Regime Geral das Infracções Tributárias - Anotado

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O Regime Geral das Infracções Tributárias, retoma disposições que constavam jádo Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras e do Regime Geral dasInfracções Aduaneiras, do Código de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária,mas consti tui também, em virtude das soluções que preconiza e na integraçãoque produz, um diploma novo. Contém, pois, uma quanti dade apreciável dedisposições inovadoras que geram difi culdades de interpretação.Nesta edição, actualizou-se o texto, fez-se recolha da nova Doutrina, Legislaçãoe Jurisprudência, alteraram-se e aditaram-se novas anotações e comentários,tendo em conta não só as alterações ao próprio Regime Geral das InfracçõesTributárias e aos demais diplomas interessados.
O apelo constante à legislação subsidiariamente aplicável aos crimes e às contra--ordenações e seu processamento, com a necessidade de determinação doregime legal aplicável, conti nua a justi fi car a análise detalhada dessa disciplinanesta Anotação, no seguimento de outras obras do Autores no domínio doDireito Criminal, Direito Processual Penal, Direito das Contra-Ordenações eDireito Tributário.

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Negar Chronopost e Cobrança Não
Autores Manuel Simas Santos, Jorge Lopes de Sousa
Jorge Lopes de Sousa
Juíz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo
Manuel Simas Santos
Juíz Conselheiro da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça
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