Da Aceitação da Herança pelos Credores do Repudiante ▪ Regime ▪ Fundamento ▪ Natureza Jurídica

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Como podem os credores garantir os seus direitos, perante o devedor que repudiou uma herança? É simples. Trata-se de aplicar um curioso instituto jurídico, previsto no art.º 2067.º do Código Civil:
«Sub-rogação dos credores». Não é novo. Mas, nos últimos anos, o seu regime passou a suscitar mais interesse. Trata-se, afinal, de um meio conservatório da garantia patrimonial dos credores. Nesta sua nova obra, o conceituado Professor explica o regime, o fundamento e a natureza jurídica do instituto. O livro inclui índices ideográfico e geral.

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Autores Luís A. Carvalho Fernandes
Luís A. Carvalho Fernandes
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