Direitos Humanos das Mulheres
«É de lamentar que, em pleno século xxi, a discriminação da mulher na sociedade continue a ser uma realidade tanto nos países mais desenvolvidos como nos menos desenvolvidos. Daí que a frase de Hillary Clinton, proferida em 1995 na IV Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres – “Women’s rights are human rights”, continue a fazer todo o sentido e a ser considerada uma das frases mais emblemáticas do feminismo moderno e uma das âncoras do desenvolvimento do direito interno e internacional no âmbito da igualdade de género.
Por todas estas razões, é de saudar a publicação da presente obra, pois, apesar de já existir alguma doutrina em Portugal sobre direitos humanos, faltava uma obra específica, abrangente e interdisciplinar, sobre os direitos humanos das mulheres. Ora, essa lacuna fica perfeitamente colmatada com a publicação deste livro, escrito por mulheres dos mais diversos quadrantes políticos, das mais diversas profissões (embora com um predomínio de juristas), de diferentes idades e com as mais diversas opiniões, todas unidas numa causa comum.»
Professora Doutora Ana Maria Guerra Martins
Juíza do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
| Editora | Universidade Católica |
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| Editora | Universidade Católica |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Margarida Martins, Mariana Cunha, Paulo Pinto de Albuquerque |
Paulo Pinto de Albuquerque, nasceu na Beira, em Moçambique. Professor Catedrático da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa desde 2015, onde se doutorou em 2003 e obteve a Agregação na área de Direito Público em 2011.
Juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 2011 a 2020, foi elogiado pelos seus pares por ser um juiz defensor dos mais desprotegidos da sociedade e um Humanista humilde, que sabe defender os mais fracos de modo a garantir igualdade de tratamento para todos, independentemente das condições económicas e sociais de cada um. De outubro de 2018 a março de 2020 foi presidente do mais importante comité do Tribunal, o comité do Regulamento do Tribunal, que prepara todas as alterações do Regulamento do Tribunal antes de as mesmas serem aprovadas pela assembleia plenária dos juízes.
Em 2019 recebeu título de Doutor Honoris Causa pela Edge Hill University e em 2020 recebe a medalha de honra da Ordem dos Advogados, atribuída pelo Conselho Geral da OA.
Em Portugal, trabalhou como perito para a Assembleia da República, para o Ministério da Administração Interna e para o Ministério da Justiça; no estrangeiro, para o Ministério da Justiça alemão, para a Comissão Europeia e para o Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO).
Foi Professor Visitante da University of Illinois - School of Law e da Jia Tong University, Xangai. Tem publicado e desenvolvido investigação nas áreas do Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito das Contraordenações.
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NovidadeDireito Processual Penal, Volume I - Projectos LegislativosI. Projecto Mello Freire II. Projecto Forjaz Sampaio III. Projecto Giovanni Carmignani IV. Projecto Corrêa Telles V. Projecto Joaquim Sant'Ana Preâmbulo Ao longo de anos de pesquisa para elaboração de uma dissertação universitária sobre a reforma da justiça criminal em Portugal e na Europa fui encontrando estudos de vários autores, que dedicaram a sua atenção e o seu esforço à elaboração de um código de processo penal. Estes estudos encontram-se dispersos por várias bibliotecas e arquivos nacionais, sendo de difícil acesso. Um deles, o de Corrêa Telles, era até ao presente desconhecido. A divulgação destes estudos tem um duplo propósito; estimular o estudo da ciência do direito e preservar o património dogmático nacional. Os projectos que agora se publicam consubstanciam trabalhos de síntese de enorme relevância dogmática, cuja importância política também deve ser salientada. Com a sua publicação procura-se impulsionar a investigação científica sobre as matérias que eles trataram. Por outro lado, a preservação do património dogmático nacional é um dever que incumbe sobre todo o jurista. A recuperação de textos esquecidos ou até ignorados para a discussão científica e, não apenas um imperativo ético de respeito por esta herança cultural, mas também uma forma de prestar tributo a quem antes de nós dedicou a sua atenção e o seu esforço à ciência do direito e, deste modo particular, ao bem de Portugal.Paulo Pinto de Albuquerque (Org.) -
