Nesta 2.ª edição do Código da Publicidade anotado que ora vem a lume, tomaram-se as mesmas preocupações de objectividade e de clareza que a anterior já continha. Trata-se de uma obra prática vocacionada para veicular informação rápida e precisa, sem contudo, descurar os aspectos doutrinais e jurisprudenciais com maior acuidade para o estudo deste ramo do direito.
Das anotações constam as decisões judiciais, sempre relevantes para o estudo de qualquer ramo do direito por lhe conferirem conteúdo e pragmatismo. São escassos os litígios sobre o direito da publicidade que assomam aos nossos tribunais, pois que o sector possui um forte sentimento de autodisciplina e por isso as questões solucionam-se no âmbito dos seus próprios órgãos.
Incluem-se também algumas decisões da CACMEP (anterior CACMP) relevantes e importantes para alertar o leitor sobre esta entidade e sobre as orientações prosseguidas na defesa dos interesses dos sujeitos envolvidos na divulgação de uma mensagem publicitária.
O direito do consumo foi também objecto de referência por força da directa relação com o direito da publicidade, em virtude dos arts 12.° e 13.° do Cód. Pub. evidenciarem importantes preocupações com os direitos e com a saúde e segurança do consumidor, e também porque, é evidente a influência da publicidade na mente do consumidor e consequentemente nos índices de consumo.
A cumplicidade existente entre o direito da publicidade e o direito de autor - resultante da complementariedade das matérias e da expressa remissão do art. 29.° do Cód. Pub. - em redor da questão sobre a titularidade do direito de autor relativo à criação da obra publicitária tornou pertinente a junção, nas anotações ao respectivo preceito, de matéria teórica, doutrinal e jurisprudencial, de molde a que o leitor possa aperceber-se das questões mais relevantes sobre o direito de autor de per si e em relação à actividade publicitária.
Dado que nem o Cód. Pub., nem a legislação extravagante incluem qualquer preceito referente aos contratos de publicidade - ou seja, a todos os contratos que gravitam em redor da actividade publicitária e que são de uso normal e corrente - colmatamos esta lacuna tomando como bitola a congénere legislação espanhola, na qual os contratos publicitários estão devidamente discriminados e regulamentados.
Existe pois, neste estudo, um capítulo referente aos vários contratos publicitários, em sintonia com a prática e com a legislação nacional e ainda com a legislação publicitária espanhola, que se afigura de bastante utilidade.
Desta obra consta um capítulo especial denominado "esquemas" cujo conteúdo engloba várias súmulas sobre a matéria publicitária, que numa visão perfunctória colocam à disposição do leitor os aspectos globais e mais importantes sobre o conteúdo do código.
Foi incluído um capítulo designado "legislação complementar" donde constam vários diplomas legislativos, apenas os mais relevantes para a matéria em causa e de uso necessário para os estudiosos desta área.
Os mais interessados na análise profunda e detalhada do direito da publicidade, deverão complementar o estudo com a nossa obra "O regime jurídico da publicidade", a ser editada brevemente pela Livraria Almedina, cuja organização sistemática se apresenta totalmente distinta e cujo conteúdo, mais aprofundado, resulta da investigação científica efectuada ao longo dos anos para produção da nossa tese de mestrado. Aí se desenvolvem com o detalhe necessário muitas questões relativas ao direito da publicidade nacional, comunitário e internacional, com especial destaque para as legislações mais avançadas e mais experientes neste ramo do direito.
Esperamos que esta edição venha a suscitar o interesse dos estudiosos e cultores deste ramo do direito e cumpra o seu destino, qual seja, o de instrumento útil de trabalho para todos os que laboram nesta área.
Como sempre a última palavra é a dos leitores.
Abril de 2005 O Autor
Índice
Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo II - Regime geral da Publicidade
Capítulo III - Publicidade na televisão e televenda
Capítulo IV - Actividade publicitária
Capítulo V - Conselho Consultivo da Actividade Publicitária
Capítulo VI - Fiscalização e sanções
As atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.
A aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).
O Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família.
Foram várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição.
A presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.
O negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos.
A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico.
Livro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial
O Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista.
Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.