Contencioso dos Direitos do Homem no Espaço Europeu

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Até muito recentemente, o direito internacional limitava o seu raio de acção à regulação das relações internacionais que se estabeleciam entre os Estados soberanos descurando, a protecção devida aos indivíduos no interior de cada Estado, em observância dos princípios da soberania e da não ingerência. Paradigmática desse pensamento jurídico é a célebre frase de Nicolas Politis, para quem ?
O Estado soberano era para os seus sujeitos como uma jaula de ferro a partir da qual eles não poderiam comunicar juridicamente com o exterior, senão através de grades muito estreitas?

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Editora Universidade Católica
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Autores Armando Rocha
Armando Rocha
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