incomodar o vizinho
D) Oponibilidade perante os novos condóminos de acordos anteriores
à PH
E) Linha arquitetónica e arranjo estético
F) Conflitos privados entre condóminos alheios ao condomínio
G) Limitações do uso exclusivo
Artigo 1422-A Junção e divisão de fracções autónomas
Artigo 1423 Direitos de preferência e de divisão
Artigo 1424 encargos de conservação e fruição
A) Sujeitos da responsabilidade pelas reparações
B) Regra supletiva relativa às contribuições e sua forma
C) Inoponibilidade de acordo de locação relativamente ao condomínio
D) Irrelevância da efectividade do uso
E) Obrigação propter rem
F) Responsabilidade do locatário financeiro
G) Norma dispositiva
H) Compensação de créditos e excepção do não cumprimento
I) Despesas com elevadores
J) Despesas com a porteira
L) Prescrição
Artigo 1425 Inovações
A) Noção de inovações
B) São inovações
C) Não são inovações
D) Suprimentos de consentimento
E) Inovações prejudiciais ilícitas consequências
F) Inovações realizadas antes da constituição da propriedade horizontal
Artigo 1426 Encargos com as inovações
Artigo 1427 Reparações indispensáveis e urgentes
Artigo 1428 Destruição do edifício
Artigo 1429 Seguro obrigatório
Artigo 1429-A Regulamento do condomínio
Secção iv Administração das partes comuns do edifício
Artigo 1430 Órgãos administrativos
Artigo 1431 Assembleia dos condóminos
A) Processo especial de prestação de contas
B) Condomínio autónomo
C) Aprovação de inovações
Artigo 1432 Convocação e funcionamento da assembleia
A) Contagem do prazo de dez dias
B) Comunicação aos ausentes e acção de anulação
C) Convocação para a segunda assembleia
D) Reunião em segunda convocatória, na mesma data
E) Conteúdo da convocatória
Artigo 1433 Impugnação das deliberações
A) Personalidade e capacidade judiciárias. Legitimidades activa e passiva
B) Casos de ineficácia
C) Casos de anulabilidade
D) Casos de nulidade
E) Invalidade parcial
F) Caducidade da acção de impugnação da deliberação
G) Suspensão de deliberações
H) Deliberações válidas
Artigo 1434 Compromisso arbitral
Artigo 1435 Administrador
A) Processo especial de prestação de contas
B) Exoneração
C) Personalidade judiciária
D) Pessoa colectiva
Artigo 1435-A Administrador provisório
Artigo 1436 Funções do administrador
A) Sujeitos da responsabilidade pelas reparações
B) Actos ilícitos
Artigo 1437 Legitimidade do administrador
A) Legitimidade activa do nu proprietário
B) Legitimidade activa
C) Accionar o construtor
D) Legitimidade passiva
Artigo 1438 Recurso dos actos do administrador
Artigo 1438-A Propriedade horizontal de conjuuntos de edifícios A) Sistema de vivendas geminadas
B) Dois condomínios num edifício só
C) Assembleia restrita de condóminos
D) Sujeição do prédio ao regime da compropriedade
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
DECRETO-LEI N.o 269/94, DE 25/10 Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
Artigo 1 Deliberações da assembleia de condóminos
Artigo 2 Documentos e notificações relativos ao condomínio
Artigo 3 Informação
Artigo 4 Fundo comum de reserva
Artigo 5 Actualização do seguro
Artigo 6 Dívidas por encargos de condomínio
A) Necessidade, ou não, de assinatura da acta pelo condómino que nela
participou
B) Rigor terminológico mínimo
C) Força executiva
D) Sanções previstas no Regulamento do Condomínio
E) Nulidade/irregularidade da acta
Artigo 7 Falta ou impedimento do administrador
Artigo 8 Publicitação das regras de segurança
Artigo 9 Dever de informação a terceiros
Artigo 10 Obrigação de constituição da propriedade horizontal e de obtende
licença de utilização
Artigo 11 Obras
Artigo 12 Direito transitório
DECRETO-LEI N.o 269/94, DE 25/10 Cria as contas poupança-condomínio
(DR 25/10)
| Editora | Nova Causa |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Nova Causa |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | João Botelho |
João Botelho é advogado, com vasta obra publicada.
