Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado - Volume I (Artigos 1.º a 184.º)

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ÍNDICE

• Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto
Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas

• Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março
Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

• Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

TÍTULO I - Disposições introdutórias

TÍTULO II - Declaração da situação de insolvência


CAPÍTULO I - Pedido de declaração de insolvência
SECÇÃO I - Legitimidade para apresentar o pedido e desistência
SECÇÃO II - Requisitos da petição inicial

CAPÍTULO II - Tramitação subsequente

CAPÍTULO III - Sentença de declaração de insolvência e sua impugnação
SECÇÃO I - Conteúdo, notificação e publicidade da sentença
SECÇÃO II - Impugnação da sentença

CAPÍTULO IV - Sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência

TÍTULO III - Massa insolvente e intervenientes no processo

CAPÍTULO I - Massa insolvente e classificações dos créditos

CAPÍTULO II - Órgãos da insolvência
SECÇÃO I - Administrador da insolvência
SECÇÃO II - Comissão de credores
SECÇÃO III - Assembleia de credores

TÍTULO IV - Efeitos da declaração de insolvência

CAPÍTULO I - Efeitos sobre o devedor e outras pessoas

CAPÍTULO II - Efeitos processuais

CAPÍTULO III - Efeitos sobre os créditos

CAPÍTULO IV - Efeitos sobre os negócios em curso

CAPÍTULO V - Resolução em benefício da massa insolvente

TÍTULO V - Verificação dos créditos.
Restituição e separação de bens


CAPÍTULO I - Verificação de créditos

CAPÍTULO II - Restituição e separação de bens

CAPÍTULO III - Verificação ulterior

TÍTULO VI - Administração e liquidação da massa insolvente

CAPÍTULO I - Providências conservatórias

CAPÍTULO II - Inventário, lista de credores e relatório do administrador da insolvência

CAPÍTULO III - Liquidação
SECÇÃO I - Regime aplicável
SECÇÃO II - Dispensa de liquidação

TITULO VII - Pagamento aos credores

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Editora Quid Juris
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Autores Luís A. Carvalho Fernandes, João Labareda
João Labareda
Doutorado em Ciência Política pelo Instituto Universitário Europeu em Florença, onde foi assistente. Trabalha atualmente na Comissão Europeia, na área da Ciência e Inovação. Desempenhou funções de adido técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia. Nessa qualidade, foi presidente do grupo de trabalho sobre a EFTA durante a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e delegado nacional adjunto ao grupo de trabalho sobre as relações com o Reino Unido no contexto do Brexit.
Luís A. Carvalho Fernandes
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