Introdução ao Estudo do Direito - Técnica, Decisão, Dominação
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| Editora | Atlas |
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| Editora | Atlas |
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| Autores | Tércio Sampaio Ferraz Jr. |
Tércio Sampaio Ferraz Jr.
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A Ciência do DireitoEste texto levanta com propriedade questões básicas relacionadas ao caráter científico da Ciência do Direito, submetendo-as a uma análise rigorosa, adogmática e suficientemente capaz de clarificar muitas das interrogações sobre o problema do sentido da Ciência do Direito, sobre a especificidade do seu objeto e do seu método e sobra a distinção entre a Ciência do Direito e outras ciências que, com ela não se confundindo, têm por material de pesquisa os mesmos fenômenos. Sob essa orientação, a primeira preocupação deste texto centra-se em como atribuir e com quais qualificações o caráter de cientificidade à Ciência do Direito. Esta preocupação decorre do fato de não existir, desde os romanos até a era contemporânea, uma linha única de justificação deste caráter, que ora se apresenta como arte como arte, ora como disciplinam como sistema lógico etc. Após revelar as razões essenciais desta disputa milenar, lança-se aqui a hipótese de que a Ciência Jurídica adquiriu, por contingências históricas, um caráter tecnológico notável, que acabou fazendo do problema da decidibilidade de conflitos (legislativos, administrativos, judiciais etc) o centro do pensar jurídico. Saber tecnológico, a ciências do Direito tem por objetivo criar condições para tomada de decisões. Para alcançá-lo, ela se vale de três modelos teóricos: a teoria da norma, a teoria da interpretação e a teoria da decisão. O primeiro vincula-se a um enfoque sistematizador e classificatório de normas e conceitos, produzindo um saber em que predomina o caráter organizatório de matérias e questões. O segundo preocupa-se menos com a organização, muito mais com o sentido das normas, tendo em vista a elaboração de regras e cânones interpretativos. O terceiro constitui uma teoria da decisão stricto sensu, elaborando-se como uma tecnologia de controle de comportamento por meio de atos normativos. Ao percorrer estes modelos, o autor debruça-se sobre os temas centrais da Teoria Geral do Direito, apresentando uma consideração geral sobre a unidade da ciência jurídica em face da pluralidade de seus modelos teóricos. -
Direito, Retórica e Comunicação: Subsídios Para Uma Pragmática do Discurso JurídicoEste livro, quando editado pela primeira vez, abordava o Direito de um ângulo então pouco difundido: sua relação com a linguagem e as técnicas discursivas. Hoje, o chamado ?giro linguístico? na área jurídica é uma realidade. E o tema que nele é abordado ganha uma atualidade não suspeitada quando então publicado. O alcance desta obra, quando adentra a retórica jurídica, chega à teoria contemporânea da argumentação em seus vários aspectos. Seu centro orientador, nesse sentido, é a argumentatio, enquanto área de domínio próprio do jurista desde sempre. Mas articulada nos termos da moderna teoria da comunicação. O texto atende, assim, ao interesse dos diferentes modelos argumentativos no Direito, situando o discurso jurídico tanto na esfera judicial, como na legislativa e na elaboração da ciência do Direito. Vai ao encontro das discussões atuais em torno do chamado ativismo judicial, no resgate que faz dos princípios jurídicos em termos de lugares comuns da antiga retórica. Situa, assim, o estudioso do Direito em seu novo contexto. Obra recomendada para os profissionais e operadores de Direito, por oferecer raciocínio, crítica, lógica e conhecimentos sólidos para a argumentação jurídica. O livro é introduzido pela proposição de um modelo de pragmática do discurso, cujo interesse alcança, para além do jurista, o estudioso de linguística, de comunicação e de filosofia. Leitura complementar para as disciplinas Ciência do Direito, Filosofia do Direito, Sociologia do Direito, Introdução ao Estudo do Direito, entre outras dos cursos de graduação em Direito que se dedicam ao estudo do discurso jurídico e da argumentação -
Função Social da Dogmática JurídicaA dogmática jurídica é vista como um modo de pensamento fundado em dois postulados básicos: a inegabilidade dos pontos de partida (donde a noção de dogma) e a exigência de resposta aos problemas levantados. Mediante eles, a dogmática exerce importantes funções, ao proporcionar uma congruência estável entre diferentes mecanismos de controle social. Mediante conhecidos procedimentos, como classificar, distinguir, definir, adequar, ela viabiliza as condições do juridicamente possível: domestica a realidade social, cria as condições de sentido normativo e torna aceitáveis as decisões vinculantes da Justiça. A dogmática jurídica é tratada neste livro como um modo típico de pensar o direito, cujas raízes mais próximas remontam ao século XIX, mas que permanece hegemonicamente até os nossos dias. Seu objetivo, para além da investigação de seus traços fundamentais enquanto forma de conhecimento, busca precisar suas relações com a sociedade, entendida como um sistema de interações multifárias, o que obriga o autor a enveredar por uma visão interdisciplinar, em que comparecem elementos de filosofia, sociologia, antropologia, psicologia, história e outras ciências. O texto principia com um panorama das origens, desde a jurisprudência romana, passando pela elaboração dos glosadores medievais e das elaborações sistemáticas da era moderna, até chegar às elaborações doutrinárias do pandectismo alemão, da escola da exegese, que lhe deram a configuração atual, para culminar com o estudo da dogmática das regras jurídicas, da sua interpretação e da tomada de decisão na atualidade. Obra recomendada para os cursos de pós-graduação em Direito, bem como leitura básica a todos os que se iniciam nos estudos jurídicos. -
Introdução ao Estudo do DireitoEste livro não é uma simples exposição de conceitos básicos da ciência jurídica, nem uma apresentação sintética de teorias e concepções do fenômeno jurídico. Com habilidade, o autor procura percorrer os labirintos das sistematizações e classificações próprias do saber dogmático, entremeando-as com explicações históricas e filosóficas, sociológicas e políticas, de tal modo que o leitor, ao mesmo tempo em que toma conhecimento de uma terminologia e de uma metodologia, aprende também a localizá-las, descobrindo-lhes as funções nos quadros de uma visão do direito como um fenômeno de dominação. Desde o início, a exposição traz também um cunho pessoal e criativo. Sem deixar de fornecer os elementos básicos da ciência jurídica conforme a sua tradição clássica, o autor induz o leitor a repensar conceitos, a reclassificá-los, ao mostrar-lhe por que razão surgiram ou foram criados, tornando o aprendizado conceitual uma experiência viva. Com isso se obtém um efeito certamente intencional: apresentar o direito como uma experiência social concreta e não apenas como um encadeamento lógico de definições ou um elenco enfadonho de teorias. Por fim, em sendo expositivo e indagativo, o texto é também sutilmente crítico, levando quem quer que se ocupe do direito a refletir sobre ele e sobre o mundo atual, no qual está inserido: o mundo da sociedade de consumo e da ciência do direito como tecnologia da decisão.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
NovidadeCódigo CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.