Comentário ao Regulamento Geral de Proteção de Dados
Com o presente trabalho os autores pretendem apresentar os aspetos essenciais de cada artigo do RGPD. Não existiu, evidentemente, a intenção de esgotar todas as dispoções deste instrumento jurídico, mas um livro desta natureza visa apresentar um corpus significativo da informação - embora parca - já existente sobre o RGPD.
Trata-se de um texto complexo, como 99 artigos e 173 considrandos, repleto de conceitos vagos e indeterminados e que obrigam a um esforço interpretativo assinalável.
A par deste aspeto foi considerado, amiúde, importante aludir à história da elaboração do Regulamento, bem como à sua relação com a Diretiva 95/46, de 24 de outubro.
Foi também entendido como relevante apresentar a jurisprudência nacional e elementos direta ou indiretamente relacionados com a proteção de dados.
Trata-se de um texto que comunga das preocupações de rigor e atualização académica, mas não uma obra para consumo preferencial das academias.
O objetivo deste comentário consiste em garantir que o profissional do Direito que trabalha nas áreas do RGPD encontra neste livro um amparo importante não tanto para fornecer respostas imediatas, mas para transmitir informação que permite refletir sobre a complexidade óbvias dos diversos assuntos da proteção de dados.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Carlos Jorge Gonçalves, Catarina Pina Gonçalves, Cristina Pimenta Coelho, Tatiana Duarte, Alexandre Sousa Pinheiro |
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Direito Constitucional - Elementos de Estudo para Aulas Práticas - Volume INOTA PRÉVIA l - O presente trabalho destina-se a fornecer elementos de estudo para a disciplina de "Ciência Política e Direito Constitucional". Os casos práticos apresentados e a jurisprudência escolhida resultam da experiência colhida pelo autor na docência exercida na Faculdade de Direito de Lisboa, sob a regência dos Professores Jorge Miranda e Paulo Otero. Orientados, essencialmente, para a utilização em aulas práticas, os materiais carreados respeitam, sobretudo, a aplicações possíveis e à aplicação efectiva das fontes de direito pertinentes em Direito Constitucional, necessariamente encimadas pela Constituição da República Portuguesa. Assim, o modelo escolhido privilegia o "Direito Constitucional", em detrimento da "Ciência Política", matéria que merece um tratamento autónomo dissociado dos temas abordados neste trabalho. No âmbito destas disciplinas, as matérias mais permeáveis ao estudo em aulas práticas estão sediadas no título terceiro da Constituição, relativo à organização do poder político. Pela razão aduzida, os casos práticos elaborados assentam, muito em especial, na conformação do sistema de governo, na regulação do sistema de fontes e nas regras do procedimento legislativo. Assumem escassa relevância matérias decisivas em Direito Constitucional, mas objecto de tratamento em outras disciplinas de direito público, como sejam os direitos fundamentais, a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade - excepção feita à fiscalização preventiva da constitucionalidade, e às regras de legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade e da legalidade - e o procedimento de revisão da Constituição. Os casos práticos são acompanhados por sugestões de resolução. Optou-se por esta solução, ao invés de um modelo de "casos práticos resolvidos", por se entender que os textos em apreciação, devem revestir um carácter aberto, servindo para apresentar, analisar e discutir matérias, pouco compatível com uma resolução prévia, que funcionaria, inevitavelmente, como "paradigma de reposta", confinando ou limitando a investigação .Desta forma, o caso prático acusa a função de pretexto para a introdução a novos temas, perdendo a natureza restritiva de teste ou exercício de aplicação de conhecimentos adquiridos. Procura-se, através da natureza dos problemas enunciados nos casos práticos, estabelecer rotinas na consulta da Constituição e das restantes fontes utilizáveis em Direito Constitucional, ao mesmo tempo que se busca elucidar a sistemática da lei fundamental e os seus fundamentos, contrariando-se, assim, uma reprovável tendência para respostas de cariz eminentemente empírico. A par das sugestões de resolução, os casos práticos incluem uma remissão para as decisões consideradas mais pertinentes de entre a jurisprudência escolhida. Em alguns casos, atendendo à extensão dos textos - que obrigaria à menção da maior parte dos textos seleccionados - ou à especificidade dos assuntos tratados, entendeu-se preferível não proceder à mencionada remissão. A natureza cimeira da Constituição, no estudo desta disciplina, não deve obscurecer a óbvia relevância de outras fontes, nomeadamente dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, dos textos regimentais, da lei que regula a organização e funcionamento do Governo e da lei que regula a publicação, identificação e formulário dos actos normativos (actualmente, a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro). A percepção completa do ordenamento jurídico-constitucional português, nos segmentos já identificados, obriga a que os casos práticos fomentem a consulta e aplicação de outras fontes de direito que não em exclusivo a Constituição. Afigura-se aconselhável inserir, em alguns dos casos práticos, problemas que não usam ser considerados nesta disciplina, como, por exemplo, as rectificações, as menções formularias iniciais e finais de actos normativos e a sua republicação. Independentemente do estudo que estas matérias requeiram no espaço mais reservado da Legística Formal, a pertinência da sua apreciação em Direito Constitucional justifica-se, por representarem um complexo de normas que disciplina a emissão de actos normativos. 