NovidadeDireito Processual Penal, Volume II - Projectos LegislativosAo longo de anos de pesquisa para elaboração de uma dissertação universitária sobre a reforma da justiça criminal em Portugal e na Europa fui encontrando estudos de vários autores, que dedicaram a sua atenção e o seu esforço à elaboração de um código de processo penal. Estes estudos encontram-se dispersos por várias bibliotecas e arquivos nacionais, sendo de difícil acesso. A divulgação destes estudos tem um duplo propósito; estimular o estudo da ciência do direito e preservar o património dogmático nacional. Introdução VI. Primeiro Projecto Navarro de Paiva VII. Segundo Projecto Navarro de Paiva VIII. Terceiro Projecto Navarro de Paiva IX. Projecto Alexandre de Seabra X. Projecto José de AlpoimPaulo Pinto de Albuquerque (Org.) -
NovidadeA Reforma da Justiça Criminal em Portugal e na EuropaPLANO DA OBRA Introdução Metodológica 1. O objecto 2. O instrumento 3. O critério TITULO 1.° A Jurisdição Penal Comum CAPÍTULO 1.° O Paradigma Judiciário do final do Antigo Regime 1. O município e a administração da justiça criminal: da assembleia dos homens-bons à câmara dos vereadores e do juiz ordinário 2. O senhorio e a administração da justiça criminal: os coutos e as honras e a política régia de cerceamento do âmbito da jurisdição senhorial 3. O rei e a administração periférica da justiça criminal: os meirinhos, os corregedores e os juizes de fora 4. O rei e a administração central da justiça criminal: a institucionalização dos tribunais superiores e a sedimentação do processo penal comum 5. O último fôlego do Antigo Regime: o Ensaio de Código Criminal de Pascoal José de Mello Freire (1789) CAPÍTULO 2.° A Emergência do Paradigma Judiciário Liberal 1. A Constituição vintista e a primeira tentativa de criação de um novo processo: o Decreto das Cortes de 2.11.1822 2. O Extracto de Projecto de Código de Delictos e Penas e da Ordem do Processo Criminal de José Maria Forjaz de Sampaio (1823) CAPÍTULO 3.° A Consagração do Paradigma Judiciário Liberal 1. A Carta Constitucional 2. A Reforma Judiciária (1832) 3. Os Projectos de Ordenações para o Reino (1831), o Projecto de Código Geral (1834) e o Projecto de Código Político (1838) de Silvestre Pinheiro Ferreira 4. O Progetto di Codice di Procedura Criminale de Giovanni Carmignani (1836) CAPÍTULO 4.° A Revisão do Paradigma Judiciário Liberal 1. A Nova Reforma Judiciária (1836-1837) 2. A Constituição setembrista 3. O Projecto de Código do Processo Criminal de José Homem Corrêa Telles (1840) 4. A Novíssima Reforma Judiciária (1841) 5. O Projecto de Código do Processo Civil e Criminal de José Joaquim Sant'Anna (1847) CAPITULO 5.° A Crise do Paradigma Judiciário Liberal 1. A multiplicação de novas formas de processo especiais 2. A criação da jurisdição penal da marinha mercante e da jurisdição penal aduaneira 3. A restrição da competência das magistraturas populares 4. A simplificação do processo comum: a reforma do processo preparatório e dos recursos CAPÍTULO 6.° A Frustração de Diversas Tentativas Doutrinárias de Recuperação do Paradigma Judiciário Liberal 1. O Projecto de Código de Processo Criminal (1874), o Projecto Definitivo de Código de Processo Criminal (1882) e o Projecto de Código de Processo Penal (1886) de José da Cunha Navarro de Paiva 2. O Projecto do Código do Processo Criminal de Alexandre Seabra (1886) 3. A Proposta de Código de Processo Penal de José de Alpoim Borges Cabral (1899) CAPÍTULO 7.° A Exasperação da Crise do Paradigma Judiciário Liberal com a República 1. A legislação de emergência do governo provisório e a Constituição da República (1911) 2. A reforma do processo preparatório 3. O reforço da participação popular na administração da justiça 4. O Projecto de Código de Processo Penal de Armando Marques Guedes (1916) CAPÍTULO 8.º O Desmantelamento do Paradigma Judiciário Liberal peia Ditadura Militar e pelo Estado Novo 1. O Estatuto Judiciário de 1927 2. O Código de Processo Penal (1929) e a legislação processual penal especial 3. A Constituição da República do Estado Novo 4. A consagração de um novo direito securitário na Reforma Prisional 5. A reforma da jurisdição penal aduaneira e da marinha mercante CAPÍTULO 9.° A Consagração do Paradigma Judiciário Autoritário 1. A reforma da organização judiciária e do processo penal de 1945/1948 2. O reforço interno do específico modelo consagrado 3. A tentativa de renovação do modelo consagrado: a Lei n. 2/72, de 10.5 4. O Anteprojecto de Código de Processo Penal de Vera Jardim e Maia Gonçalves (1973) CAPÍTULO 10.° A Revolução de 25 de Abril de 1974 e a transição para o novo CPP de 1987 1. A nova Constituição da República e a adaptação gradual do direito ordinário 2. O Anteprojecto de Código de Processo Penal de Maia Gonçalves (1983) 3. A desconstrução jurisprudencial da estrutura do processo consagrado no Código de Processo Penal de 1929 TÍTULO 2.