Comentário ao Regulamento Geral de Proteção de Dados e à Lei n.º 58/2019

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Apesar de o Direito da proteção de dados não ser um ramo jurídico novo, apenas recentemente assumiu uma importância indiscutível no panorama jurídico e económico nacional.
A emergência do Direito da proteção de dados surge como um reflexo da revolução imprimida pelo RGPD, com destaque para a densificação dos direitos dos titulares de dados pessoais, o agravamento dos deveres dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes, o reforço das competências das autoridades de controlo e a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados.
O Direito da proteção de dados assume-se como um ramo jurídico eclético, que pressupõe uma constante interação entre o Direito privado e o Direito público, o Direito português e o Direito europeu.
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Autores A. Barreto Menezes Cordeiro
A. Barreto Menezes Cordeiro

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL). Membro do Centro de Investigação de Direito Privado. Licenciado e Doutor pela FDL. Mestre em Direito (LLM) pelo King’s College London. Diretor da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC). Diretor da Revista de Direito e Tecnologia (RDTec).

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