2 - Considera-se conveniente e adequado acompanhar a publicação de casos práticos por um conjunto de decisões onde se discutam e apliquem normas e princípios constitucionais relevantes quer na definição do sistema de governo, quer na regulação do procedimento legislativo. A recolha inclui trinta decisões, maioritariamente acórdãos do Tribunal Constitucional, mas, também, dois pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, uma Deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, uma Recomendação do Provedor de Justiça e uma sentença do 3° Juízo Cível do Funchal A pluralidade dos órgãos emissores atesta a natureza difusa do sistema português de fiscalização da constitucionalidade, e, ainda a cada vez maior penetração dos temas constitucionais nos conteúdos decisórios de entidades que não dispõem de competência especializada nesta matéria. A selecção de textos do Tribunal Constitucional visa proporcionar o conhecimento alargado dum vasto conjunto de temas e de decisões padrão adoptados ao longo dos anos, não se cuidando, necessariamente, do apuramento de decisões seminais. O volume II inclui um índice descritivo do âmbito temático de cada decisão, no que de pertinente se verifique para os temas abordados nos casos práticos. Lisboa, 10 de Julho de 2003 Alexandre Sousa Pinheiro -
Direito Constitucional - Elementos de Estudo para Aulas Práticas - Volume II- Acordãos do Tribunal Constitucional - Pareceres - Recomendação do Provedor de Justiça - Processos -
O Homicídio em DesesperoContributo para o Estudo da Relevância das Emoções em Direito Penal
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Tratados da União EuropeiaEsta nova edição apresenta-se do livro Tratados da União Europeia apresenta agora a imagem renovada da Coleção Legislação. A essa atualização gráfica juntam-se os conteúdos já presentes na edição anterior: Tratado de Lisboa e respetivos Protocolos, Anexo e Declarações; Tratado da União Europeia (consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (também consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A nova edição mantém, também, o útil índice remissivo e as já imprescindíveis atualizações online, que pode descarregar imprimir gratuitamente, até à preparação de uma nova edição, bastando para isso aceder a www.portoeditora.pt/direito. Pretendemos, assim, disponibilizar uma ferramenta atual, jovem e dinâmica, e que se mantém útil e fiável como sempre, tanto para profissionais como para estudantes de Direito Europeu, Internacional ou similares. -
Direito da União Europeia - Legislação e Jurisprudência FundamentaisCom a presente edição, procede-se à atualização da jurisprudência, com destaque para os acórdãos Ferreira da Silva e Brito e Comissão/República Francesa, pelos esclarecimentos prestados no domínio do reenvio prejudicial, e ainda para os acórdãos Dano e Polbud, pelos contributos trazidos à colação no contexto das liberdades de circulação, sem esquecer os acórdãos, cada vez mais numerosos e relevantes, no plano dos direitos fundamentais, como são os casos Ledra, Samira Achbita e Bauer, só para referir alguns exemplos. Por fim, importa ainda salientar a inserção, nesta edição, do processo Comissão Europeia contra República da Polónia, no qual, pela primeira vez, foi invocado o processo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. A finalidade desta coletânea é, pois, fornecer a todos os interessados, nesta área de conhecimento, a legislação e jurisprudência fundamentais da União Europeia. -
Estudos de Direito da União EuropeiaEste livro reúne vários estudos dedicados ao processo de integração europeia após 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O primeiro estudo apresenta o quadro institucional da União, tendo em especial atenção as alterações introduzidas pelo Tratado Reformador. O funcionamento da União Europeia com vinte e sete Estados-Membros, dada a saída do Reino Unido em 31 de janeiro de 2020, é ainda objeto de reflexão. O segundo estudo versa sobre o princípio do primado do direito da União Europeia e sobre as teorias do pluralismo constitucional. O terceiro, o quarto e o quinto estudos abordam as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no âmbito do reenvio prejudicial e no plano do contencioso da legalidade. Os últimos dois estudos fazem uma reflexão sobre a proteção dos direitos fundamentais na União, atendendo ao novo estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui. -
Tratado de Lisboa - Versão ConsolidadaEsta 5.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, publicado no JOUE de 25 de abril de 2019 – L 111. O referido Regulamento altera o artigo 51.º daquele Protocolo n.º 3, bem como introduz-lhe o novo artigo 58.º-A, procedendo a alterações na repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral ou no tratamento pelo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Geral. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos corresponde àquela disponível no site do Tribunal de Justiça da União Europeia. -