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NovidadeFormulários de Responsabilidade Bancária1. Responsabilidade Civil Bancária pelo não pagamento dum cheque visado a um não residente2. Acção obrigando o Banco a pagar cheque emitido através de módulos que haja fornecido, apesar da falta de provisão, após a violação do dever de rescisão da convenção de cheque3. Responsabilidade do Banco pelos negócios que o seu Director, ainda que exorbitando as respectivas instruções, haja celebrado no exercício das suas funções4. Responsabilidade do Banco por recusa de pagamento de um cheque apresentado no prazo legal (de 8 dias), com fundamento na sua revogação pelo sacador, e concomitante impossibilidade de recurso à acção cambiária5. Responsabilidade do Banco por pagamento de cheque falsificado6. Responsabilidade do Banco por ter descontado um cheque, sacado sobre conta relativamente à qual se convencionara como condições de movimentação a assinatura da sócia gerente e o carimbo da sociedade, sem a aposição deste carimbo7. Responsabilidade do Banco por ter ordenado transferência quando a assinatura na ordem não era a do depositante8. Responsabilidade do Banco pela tardia comunicação da falta de boa cobrança de cheque creditado9. Responsabilidade do Banco por dano não patrimonial resultante da inclusão de utilizador de cheque na lista dos que oferecem risco10. Responsabilidade de Seguradora por conduta culposa ao pretender eximir-se injustifcadamente ao cumprimento das obrigações assumidas pelo estado de depressão causado na beneficiária do seguro, viúva do segurado11. Responsabilidade do Banco por má fé ao continuar a debitar juros na conta a crédito com elevado saldo negativo quando existia um saldo positivo muito superior na conta à ordem12. Responsabilidade do Banco por recusar o pagamento de um cheque cujo quantitativo consta na provisão da conta respectiva, com o fundamento de que às 24 horas desse dia se vence uma prestação de juros que excede tal quantitativo13. Responsabilidade do Banco por culpa in contraendo ao negar-se, inesperadamente, a um financiamento para aquisição de habitação Jurisprudência Citada Bibliografia Citada Índice de Assuntos -
NovidadeContra-ordenações Laborais (2010)Legislação Contra-ordenacional Geral > Contra-ordenações em Especial Leves, Graves e Muito Graves: no Código do Trabalho no Regime Jurídico do Trabalho no Domicílio no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho nas Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde para a Utilização pelos Trabalhadores de Equipamentos de Trabalho no Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais na Regulamentação do Código do Trabalho no Regime Jurídico e Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário na Discriminação em Razão da Deficiência e da Existência de Risco Agravado de Saúde na Organização do Tempo de Trabalho das Pessoas que Exercem Actividades Móveis de Transporte Rodoviário no Regime Jurídico das Carteiras Profissionais no Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Serviço Doméstico no Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e do Contrato de Formação Desportiva no Regime dos Contratos de Trabalho dos Profissionais de Espectáculos no Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio no Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca nas Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde nos Locais e Postos de Trabalho dos Estaleiros Temporários ou Móveis na Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis no Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil > Legislação Complementar > Índice de Acórdãos, de Assuntos e Geral -
Novidade76Legislação Comunitária, Nacional e Comparada > Código De Deontologia Europeu do Franchise > Minutas de Cláusulas Oportunas para o Contrato de Franchise > Formulários de Pré-Contencioso e Contencioso > Jurisprudência Seleccionada sobre o Franchise > Índice de Jurisprudência, de Assuntos e Geral -
NovidadeCláusulas Contratuais Gerais - Notas de JurisprudênciaFENÓMENO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS fez a sua aparição, estendendo-se aos domínios mais diversos. São elaborados, com graus de minúcia variáveis, modelos negociais a que pessoas indeterminadas se limitam a aderir, sem possibilidade de discussão ou de introdução de modificações. Daí que liberdade contratual se cinja, de facto, ao dilema da aceitação ou rejeição desses esquemas predispostos unilateralmente por entidades sem autoridade pública, mas que desempenham na vida dos particulares um papel do maior relevo. As cláusulas contratuais gerais surgem como um instituto à sombra da liberdade contratual. Numa perspectiva jurídica, ninguém é obrigado a aderir a esquemas negociais de antemão fixados para uma série indefinida de relações concretas. E, fazendo-o, exerce uma autonomia que o direito reconhece e tutela. A elaboração deste texto vem de encontro à necessidade de uma obra de apoio com anotações da Jurisprudência existente sobre a matéria. Conteúdo DECRETO-LEI N.º 446/85, DE 25 DE OUTUBRO, Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais JURISPRUDÊNCIA ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA ÍNDICE DE ASSUNTOS ÍNDICE GERAL -
