A Ciência do Direito
Editora Forense
2016
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Este texto levanta com propriedade questões básicas relacionadas ao caráter científico da
Ciência do Direito, submetendo-as a uma análise rigorosa, adogmática e suficientemente
capaz de clarificar muitas das interrogações sobre o problema do sentido da Ciência do
Direito, sobre a especificidade do seu objeto e do seu método e sobra a distinção entre a
Ciência do Direito e outras ciências que, com ela não se confundindo, têm por material de
pesquisa os mesmos fenômenos.
Sob essa orientação, a primeira preocupação deste texto centra-se em como atribuir e com quais qualificações o caráter de cientificidade à Ciência do Direito. Esta preocupação decorre do fato de não existir, desde os romanos até a era contemporânea, uma linha única de justificação deste caráter, que ora se apresenta como arte como arte, ora como disciplinam como sistema lógico etc. Após revelar as razões essenciais desta disputa milenar, lança-se aqui a hipótese de que a Ciência Jurídica adquiriu, por contingências históricas, um caráter tecnológico notável, que acabou fazendo do problema da decidibilidade de conflitos (legislativos, administrativos, judiciais etc) o centro do pensar jurídico.
Saber tecnológico, a ciências do Direito tem por objetivo criar condições para tomada de decisões. Para alcançá-lo, ela se vale de três modelos teóricos: a teoria da norma, a teoria da interpretação e a teoria da decisão. O primeiro vincula-se a um enfoque sistematizador e classificatório de normas e conceitos, produzindo um saber em que predomina o caráter organizatório de matérias e questões. O segundo preocupa-se menos com a organização, muito mais com o sentido das normas, tendo em vista a elaboração de regras e cânones interpretativos. O terceiro constitui uma teoria da decisão stricto sensu, elaborando-se como uma tecnologia de controle de comportamento por meio de atos normativos.
Ao percorrer estes modelos, o autor debruça-se sobre os temas centrais da Teoria Geral do Direito, apresentando uma consideração geral sobre a unidade da ciência jurídica em face da pluralidade de seus modelos teóricos.
Sob essa orientação, a primeira preocupação deste texto centra-se em como atribuir e com quais qualificações o caráter de cientificidade à Ciência do Direito. Esta preocupação decorre do fato de não existir, desde os romanos até a era contemporânea, uma linha única de justificação deste caráter, que ora se apresenta como arte como arte, ora como disciplinam como sistema lógico etc. Após revelar as razões essenciais desta disputa milenar, lança-se aqui a hipótese de que a Ciência Jurídica adquiriu, por contingências históricas, um caráter tecnológico notável, que acabou fazendo do problema da decidibilidade de conflitos (legislativos, administrativos, judiciais etc) o centro do pensar jurídico.
Saber tecnológico, a ciências do Direito tem por objetivo criar condições para tomada de decisões. Para alcançá-lo, ela se vale de três modelos teóricos: a teoria da norma, a teoria da interpretação e a teoria da decisão. O primeiro vincula-se a um enfoque sistematizador e classificatório de normas e conceitos, produzindo um saber em que predomina o caráter organizatório de matérias e questões. O segundo preocupa-se menos com a organização, muito mais com o sentido das normas, tendo em vista a elaboração de regras e cânones interpretativos. O terceiro constitui uma teoria da decisão stricto sensu, elaborando-se como uma tecnologia de controle de comportamento por meio de atos normativos.
Ao percorrer estes modelos, o autor debruça-se sobre os temas centrais da Teoria Geral do Direito, apresentando uma consideração geral sobre a unidade da ciência jurídica em face da pluralidade de seus modelos teóricos.
| ISBN | 9788522491438 |
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| Editora | Editora Forense |
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