° A Jurisdição Penal Militar CAPÍTULO 1.º O Paradigma Judiciário do final do 1. Á instituição das bases modernas da organização judiciária militar: da criação do Conselho de Guerra (1640) à reforma do Conde de Lippe (1763) 2. A regulamentação autónoma tardia do processo penal militar: o Alvará de 4.9.1765 3. O último fôlego do Antigo Regime: o Esboço de Projecto de Código Criminal Militar de Garção Stockler (1805) e o Código Penal Militar de 1820 CAPÍTULO 2.º A Emergência do Paradigma 1. As Cortes Constituintes de 1820 e o problema do foro militar 2. A primeira tentativa de criação de um novo tribunal superior e de um novo processo: o Decreto da Regência dos Açores de 4,11.1830 3. A criação do Supremo Conselho de Justiça Militar do Exército e da Marinha e a unificação dos tribunais superiores CAPÍTULO 3.° A Consagração do Paradigma Judiciário Liberal 1. Os antecedentes doutrinários: o Projecto de Código do Processo Criminal da Armada da Comissão presidida pelo Visconde da Granja (1857) e o Projecto de Código de Justiça Militar de António Barros e Sá (1869) 2. O Código de Justiça Militar para o Exército de Terra de 1875 CAPÍTULO 4.° A Extremação das Tendências Antagónicas Inerentes ao Específico Modelo Consagrado 1. O Projecto de Código de Justiça Militar da Comissão presidida por António Barros e Sá (1889) 2. O Código de Justiça Militar de 1895 3. O Código de Justiça da Armada de 1899 CAPÍTULO 5.° A Renovação Fracassada do Paradigma Judiciário Liberal pela República 1. O Código de Processo Criminal Militar de 1911 2. A tentação do recurso à justiça militar extraordinária 3. O Código de Justiça Militar de 1925 CAPÍTULO 6.° A Dupla Compressão do Paradigma Judiciário Liberal depois de 1926 1. A criação dos tribunais militares especiais 2. As revisões fundamentais de 1931 e 1965 CAPÍTULO 7.º A Revolução de 25 de Abril de 1974 e a Transição até à Constituição de 1976 TÍTULO 3.° A Jurisdição Penal Ultramarina CAPÍTULO 1.° A Difícil Implantação do Paradigma Judiciário Liberal 1. A pluralidade de métodos de administração ultramarina no Antigo Regime 2. As graves limitações do modelo judiciário consagrado na reforma de 1836/1837 3. Os aperfeiçoamentos das reformas legislativas da Regeneração 4. O cume do processo de evolução legislativa: o Regimento da Administração da Justiça nas Províncias Ultramarinas de 20.2.1894 CAPÍTULO 2.° A Crise do Paradigma Judiciário Liberal 1. A premência da legislação colonial de adaptação (1892-1908) 2. A ruptura teórica com o anterior paradigma e o prenúncio de um novo paradigma CAPÍTULO 3.° A Consagração de um novo Paradigma Judiciário Dualista 1. A Constituição de 1911 e a ineficácia relativa da Lei n. 277, de 15.8.1914 2. O Projecto de Código do Processo Penal para a Província de Moçambique de Augusto Vasconcellos (1912) 3. A realização do novo paradigma pela Ditadura Militar 4. A redefinição do paradigma pelo Acto Colonial (1930) e pela Carta Orgânica do Império Colonial Português (1933) CAPITULO 4.° O Abandono do Paradigma Judiciário Dualista 1. O retorno à política de assimilação com a Revisão Constitucional de 1951 2. A inversão radical do legislador na reforma de 1961 TÍTULO 4.° A Emergência do Paradigma Judiciário Social 1. O princípio da proporcionalidade das restrições dos direitos fundamentais e a eficiência da acção pública de perseguição criminal 2. O conceito material de igualdade e a concretização do Estado de Direito social no processo penal 3. A transparência do exercício da justiça penal como instrumento de aperfeiçoamento da imparcialidade do tribunal CONCLUSÕESPaulo Pinto de Albuquerque (Org.) -
NovidadeDireito Prisional Português e EuropeuÍNDICE PARTE I - A EVOLUÇÃO DO DIREITO PORTUGUES NO CONTEXTO EUROPEU 1. O surgimento do problema penitenciário 2. A consagração de um sistema prisional comum e militar 3. O aperfeiçoamento do sistema prisional comum 4. A autonomização do sistema prisional de menores e do sistema prisional militar 5. A renovação republicana dos sistemas prisionais 6. As reformas prisionais metropolitana e ultramarina do Estado Novo 7. A crise dos sistemas prisionais PARTE II - O DIREITO PORTUGUES ACTUAL NO CONTEXTO EUROPEU 1. Os sujeitos 1.1. O recluso 1.1.1. Os direitos do recluso 1.1.2. As restrições aos direitos do recluso 1.1.3. Os deveres do recluso 1.2. O defensor 1.3. O director do estabelecimento prisional 1.4. O conselho técnico 1.5. O técnico de educação, o técnico de serviço social e o técnico de reinserção social 1.6. O assistente religioso 1.7. O Tribunal 2. Os estabelecimentos prisionais 3. O tratamento penitenciário 