Código do Direito de Autor e Direitos Conexos
- A Lei 36/2017 de 2 de Junho, que garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras;
- O Decreto-Lei 100/2017, de 23 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei 26/2015, de 14 de Abril, transpondo a Directiva 2014/26/UE, relativa à gestão colectiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno;
- O Decreto-Lei 89/2019, de 4 de Junho que procede à segunda alteração à Lei 26/2015, de 14 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 100/2017, de 23 de Agosto, que regula as entidades de gestão colectiva do direito de autor e dos direitos conexos; e
- A Lei 92/2019, de 4 de Setembro, que estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Directiva 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Códigos Anotados |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Patrícia Akester |
Patrícia Akester, é licenciada em Direito pela Universidade Católica de Lisboa, Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela University College of London e Doutorada em Direito de Autor e os Desafios da Tecnologia Digital pelo Queen Mary Intellectual Property Research Institute, Queen Mary University of London.
Encontra-se inscrita na Bar Association of England and Wales, Lincolns Inn, como Registered European Lawyer, desde 2009 e na Ordem dos Advogados, desde 1996.
A nível internacional, entre as entidades solicitadoras do seu apoio jurídico incluem-se a Fieldfisher (Londres), a Bristows (Londres), a UNESCO (Paris), a Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (Paris, Lisboa), a Movie Pictures Association of America (California) e a Anne Frank Fonds (Basel).
Em Portugal, foi consultora da Sérvulo & Associados entre 2012 e princípios de 2019 e fundou a respectiva Clínica de Propriedade Intelectual, dedicada às empresas de tecnologia, em 2015.
Em Fevereiro de 2019 fundou um Gabinete exclusivamente dedicado à Propriedade Intelectual, à Inteligência Artificial e à Cibersegurança.
É Vice Presidente do Instituto Luso Árabe para a Cooperação, desde 2017 e membro do Conselho Consultivo da Exputnik, Aceleradora de Empresas Internacional, desde 2014.
É Associate do Centre for Intellectual Property and Information Law, da Universidade de Cambridge, desde 2012, tendo-se dedicado exclusivamente à investigação e docência, na mesma Universidade, entre 2002 e 2012.
Tem múltiplas obras publicadas, sobretudo no Reino Unido, na área do Direito de Autor, sendo co-autora do livro Sterling on World Copyright Law (Londres, Sweet & Maxwell) desde 2009.
Publicou, em português, em 2004, O Direito de Autor e os Desafios da Tecnologia Digital (Cascais, Principia), em 2013, O Direito de Autor em Portugal, nos PALOP, na União Europeia e nos Tratados Internacionais (Coimbra, Almedina) e, em 2017, o Código de Direito de Autor Anotado (Coimbra, Almedina).
Já proferiu conferências na Europa, na América do Norte, na América do Sul e na Ásia.
Em Maio de 2019 foi-lhe conferido o Prémio Pró-Autor pela Sociedade Portuguesa de Autores.
É colunista do Insider, Diário de Notícias, desde Agosto de 2019.
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Direito de Autor em Portugal, nos PALOP, na União Europeia e nos Tratados InternacionaisEste manual de direito de autor examina a protecção autoral concedida em diversos ordenamentos jurídicos nacionais (nomeadamente, Portugal e PALOP), na União Europeia e nos instrumentos jurídicos internacionais fundamentais. Deste modo, o presente estudo identifica as principais características e tendências do direito de autor a nível nacional, regional e internacional. A metodologia empregue assenta no exame da legislação e jurisprudência nacionais e europeias relevantes, tendo em conta a necessidade de conhecer não apenas a lei mas, também, a interpretação judicial de que esta é alvo, contrastando-se, quando possível, as tendências do sistema prevalente na Europa Continental com as que imperam no sistema da Commonwealth. A obra inclui sumários dos pontos principais de cada capítulo, bem como um anexo com extractos legislativos. Lei da Cópia Privada A análise de Patricia Akester, consultora da Sérvulo, numa entrevista conduzida por Hugo Bragança Monteiro. "Direito a Falar" de 13 de Maio de 2015. -
Direito de Autor em Portugal, nos PALOP, na União Europeia e nos Tratados InternacionaisEste manual de direito de autor examina a protecção autoral concedida em diversos ordenamentos jurídicos nacionais (nomeadamente, Portugal e PALOP), na União Europeia e nos instrumentos jurídicos internacionais fundamentais. Deste modo, o presente estudo identifica as principais características e tendências do direito de autor a nível nacional, regional e internacional. A metodologia empregue assenta no exame da legislação e jurisprudência nacionais e europeias relevantes, tendo em conta a necessidade de conhecer não apenas a lei mas, também, a interpretação judicial de que esta é alvo, contrastando-se, quando possível, as tendências do sistema prevalente na Europa Continental com as que imperam no sistema da Commonwealth. A obra inclui sumários dos pontos principais de cada capítulo, bem como um anexo com extractos legislativos. Lei da Cópia Privada A análise de Patricia Akester, consultora da Sérvulo, numa entrevista conduzida por Hugo Bragança Monteiro. "Direito a Falar" de 13 de Maio de 2015. VER POR DENTRO Ver página inteira -
O Direito de Autor - E os Desafios da Tecnologia DigitalAlegando que «a protecção dos criadores é um imperativo pelo qual vale a pena lutar», a Autora pretende analisar, nesta sua tese de doutoramento, as possibilidades de compatibilização entre, por um lado, a revolução digital e a globalização das comunicações e da informação que imperam actualmente nas nossas sociedades e, por outro, o direito de autor tal como ele se encontra consagrado em diversos ordenamentos jurídicos e nos principais instrumentos internacionais, nacionais e regionais. Embora reconhecendo que a tecnologia digital tem vindo a desafiar os princípios tradicionais do direito de autor, este estudo propõe-se demonstrar que um tal direito é passível de ser adaptado à nova realidade tecnológica, ao invés de perante ela poder vir a sucumbir. Patrícia Akester licenciou-se em Direito pela Universidade Católica de Lisboa e doutorou-se em Direito de Autor no Instituto de Investigação da Propriedade Intelectual do Queen Mary College, sendo investigadora e docente na Universidade de Cambridge. -
Código do Direito de Autor e Direitos Conexos - 2ª EdiçãoEsta 2ª edição tem em conta alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes emergentes entre 2017 e 2019, tais como: - A Lei 36/2017 de 2 de Junho, que garante o exercício dos direitos dos beneficiários das utilizações livres de obras; - O Decreto-Lei 100/2017, de 23 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei 26/2015, de 14 de Abril, transpondo a Directiva 2014/26/UE, relativa à gestão colectiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno; - O Decreto-Lei 89/2019, de 4 de Junho que procede à segunda alteração à Lei 26/2015, de 14 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 100/2017, de 23 de Agosto, que regula as entidades de gestão colectiva do direito de autor e dos direitos conexos; e - A Lei 92/2019, de 4 de Setembro, que estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Directiva 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Setembro, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.