A Determinação dos Bens a Penhorar no Código de Processo Civil

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A realização da penhora, ato por excelência das ações executivas para pagamento de quantia certa, é necessariamente precedida da determinação dos bens que da mesma serão objeto.

É sobre essa determinação, que impende sobre o agente de execução, que versa a presente obra, na qual são consideradas as posições que os diferentes sujeitos processuais assumem a respeito.

A relevância e permanente atualidade da matéria, assim como o facto de a mesma ter adquirido recentemente novos contornos no âmbito da penhora da casa de habitação efetiva do executado, com a aprovação da Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, motivaram a presente publicação.


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Editora Gestlegal
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Autores Diana Leiras
Diana Leiras
Doutora em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela.
Docente na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Investigadora do Instituto Jurídico Portucalense.
Formadora da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Solicitadora.


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