4. O trabalho na prisão 5. A disciplina e a segurança na prisão 6. A flexibilização da execução da pena de prisão 6.1. A saída precária 6.2. O regime aberto 6.3. A liberdade condicional 6.4. A modificação da execução decorrente de doença grave e irreversível em fase terminal 7. A impugnação das decisões relativas à execução da pena de prisão 8. A execução da pena de prisão por dias livres e da pena de prisão em semidetenção 9. A execução da prisão subsidiaria ou cumulativa da pena de multa 10. A execução das medidas privativas de liberdade de maiores imputáveis até aos 25 anos 11. A execução das medidas privativas de liberdade de mulheres 12. A execução das medidas privativas de liberdade de estrangeiros 13. A execução da prisão preventiva 14. A execução das medidas de segurança privativas da liberdadePaulo Pinto de Albuquerque (Org.) -
NovidadeHomenagem de Viseu a Jorge de Figueiredo DiasO livro que agora se publica corresponde à conferência de homenagem ao Senhor Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias, que teve lugar na cidade de Viseu, no mês de Janeiro de 2009. Ele inclui as oito conferências proferidas pelos mais antigos professores de direito penal de cada uma das faculdades de direito do nosso país. Inclui também os discursos do Dr. Miguel Ginestal na qualidade de Governador Civil de Viseu, do Doutor Santos Justo na qualidade de Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Coimbra, do Dr. Fernando Ruas na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Viseu, do Dr. Aníbal Simões, Advogado de Viseu e em representação dos colegas da comarca, e do Professor Paulo Pinto de Albuquerque na qualidade de discípulo, no coração e na razão, do Senhor Professor Jorge de Figueiredo Dias. Por fim, regista-se uma sentida entrevista dada pelo Senhor Professor a um jornal local, bem como vários artigos publicados nos órgãos de informação locais alusivos ao evento. Esta era uma homenagem há muito devida pela cidade de Viseu ao seu Filho muito ilustre e que os Advogados desta urbe há muito ansiavam promover. Não só pela carreira longa e brilhante do professor eminente, do político e legislador visionário, do filósofo sagaz e do juiz prudente. Mas também pela vida de dedicação impar à causa da liberdade e dos direitos humanos, que é testemunho da personalidade de um homem bom e justo.Paulo Pinto de Albuquerque (Org.) -
NovidadeEm Defesa dos Direitos FundamentaisEsta obra aborda a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, recolhendo uma seleção de opiniões publicadas pelo autor nos últimos oito anos naquele Tribunal. Trata-se de um acervo único de opiniões proferidas nos casos mais importantes em que o juiz português interveio. «O Doutor Paulo Pinto de Albuquerque realizou provas de agregação em direito, no ramo de ciências jurídico-penais, em fevereiro de 2011 e é Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa desde junho de 2015. (…) Foi eleito como juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no dia 25 de janeiro de 2011. Esta eleição foi muito honrosa para Portugal, uma vez que revelou a confiança incontestável dos parlamentares europeus no curriculum profissional e nas qualidades pessoais do Doutor Pinto de Albuquerque para o exercício das altas funções de juiz do Tribunal Europeu e conferiu ao magistrado português uma ampla legitimidade política de que poucos se podem orgulhar na história deste Tribunal. (…) (…) a Ordem dos Advogados Portugueses tem por missão primordial a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos portugueses e estrangeiros que se encontrem em Portugal; (…) esta obra visa precisamente dar a conhecer o fruto do trabalho do juiz português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos na defesa dos direitos humanos em Portugal e na Europa. É por isso com enorme prazer que este Conselho Geral da Ordem dos Advogados (2017-2019) e o Bastonário promovem a presente obra do Doutor Paulo Pinto de Albuquerque.» in prefácio Guilherme Figueiredo Bastonário da Ordem dos AdvogadosPaulo Pinto de Albuquerque (Org.)
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NovidadeCódigo Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
NovidadeCódigo de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
NovidadeLições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
NovidadeCódigo CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
NovidadeCódigo de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
NovidadeTratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
NovidadePrática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
NovidadeDireito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.
