Sobre a Validade de Procedimentos Administrativos Prévios ao Inquérito e de Fases Administrativas - Preliminares no Processo Penal
O presente estudo tem por base uma realidade que um relatório recente da PGR veio trazer a público: a existência de procedimentos administrativos prévios ao inquérito penal para confirmar ou infirmar a suspeita da prática de crimes e dos seus autores, cujos resultados vão alimentar o inquérito, mantendo-se muitas vezes ao longo dele e para além dele. Esta realidade suscita uma série de questões, nomeadamente: a Constituição e a lei permitem a realização pelos OPC e/ou pelo MP de processos administrativos prévios ao inquérito? É constitucional e legalmente válido municiar o inquérito penal com elementos recolhidos nos procedimentos administrativos? É sobre estas e outras actuais e importantes questões que convidamos o leitor a reflectir connosco.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Augusto Silva Dias, Rui Soares Pereira |
Professor Associado da Faculdade de Direito de Lisboa
Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Membro do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) e do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC), ambos da FDUL. Jurisconsulto e Árbitro.
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EbookO direito à não-inculpação no âmbito das contra-ordenações do Código dos Valores MobiliáriosAugusto Silva Dias O direito à não-inculpação no âmbito das contra-ordenações do Código dos Valores MobiliáriosEste artigo faz parte da Revista de Concorrência e Regulação Ano 1 N.º 1 Janeiro-Março 2010Consulte a página da revista em http://cr.almedina.netEsta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. -
Crimes Culturalmente Motivados - O Direito Penal ante a 'Estranha Multiplicidade' das Sociedades ContemporâneasO forasteiro (imigrante, refugiado) aparece-nos quase sempre, individual e colectivamente, como um estranho, portador de tradições, rituais e crenças cujo sentido não enxergamos facilmente. A incomunicação, os pré-juízos, os estereótipos, tendem a instalar-se nas relações que mantemos com ele. A integração desse 'outro' é um processo de reconhecimento recíproco, cujo sucesso depende dos esforços dele e da sociedade que o recebe, isto é, da capacidade de ambos para superarem os escolhos da incomunicação e construírem uma cultura cívica comum. As dificuldades agudizam-se quando as tradições, rituais e crenças culturais e ou religiosas que o forasteiro segue colidem frontalmente com as normas jurídico-penais, dando lugar aos chamados crimes culturalmente motivados. Servem de exemplo, a circuncisão de rapazes, a excisão clitoridiana de raparigas, o abate ritual de animais, o consumo de estupefacientes em cerimoniais religiosos, e os homicídios para resgate da honra masculina. Trata-se de comportamentos condicionados pelo factor cultural e/ou religioso, que têm sido objecto de importantes decisões judiciais em vários países da Europa e nos EUA. O livro que o leitor segura nas mãos ocupa-se desta temática. Ela desdobra-se numa série de questões e pode ser abordada de várias perspectivas. A questão central a que aqui se procura dar resposta consiste em saber se a responsabilidade do forasteiro pela prática de qualquer daqueles crimes pode ser determinada numa lógica de reconhecimento e de inclusão e sem perdas ao nível da convicção geral sobre a obrigatoriedade das normas jurídicas, da protecção das vítimas e da coesão da sociedade. Em jogo está, num certo sentido, a capacidade de rendimento da teoria do crime - um esquema conceptual-normativo, de vocação aplicativa, oriundo do labor doutrinal e jurisprudencial, fundado na Constituição e na lei, tradicionalmente utilizado na estruturação e fundamentação da decisão penal - para resolver os conflitos penais típicos das sociedades multiculturais. Um teste que a sujeita ao stress de uma contextualização eivada de 'estranheza', à pretensão fecundante de uma hermenêutica intercultural e à influência de vários saberes, desde a filosofia