Princípios Fundamentais de Direito da União EuropeiaA jurisprudência do Tribunal de Justiça transformou a Comunidade Europeia, hoje União Europeia, numa nova Ordem Jurídica ao estabelecer um conjunto de princípio estruturantes que a tornam verdadeiramente única no plano internacional. A sua contribuição decisiva para o processo de construção europeia justifica a elaboração de um texto sob a forma de comentários a acórdãos que analise não só os principais casos do Tribunal de Justiça, mas dê igualmente nota da sua evolução na jurisprudência seguinte, permitindo um tratamento actualizado e aprofundado das matérias aí abordadas. Procura-se, deste modo, uma abordagem inovadora que conduza a uma melhor compreensão destes temas e seja, ainda, capaz de suscitar uma reflexão sobre o próprio futuro da União, depois de Lisboa, de que podem beneficiar todos os interessados no direito da União. -
Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas ((2.ª reimpressão da edição de março de 2021)Este livro foi pensado e escrito como objecto de ensino. O alvo de estudo é a União Europeia na perspectiva da descrição e análise crítica dos seus alicerces jurídico-institucionais. Dotada de uma ordem jurídica nova e autónoma, a União Europeia depende de uma estrutura institucional de inaudita complexidade, vinculada por princípios e regras inscritos na matriz tipificadora do Estado de direito.ÍNDICENotas de apresentaçãoPlano de matériasOrientação bibliográfica I. Lição n.º 1: Capítulo Introdutório. União Europeia e Direito da União Europeia: terminologia e enquadramento no espaço de afirmação da identidade europeiaII. Lição n.º 2: Capítulo Introdutório (cont.). Os fundamentos históricos do desígnio europeu – até à I Guerra Mundial. O movimento paneuropeu III. Lição n.º 3: Capítulo Introdutório (cont.). A Europa do pós- 1945. A criação das três Comunidades Europeias IV. Lição n.º 4: Capítulo Introdutório (cont.). As etapas do processo de integração europeia. Gradualismo do projecto de construção europeia e fases da integração económica V. Lição n.º 5: Capítulo Introdutório (cont.). O Tratado de Lisboa e a afirmação da União Europeia como espaço de integração política. Método comunitário e princípio contratualista: um certo regresso às origens. Sobre a natureza jurídica da União Europeia (visão conclusiva)VI. Lição n.º 6: Parte I. A estrutura decisória da União Europeia. Aspectos comuns do sistema institucional. Princípios fundamentais de vinculação institucionalVII. Lição n.º 7: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. Em especial, o Parlamento Europeu VIII. Lição n.º 8: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Conselho Europeu e o Conselho da União EuropeiaIX. Lição n.º 9: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. A Comissão e o Tribunal de Justiça da União EuropeiaX. Lição n.º 10: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Órgãos criados pelos Tratados – em especial, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Provedor de Justiça. Órgãos criados pelo decisor da União – comités e organismos personalizados XI. Lição n.º 11: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Separação de poderes e atipicidade do sistema de governo da União Europeia. Os procedimentos de decisão – em especial, o procedimento de aprovação de actos legislativosXII. Lição n.º 12: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Os procedimentos de decisão. Em especial, o procedimento de aprovação de actos não legislativos; o procedimento de vinculação internacional da União Europeia; o procedimento de aplicação de sanções políticas pela União Europeia aos Estados- membrosXIII. Lição n.º 13: Parte II. A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Considerações gerais sobre o bloco de normatividade eurocomunitária. Direito Primário – em especial, natureza jurídica dos Tratados institutivos e processo de revisãoXIV. Lição n.º 14: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Direito secundário XV. Lição n.º 15: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Outras fontes – o Direito Internacional, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e o costumeXVI. Lição n.º 16: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. Autonomia. Primado. Eficácia directaXVII. Lição n.º 17: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A interpretação em conformidade com o Direito da União Europeia. Princípio da cooperação leal. Princípio da responsabilidade extracontratual dos Estados- membros por violação do Direito da UniãoXVIII. Lição n.º 18: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A Constituição Portuguesa e o grau de abertura à exigência da coabitação necessária entre o princípio do primado e o respeito pelos “princípios fundamentais do Estado de Direito democrático”. União Europeia e Tribunais ConstitucionaisXIX. Lição n.º 19: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. A protecção dos Direitos Fundamentias no quadro da União Europeia: sobre o bloco de fundamentalidade XX. Lição n.º 20: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. Garantia do nível mais elevado de protecção e o funcionamento do triângulo judicial europeu. Estatuto de cidadania da União: natureza jurídica e elenco de direitosXXI. Lição n.º 21: Parte II (cont.) A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Princípios basilares do sistema eurocomunitário de competências: princípio da competência de atribuição; princípio da subsidiariedade e princípio da proporcionalidade XXII. Lição n.º 22: A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Sobre a vocação expansiva e adaptativa dos poderes da União Europeia. Delimitação da esfera jurídica de acção – em especial, a fronteira entre competência exclusiva e competência partilhada. Competências de coordenação – o caso da Política de Saúde Pública. Competências da União Europeia e políticas de velocidade variável -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta.
