Estudos de Arbitragem - Volume II
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Fazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais ? e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções.
Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações.
Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Paula Costa e Silva |
Paula Costa e Silva
Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa.
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A Reforma da Acção ExecutivaActualizada segundo o Decreto-Lei n.° 38/2003, de 8 de Março, e o Decreto-Lei n.° 199/2003, de 10 de Setembro As Alterações Fundamentais da Acção Executiva Publicidade e Reserva da Execução Os Presupostos Processuais Título Executivo e Exequibilidade Certeza, Exigibilidade e Liquidez da Obrigação Exequenda A Nova Distribuição de Competências Funcionais A Forma do Processo A Nova Tramitação da Execução para Pagamento de Quantia Certa Citação e Penhora Rejeição e Aprefeiçoamento A Responsabilidade do Exequente A Penhora A Citação do Cônjuge Concurso de Credores Pagamento A Extinção, Anulação e Renovação da Execução Os Recursos na Execução A Acção Executiva para Entrega de Coisa Certa A Acção Executiva para Prestação de Facto Outras Alterações do Sistema Processual PREFÁCIO À TERCEIRA EDIÇÃO Em 11 de Setembro de 2003, demos por concluída a 2.ª edição da Reforma. Sabíamos, de antemão, que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 38/2003, de 8 de Março, não seria pacífica. A realidade superou a nossa previsão. A teimosia de pôr em vigor um diploma antes de se implementarem as reestruturações judiciais necessárias deixa antever meses de turbulência (*). Todas estas razões nos levavam a crer que haveria que retomar a Reforma. Mas pensávamos fazê-lo apenas depois de o novo formato de execução ter sido testado. Houve que antecipar o tempo que destináramos à presente 3.ª edição. Infelizmente, ainda é cedo para se reflectirem os verdadeiros problemas que a execução nos vai trazer. Esta circunstância determina que o leitor encontrará um texto que, de algum modo, se afasta já daquele que em Setembro se publicou, mas que não vai tão longe como desejaríamos. Talvez que mais dois semestres de regência da disciplina de Processo Executivo, acompanhados de uma especial atenção conferida à prática da nova execução, nos venham a permitir a elaboração de um estudo completamente novo. Lisboa, 31 de Outubro de 2003 -
A Litigância de Má FéINTRODUÇÃO1. O presente trabalho visa dar resposta às seguintes interrogações: a obrigação de indemnizar, prevista nos arts. 456/1 e 457/1 do Código de Processo Civil, emergente da prática de actos processuais ou da violação de deveres adjectivos, cobre a lesão de quaisquer bens jurídicos e a reposição de todos os tipos de danos? Conviverá esta responsabilidade, porque não permite a reposição de todos os danos que devam considerar-se indemnizáveis e que decorram, quer da prática de actos processuais, quer da violação de deveres adjectivos, com outros títulos de imputação desses danos ao lesante? Comecemos por enunciar a nossa tese: a obrigação de indemnizar danos provocados por comportamento processual ou por violação de dever adjectivo é delimitada nos seus elementos pelo art. 456 e segs. do Código de Processo Civil. Com excepção de outras disposições, que procedam a diferente valoração dos comportamentos processuais ou da violação de deveres adjectivos, estes apenas, desencadeiam o dever de indemnizar, nas condições previstas naquela disposição. Dito de outro modo, a actuação processual apenas pode determinar a constituição da obrigação de indemnizar se verificados, quer os pressupostos enunciados pelo art. 456, quer os que encontramos em subsistemas de responsabilidade processual. A investigação subsequente destinar-se-á a comprovar a tese enunciada.(...) -
Um Desafio à Teoria Geral do Processo - Repensando a Transmissão da Coisa ou Direito em Litígio - Ainda um Contributo Para o Estudo da Substituição ProcessualIntrodução 1.ª Parte - Âmbito de Aplicação, Pressupostos e Função do Art. 271.º 1- Colocação do Problema e Alternativas de Resolução Legal 2 - Os Pressupostos de Aplicação do Art. 271.º 3 - A Função do Art. 271.º 2.ª Parte - O Regime Processual da Transmissão da Coisa ou Direito Litigioso 1 - As Partes da Acção 2 - A Legitimidade do Transmitente 3 - As Modificações Objectivas da Instâncias 4 - O Caso Julgado 3.ª Parte - Conclusão: O Regime do Art. 271º e a Substituição Processual -
AS Operações de Venda a Descoberto de Valores Mobiliários"O tema é a matéria das vendas a descoberto de valores mobiliários, ou seja, a venda de valores mobiliários de que o vendedor não é titular no momento em que a sua ordem de venda é executada. Concentrar-nos-emos, essencialmente, na resposta a uma interrogação: a venda, em mercado regulamentado a contado, de valores mobiliários, maxime, de acções, de que o vendedor não é titular - também conhecida como naked short selling - é admissível ou inadmissível perante os dados do sistema jurídico português? " -