política à psicologia social passando pela psiquiatria transcultural e pela antropologia. Adoptámos, nesta linha, uma metodologia interdisciplinar atenta aos contributos destas disciplinas para o estudo das práticas e comportamentos do forasteiro dentro e fora da sociedade anfitriã. Deste modo, quisemos vincar a necessidade de abrir a decisão penal ao whole fact e à whole person, com ganhos para a qualidade e a performance da justiça penal, mas também demarcar-nos das perspectivas hipernormativistas e funcionalistas contemporâneas que reduzem a decisão a um exercício de autopoiesis do sistema penal. Mas esta opção metodológica transformou o percurso do livro numa verdadeira aventura do espírito. É essa aventura que pretendemos agora partilhar com o leitor, convidando-o a participar nela. -
O Nexo de Causalidade na Responsabilidade Delitual - Fundamento e Limites do Juízo de CondicionalidadeA obra corresponde a uma dissertação que tem por objecto dois aspectos considerados absolutamente relevantes para a temática do nexo de causalidade - o fundamento e os limites do juízo de condicionalidade -, os quais não terão sido, pelo menos na responsabilidade civil delitual, ainda suficientemente explorados ou esgotados. O juízo de condicionalidade é essencial para a responsabilidade jurídica, uma vez que é através dele que se realiza o esclarecimento da conexão causal entre fenómenos ou eventos concretos que torna possível a emergência de um problema de responsabilidade no chamado "contexto atributivo de responsabilidade". O referido juízo, não sendo meramente extrajurídico, é recebido e moldado pelo direito de acordo com as suas próprias finalidades e tendo em consideração as exigências decorrentes da sua autonomia. Apesar de existirem limites ao juízo de condicionalidade, tais limites devem ser repensados e redimensionados e, com o auxílio de outros ramos do saber, será possível identificar e, porventura, solucionar novos domínios problemáticos relativamente ao tema do nexo de causalidade. As perspectivas de optimização do chamado "modelo de condicionamento ou condicionalístico" que foram apresentadas ao longo da obra desempenham, nesse particular, uma função importante. No que respeita à prova do nexo de causalidade, a natureza particularística da prova, a conjugação dessa natureza com a prova científica e com uma interpretação probabilística da prova e o recurso às generalizações causais mostram-se compatíveis com as referidas perspectivas de optimização e aparentam justificar, tal como se defende na obra, o recurso a uma teoria argumentativa-narrativa de prova. -
Imputação Objectiva de Negócios de Risco à Acção de Infidelidade (Art. 224º, nº 1 do Código Penal) - O Direito Penal no Mar Revolto da Crise Económico-FinanceiraA crise económico-financeira do passado recente, além das graves consequências que provocou nos planos financeiro, económico e social, teve um forte impacto nos vários ramos do Direito, o Direito Penal incluído. O presente estudo é demonstração disso mesmo. Nele se pretende analisar até que ponto certos negócios de risco celebrados pelo top managment do sector financeiro, com prejuízos patrimoniais para as respectivas sociedades, correspondem à violação de deveres de lealdade integrantes do ilícito típico de infidelidade (art. 224º, nº 1 do Código Penal). As conclusões não são tão intuitivas quanto à primeira vista parecem. -
Ramos Emergentes do Direito Penal Relacionados com a Protecção do Futuro (Ambiente, Consumo e Genética Humana)Prefácio "O trabalho que agora conhece a luz dos escaparates corresponde quase na íntegra ao Relatório sobre o programa, conteúdos e métodos de ensino de uma disciplina do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentado no concurso para Professor Associado do 4.