NovidadeContrato de Agência - Notas de JurisprudênciaA Necessidade de procurar novos mercados e de desenvolver os existentes, em zonas distantes dos centros de produção, a fim de corresponder ao aumento de produtividade e de fomentar a expansão comercial aliada ao desenvolvimento do comércio externo, são factores que estão na base do progressivo apelo a colaboradores, auxiliares da empresa, mas com autonomia perante ela. Em vez de fazer deslocar trabalhadores a locais distantes da sua sede, ou de instalar aí filiais ou sucursais, passou-se a preferir que a empresa se servisse de pessoas estabelecidas nessas zonas, aproveitando a sua organização, as suas capacidades e a sua credibilidade junto do público local. Esta colaboração, ou «representação económica», começou por realizar-se, de forma mais significativa, e em época mais recuada, através do contrato de comissão. Entretanto, múltiplos factores – inerentes à civilização industrial, como o desenvolvimento dos meios de comunicação e o fabrico em série – logo conduziram ao aparecimento e difusão do contrato de agência. A elaboração deste texto vem de encontro à necessidade de uma obra de apoio, contendo notas da Jurisprudência existente sobre esta matéria. Conteúdo • DECRETO-LEI N.º 178/86, DE 3 DE JULHO, Regulamenta o contrato de agência • JURISPRUDÊNCIA • LEGISLAÇÃO ANEXA • Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial • ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA • ÍNDICE DE ASSUNTOS • ÍNDICE GERAL -
NovidadeJusFormulários BancárioO JusFormulários Bancário é uma Obra destinada ao exercício prático relacionado com o direito bancário, nomeadamente; sigilo bancário; responsabilidade bancária; compensação bancária; depósito bancário; cheques; crédito à habitação; locação financeira; garantia bancária; crédito ao consumo; factoring, entre outros temas. Nesta Obra encontram-se diversos formulários, no âmbito do direito bancário, contendo diversas notas com referência a legislação e jurisprudência, bem como de Autor, dos quais destacamos: -requerimentos; -cartas; -petições iniciais; -contestações; -réplica; -providências cautelares; -oposições à execução; -queixas-crime. Para facilidade do uso da Obra, inclui-se um CD-Rom com a reprodução dos formulários, para que se possam adaptar a cada caso concreto. -
NovidadeResponsabilidade Civil - Série FormuláriosPrincipais Tópicos: Ação de responsabilidade pré-contratual pelos prejuízos sofridos pelo autor por ter deixado de arrendar um prédio seu, por estar convicto de que ia concluir um negócio com o réu, que se frustrou por culpa injustificada deste. Ação de responsabilidade pré-contratual de imobiliária contra cliente incumpridor. Ação de responsabilidade pré-contratual por omissão de informações relevantes numa cessão de quotas. Ação de responsabilidade civil médica. Ação de responsabilidade civil automóvel: perda de veículo, restauração natural e privação do uso. Ação de responsabilidade civil automóvel: dano morte. Ação de responsabilidade civil automóvel: Acão de indemnização de passageira de veículo ligeiro. Ação de responsabilidade civil por ofensa do direito à honra. Ação de responsabilidade civil por danos causados por animais. Ação de responsabilidade civil: danos causado por coisa imóvel. Responsabilidade civil por omissão do dever de vigiar coisa imóvel. Ação de responsabilidade civil por culpa in vigilando. Ação de responsabilidade civil por venda de produtos defeituosos. Ação de responsabilidade civil extracontratual bancária. Ação de responsabilidade civil pós-divórcio. Ação contra vizinho barulhento. Ação de responsabilidade civil por danos causados por instalação de gás. Oferta de cd com reprodução integral do conteúdo em papel, versão ebook, nos formatos pdf, docx, epub e mobi. Disponibiliza, igualmente, as minutas individualmente em formato word editável. -
NovidadeRegulação das Responsabilidades ParentaisSinopse"A nova Série Fundamentações de Direito é constituída por segmentos selecionados-estudados de acórdãos que se destinam a incorporar futuras fundamentações de direito de peças processuais, desenvolvidas pelos profissionais do Direito.A ideia cardeal é oferecer um buffet de escolhas bem estruturadas e testadas pela judicatura para sustentar idoneamente a matéria de facto."PRINCIPAIS TÓPICOSI Temas Substantivos1 A ratio da expressão responsabilidades parentais em vez de poder paternal2 Superior interesse da criança3 Audição da criança4 A Descrição genérica da situação da criança5 Questões de particular importância e meros actos da vida corrente para o filho6 A Favor da Guarda Conjunta7 A favor da Guarda Alternada8 Contra Guarda Conjunta ou Alternada9 A Favor da Guarda Única9.1 A favor da Mãe9.2 Contra a Mãe9.3 A Favor do Pai9.4 Contra o Pai10 Guarda Experimental11 Alimentos12 Os irmãos13 Os Avós e os tios14 O padrasto e a madrasta15 As visitas16 A casa17 A ida para o estrangeiro e Mudança de Residência18 Síndrome de Alienação Parental (SAP)19 Cláusulas oportunas para desenhar os regimes de regulação das responsabilidades parentaisII Temas processuais20 O pedido e o objetivo das normas sobre a regulação do poder paternal21 Competência Internacional22 Competência Interna23 Processo de Jurisdição Voluntária24 Incidente de Incumprimento e Medidas Cautelares25 Provas26 A Alteração ao regime27 RecursosRegulação das Responsabilidades Parentais de João Botelho -
NovidadeArresto - Série FormuláriosPrincipais Tópicos: 1 – Requerimentos Iniciais de Arresto 2 – Oposições a Arresto 3 – Recursos de Arresto 4 – Arresto e Fiel Depositário 5 – Embargos a Arresto -
NovidadeOposição à Execução e à Penhora - Série FormuláriosPRINCIPAIS TÓPICOS 1. Capítulo I Embargos de executado 2. Capítulo II Embargos de Terceiro 3. Capítulo III Oposição à Penhora 4. Capítulo IV Varia
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NovidadeLegislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
NovidadeCurso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
NovidadeCódigo da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
NovidadeCódigo das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
NovidadeDireito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
NovidadeManual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
NovidadeManual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
NovidadeNegócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.