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Perturbações no Cumprimentos dos Negócios ProcessuaisPrólogo a um muito ocupado LeitorA primeira linha deste prólogo é dedicada a uma confissão: supomos que o título do estudo que se publica não está correcto. Como se concluirá, os negócios processuais – ou, dito com maior rigor, as situações jurídicas tituladas por negócios processuais – não são susceptíveis de incumprimento em sentido técnico. À manutenção do equívoco não presidiu outra razão que não o relativo consenso na sua utilização para representar uma série de conjuntos de casos em que alguma coisa ocorre de modo diferente do ajustado.As regras legais indicadas ao longo do texto sem identificação de fonte pertencem ao Código de Processo Civil português, na versão aprovada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, e com as alteraçõesintroduzidas até 30 de Março de 2020.Não foi atendida a norma do Acordo Ortográfico de 1990.As circunstâncias do momento determinam que só possa ser considerada bibliografia disponível até ao dia 14 de fevereiro. Há obras com edições posteriores às citadas; mas as que se citam são aquelas que se encontram no lugar do isolamento. Citar a última edição implicaria aceder a lugares inacessíveis.Cada linha do presente texto foi escrita a pensar em quantos constroem e aprofundam a Teoria Geral do Processo no Brasil. Há anos pude compreender como a longitude não impede a descoberta recíproca e as rotas comuns. Devo-lhes o resgate em alto mar; dedico-lhes as reflexões; alimento o desejo de que ela constitua mais uma etapa nesta minha Derrota Geral [entre] Portugal [e] o Brazil!ÍndicePrólogo a um muito ocupado LeitorI. O silêncio e algumas causas possíveisII. Mapeando o terreno do negócio processual1. A imagem colhida numa visão caleidoscópica2. A doutrina brasileira3. Novas imagens caleidoscópicas: a ausência de discussão quanto ao que são negócios jurídicos não processuais e o impacto da ausência de regra que preveja a liberdade de celebração de negócios processuais4. Conclusão intercalar e duas notas finais: admissibilidade dos negócios processuais e (ir)relevância do conceito qualificador4.1. Conclusão intercalar4.2. Admissibilidade dos negócios e relevância do conceitoIII. Algumas “Novelas exemplares de honestíssimo entretenimento”1. O pactum de non petendo2. As cláusulas escalonadas3. As convenções de arbitragem4. Os pactos de jurisdição5. As convenções híbridas de competência: um intermezzo nas Novelas6. As convenções probatórias7. A renúncia ao recursoIV. Negócios processuais e atribuições negociais processuaisBibliografia -
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Estudos de Arbitragem - Volume IFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais ? e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções. Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações. -
Estudos de Arbitragem - Volume IFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais - e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções.Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dosleitmotivdas actuais variações. -
Estudos de Arbitragem - Volume IIFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais ? e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções. Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Estatuto da Ordem dos AdvogadosApresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. -
Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
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Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Código do Procedimento AdministrativoApós a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. -
Legislação de Direito Administrativo - Vol. IIA presente colectânea de legislação tem como propósito fundamental disponibilizar um conjunto de diplomas estruturantes e relevantes no domínio do Direito Administrativo de forma agregada, destacando-se, muito particularmente, o facto de coligir a legislação que regula o exercício de poderes públicos em matéria de tecnologia. Não obstante poder ter como destinatários advogados, solicitadores, juízes e, em geral, juristas ou não juristas que contactem com o Direito Administrativo, trata-se de uma obra dirigida, essencialmente, aos alunos de licenciatura e mestrado em Direito, destacando-se aqui como destinatários primordiais os alunos da Unidade Curricular de Direito Administrativo I da Universidade Autónoma de Lisboa. -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família.