° grupo (Ciências Jurídicas) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que correu os seus termos no ano lectivo de 2007/2008. Nele se propõe uma disciplina nova no panorama dos estudos pósduados das Faculdades de Direito nacionais virada para a análise de incriiminações emergentes nas sociedades contemporâneas que convocam os temas da sociedade do risco e da protecção do futuro da forma de vida humana. Foi elaborado de modo intermitente ao longo de cerca de ano e meio com o gosto pelo desvelar de coisas novas." AUGUSTO SILVA DIASÍNDICEINTRODUÇÃO 1. Apresentação e justificação da presente disciplina 2. Algumas precisões complementares ao programa da disciplina 3. Aspectos didácticos e organizativos da presente disciplina 4. Nota histórica sobre o ensino dos ramos emergentes do Direito Penal relacionados com a protecção do futuro em Portugal ao nível dos estudos pós-graduados 5. Consideração de ordem metodológica e indicação de sequênciaI. PROGRAMA DA DISCIPLINA I A. Programa I B. Desenvolvimento explicativo dos conteúdos do programa 1. Fundamentação da intervenção do Direito Penal nas novas áreas objecto de estudo 2. A tutela dos novos objectos jurídicos no sistema penal português 3. Características essenciais do ilícito típico das incriminações em apreciação 4. A ilicitude e a problemática das causas de justificação nos âmbitos delitivos em análise 5. Aspectos fundamentais da culpa e da exclusão da culpa nas incriminações em estudo 6. A comparticipação nas incriminações emergentes, em especial as teorias do domínio da organização: autoria mediata, co-autoria e autorias paralelas no quadro da actuação em organizações empresariais complexas 7. O concurso entre crimes e contra-ordenações 8. Tutela processual: a acção popular penal e o alargamento da constituição de assistenteII. MÉTODOS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO 1. Elementos de estudo 2. Seminários e aulas 3. Avaliação de conhecimentos 4. Orientação de relatórios e de dissertações de mestradoIII. ELEMENTOS DE ESTUDO -
«Delicta in Se» e «Delicta Mere Prohibita» - Uma Análise das Descontinuidades do Ilícito Penal Moderno à Luz da Reconstrução de Uma Distinção ClássicaDa introdução Como o subtítulo pretende vincar, a presente dissertação não é um estudo de história do Direito Penal em qualquer das acepções que possa atribuir-se a esta expressão - a de história do Direito Penal português, da filosofia ou da ciência jurídico-penal. Não se ignora que o referente da distinção expressa em latim, nestes ou em outros termos sinónimos, se perde na penumbra dos tempos, mas quisemos testar sobretudo a sua validade como instrumento analítico ou de ciência do Direito Penal contemporâneo. A precisão do seu sentido actual, requisito indispensável para o desempenho adequado ao tempo dessa função, sempre pressupõe - admitimo-lo - uma incursão pela sua matriz histórica, isto é, pela realidade jurídico-penal que com ela se pretendeu ao longo de séculos designar. Por aqui se quedará, todavia, o labor histórico. Procurámos na distinção clássica entre «delicta in se» e «delicta mere prohibita» um recurso compreensivo dos problemas suscitados pelo chamado Direito Penal moderno, levados não por um gosto estético classicista ou pela adesão à crença luhmanniana na «fertilidade dos paradoxos», mas pela intuição de que, uma vez reconsiderada à luz de fundamentos de teoria social e de filosofia e de sociologia do Direito hodiernos, ela fornece uma perspectiva de análise profícua. -
A Responsabilidade por Danos Não Patrimoniais do Incumprimento das Obrigações no Direito Civil PortuguêsÍndice Geral Parte I - Terminologia Parte II - Perfil Histórico-Comparatístico da Reparação de Danos Não Patrimoniais Parte III - O Problema da Reparação dos danos Não Patrimoniais Parte IV - A Responsabilidade por danos Não Patrimoniais do Incumprimento das Obrigações no Direito Português Vigente -
