Dos Privilégios Creditórios
A fixação de uma inequívoca graduação dos diversos credores que se apresentam a concurso, seja num processo executivo, seja num processo insolvencial, deveria constituir uma incumbência primordial do legislador.
Se, relativamente à generalidade das garantias, tal hierarquização se opera por referência ao princípio da prioridade temporal de constituição, temperado pelas regras do registo, no que concerne aos privilégios creditórios tal princípio não vale, seja no que respeita à graduação recíproca destes, seja mesmo no concurso com outros credores preferentes.
Este factor, associado à proliferação de privilégios creditórios, traduz-se numa perturbação da segurança jurídica, conduzindo a que um credor, ao munir-se de uma determinada garantia, possa não saber exactamente qual a posição que a mesma ocupará no eventual posterior confronto com outras constituídas sobre os mesmos bens.
O objectivo da presente obra é o de analisar o regime jurídico dos privilégios creditórios, com especial incidência sobre o impacto que os mesmos assumem no concurso de credores, com destaque para as inovações legislativas introduzidas neste domínio desde a publicação da 1.ª edição.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Miguel Lucas Pires |
Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor Universitário.
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Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração PúblicaO actual contexto económico português e, em especial, a necessidade de redução da despesa pública assumida pelo Estado Português no âmbito do plano de assistência económica e financeira firmado com os credores internacionais, colocou na ordem dia a discussão acerca do modo de alcançar tais cortes ou poupanças, sobretudo à luz de diversas exigências e parâmetros constitucionais. Neste âmbito, assume especial relevância o debate acerca da legitimidade da extinção dos vínculos dos trabalhadores da Administração Pública ou, utilizando a linguagem corrente, dos despedimentos na Função Pública, em especial atendendo às recentes alterações do quadro normativo vigente. -
Será mesmo inadmissível "despedir funcionários públicos"?No decurso da actual legislatura, o Tribunal Constitucional tem sido chamado a pronunciar-se, por diversas vezes, acerca da constitucionalidade de diversos diplomas aprovados, ora pelo Governo, ora pela Assembleia da República. Muitas desses diplomas e dessas decisões reportam-se a matérias que contendem, directa ou indirectamente, com o estatuto dos trabalhadores da Administração Pública. De entre essas pronúncias, avulta o Acórdão n.º 474/2013, de 29 de Agosto, no qual se declarou a inconstitucionalidade de um despedimento produzido no culminar de um procedimento de requalificação. O objecto deste livro é o de reflectir, criticamente, acerca deste mesmo Acórdão, analisando os seus fundamentos e perspectivando as eventuais alternativas para contornar o veto presidencial que se seguiu à citada declaração de inconstitucionalidade. -
Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração PúblicaO actual contexto económico português e, em especial, a necessidade de redução da despesa pública assumida pelo Estado Português no âmbito do plano de assistência económica e financeira firmado com os credores internacionais, colocou na ordem dia a discussão acerca do modo de alcançar tais cortes ou poupanças, sobretudo à luz de diversas exigências e parâmetros constitucionais. Neste âmbito, assume especial relevância o debate acerca da legitimidade da extinção dos vínculos dos trabalhadores da Administração Pública ou, utilizando a linguagem corrente, dos despedimentos na Função Pública, em especial atendendo às recentes alterações do quadro normativo vigente. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Será mesmo inadmissível "despedir funcionários públicos"?No decurso da actual legislatura, o Tribunal Constitucional tem sido chamado a pronunciar-se, por diversas vezes, acerca da constitucionalidade de diversos diplomas aprovados, ora pelo Governo, ora pela Assembleia da República. Muitas desses diplomas e dessas decisões reportam-se a matérias que contendem, directa ou indirectamente, com o estatuto dos trabalhadores da Administração Pública. De entre essas pronúncias, avulta o Acórdão n.º 474/2013, de 29 de Agosto, no qual se declarou a inconstitucionalidade de um despedimento produzido no culminar de um procedimento de requalificação. O objecto deste livro é o de reflectir, criticamente, acerca deste mesmo Acórdão, analisando os seus fundamentos e perspectivando as eventuais alternativas para contornar o veto presidencial que se seguiu à citada declaração de inconstitucionalidade. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Confronto entre o Regime do Emprego Público e o Regime Laboral PrivadoSerá que o regime do emprego público (aplicável aos vulgarmente designados "funcionários públicos") é, atualmente, muito diverso do vigente para os seus homólogos do setor privado? Em caso afirmativo, em qual dos dois regimes o trabalhador tem mais direitos? E em que domínios: duração do trabalho, férias, contratação a termo ou causas de cessação do vínculo? Esta diferença de regulamentação resulta apenas da vontade do legislador ou decorre de imposições constitucionais? É, muito resumidamente, a estas (e outras) questões que se procura responder nesta obra. -
Confronto entre o Regime do Emprego Público e o Regime Laboral PrivadoSerá que o regime do emprego público (aplicável aos vulgarmente designados "funcionários públicos") é, atualmente, muito diverso do vigente para os seus homólogos do setor privado? Em caso afirmativo, em qual dos dois regimes o trabalhador tem mais direitos? E em que domínios: duração do trabalho, férias, contratação a termo ou causas de cessação do vínculo? Esta diferença de regulamentação resulta apenas da vontade do legislador ou decorre de imposições constitucionais? É, muito resumidamente, a estas (e outras) questões que se procura responder nesta obra. -
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Anotada e Comentada - 5ª EdiçãoO objetivo desta obra sempre foi o de procurar dar a conhecer as principais dúvidas resultantes da aplicação dos diversos preceitos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tarefa esta sucessivamente complexificada em resultado das inúmeras alterações que o texto da Lei foi sofrendo ao longo dos anos.Quase nove anos volvidos desde a 1.ª edição, a atual 5.ª edição não pode deixar de prosseguir o mesmo desiderato, procurando incorporar nas anotações os diversos contributos doutrinais e jurisprudenciais acumulados durante a vigência do diploma.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.