Da Responsabilidade Pré-Contratual por Violação dos Deveres de Informação

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No âmbito das negociações para a conclusão de um contrato, as partes podem encontrar-se obrigadas a prestar informações, ainda que isso prejudique os seus interesses. A tanto podem ser obrigadas pelo princípio da boa fé, consagrado na fase pré-contratual pelo art. 227°. Em que circunstâncias assim é? Este trabalho, por um lado, estuda os pressupostos que fazem nascer esta obrigação pré-contratual de informação enquanto, por outro, levanta algumas questões relativamente ao seu regime. O estudo inclui ainda a menção a deveres pré-contratuais de informação consagrados em legislação especial, no direito comunitário e em projectos de unificação do direito privado europeu, bem como uma breve análise económica do dever pré-contratual de informação.
Detalhes
ISBN 9789724098937
Editora Almedina
Coleção Monografias
Categorias
Eva Sónia Moreira da Silva

Professora auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho e Diretora da Licenciatura em Direito na Universidade do Minho.
Licenciada em Direito pela Universidade do Minho (UM), com Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Doutorada em Ciências Jurídico-Civilísticas na Universidade do Minho. 


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