Direito Penal - Parte Especial: Crimes Contra a Vida e a Integridade FísicaÍNDICE INTRODUÇÃO I. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A VIDA FORMADA 1. Bem jurídico protegido: a dimensão institucional do direito à vida 2. Início e termo da vida formada 3. Homicídio qualificado (art°132) 4. Homicídio privilegiado (art°133) 5. O problema da concorrência entre circunstâncias qualificantes (art°132) e circunstâncias privilegiantes (arts.133, 136) 6. Comparticipação no homicídio 7. Homicídio a pedido (art°134) 8. Incitamento ou ajuda ao suicídio (art°135) 9. Infanticídio (art°136) 10. Exposição ou abandono (art°138) II. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA 1. Bens jurídicos protegidos 2. Ofensas corporais simples (art°143) 3. Ofensas corporais graves (art°144) 4. Ofensas corporais qualificadas (art°146) 5. Ofensas corporais privilegiadas (art°147) 6. O crime de perigo concreto do art°150 n°2 7. A participação em rixa (art°151) 8. Maus tratos a menores, a pessoas indefesas e entre cônjuges e infracção de regras de segurança (art°152) III. O PROBLEMA DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO E DE OFENSAS CORPORAIS ANEXO: TESTES E GRELHAS DE CORRECÇÃO Teste I Teste II Teste III Teste IV -
EbookO Nexo de Causalidade na Responsabilidade Delitual - Fundamento e Limites do Juízo de CondicionalidadeA obra corresponde a uma dissertação que tem por objecto dois aspectos considerados absolutamente relevantes para a temática do nexo de causalidade - o fundamento e os limites do juízo de condicionalidade -, os quais não terão sido, pelo menos na responsabilidade civil delitual, ainda suficientemente explorados ou esgotados. O juízo de condicionalidade é essencial para a responsabilidade jurídica, uma vez que é através dele que se realiza o esclarecimento da conexão causal entre fenómenos ou eventos concretos que torna possível a emergência de um problema de responsabilidade no chamado "contexto atributivo de responsabilidade". O referido juízo, não sendo meramente extrajurídico, é recebido e moldado pelo direito de acordo com as suas próprias finalidades e tendo em consideração as exigências decorrentes da sua autonomia. Apesar de existirem limites ao juízo de condicionalidade, tais limites devem ser repensados e redimensionados e, com o auxílio de outros ramos do saber, será possível identificar e, porventura, solucionar novos domínios problemáticos relativamente ao tema do nexo de causalidade. As perspectivas de optimização do chamado "modelo de condicionamento ou condicionalístico" que foram apresentadas ao longo da obra desempenham, nesse particular, uma função importante. No que respeita à prova do nexo de causalidade, a natureza particularística da prova, a conjugação dessa natureza com a prova científica e com uma interpretação probabilística da prova e o recurso às generalizações causais mostram-se compatíveis com as referidas perspectivas de optimização e aparentam justificar, tal como se defende na obra, o recurso a uma teoria argumentativa-narrativa de prova. -
Direito Penal - Parte Especial: Crimes contra a Vida e a Integridade FísicaÍNDICE (abreviado)I. INTRODUÇÃO À PARTE ESPECIAL§1 As relações entre a parte geral e a parte especial do Direito Penal§2 A sistematização da parte especial do Código PenalII. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A VIDA FORMADA§3 Caracterização do bem jurídico protegido§4 Homicídio qualificado (artº132)§5 Homicídio privilegiado (artº133)§6 Infanticídio (artº136)§7 Homicídio a pedido (artº134) §8 O problema da concorrência entre circunstâncias qualificantes (artº132) e circunstâncias privilegiantes (arts.133, 134, 136) do homicídio §9 Incitamento ou ajuda ao suicídio (artº135)§10 Exposição ou abandono (artº138)III. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA §11 Caracterização dos bens jurídicos protegidos§12 Ofensas corporais simples (artº143)§13 Ofensas corporais graves (artº144)§14 Ofensas corporais qualificadas (artº146)§15 Ofensas corporais privilegiadas (artº147)§16 Maus-tratos a menores, a pessoas indefesas e a cônjuge (artº152)§17 Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos contrários às leges artis (artº150 nº2)§18 Participação em rixa (artº151)IV. O PROBLEMA DO CONCURSO ENTRE CRIMES DE HOMICÍDIO E DE OFENSAS CORPORAISTESTES E EXAMES CORRIGIDOS
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
NovidadeA Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.