Estudos de Direito Civil e Processo Civil (Pareceres)
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| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | João Calvão da Silva |
João Calvão da Silva
Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Presidente do BBS - Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, membro da Academia Brasileira de Direito Civil, Jurisconsulto e Vice-Presidente do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Lisboa, com larga experiência em Arbitragens. Autor de várias obras em Direito Privado e dos Negócios, foi especialista de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, numa aliança de saber teórico com experiência prática de administrador não executivo de duas Instituições de Crédito e de uma Companhia de Seguros.
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Cumprimento e Sanção Pecuniária CompulsóriaCumprimento A Coerção ao Cumprimento: Breve Evolução Histórica, A Coerção Privada, Sanção Pecuniária Compulsória (Art. 829.º-A do Código Civil) Conclusão Adenda Abreviaturas Bibliografia -
Estudos Jurídicos (Pareceres)ÍNDICE GERAL I - SUSPENSÃO DO DEVER DE LANÇAMENTO DE OBRA 1 Lei aplicável: o novo Código dos Valores Mobiliários I - OPA obrigatória 2 Ofertas públicas 3 Dever de lançamento de OPA's sucessivas, gerais e totalitárias 4 - Inexigibilidade do dever de lançamento de OPA 5 Derrogações do dever de lançamento de OPA 6 - Suspensão do dever de lançamento de OPA 7 - Suspensão do dever de lançamento de OPA 's em cascata, no caso vertente 8 - Contrapartida mínima da OPA obrigatória II-Recusa de Registo Prévio da OPA na CMVM 9 - Controlo de legalidade pela CMVM 10 Inexistência de OPA e inibição de direitos 11 Recurso contencioso de anulação de acto de recusa de registo de OPA II - FUSÃO DE SOCIEDADES, ACORDO DE VOTO E DERROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE OPA 1 A cláusula relevante do Acordo Parassocial 2 Validade e eficácia do acordo parassocial de voto 3 Relevância de acordo parassocial de voto para a obrigatoriedade de lançamento de OPA sucessiva, geral e totalitária 4 Acordo de voto e posterior fusão de sociedades: dever de lançamento de OPA 5 Fusão de sociedades com acordo de voto: derrogação do dever de lançamento de OPA 6 - (Cont.): Requisitos da derrogação do dever de lançamento de OPA 7 - Conclusão III - OPA ABUSIVA 1 Condição do limite mínimo de acções 2 Objecto da OPA: todas as acções ordinárias alienáveis, livres de ónus ou encargos 3 Anúncio do penhor de acções 4 Relevo do penhor no valor das acções e da empresa 5 Autorização da desistência do lançamento da oferta ou do seu lançamento a preço mais baixo 6 Apreciação do pedido do registo prévio da oferta pela CMVM: A) Recusa da aprovação do anúncio do lançamento e da nota informativa da oferta (art. 554. °); modificações ou aditamentos no anúncio de lançamento e na nota informativa da oferta (art. 541.°) 7 - (Cont.): B) Recusa do registo da OPA 8 Objectivos do aferente e OPA abusiva IV - OPA CONVENCIONAL OBRIGATÓRIA 1 - Questão principal 2 - Liberdade negocial 3 - Princípio da liberdade de OPA: OPA voluntária 4 - Obrigatoriedade legal de OPA: OPA legal 5 - Obrigatoriedade convencional de OPA: OPA convencional 6 Livre transmissibilidade das acções 7 - Violação de OPA legal e de OPA convencional 8 - Medidas preventivas de defesa anti-OPA 9 OPA convencional e terceiro V - CONFLITO DE INTERESSES E ABUSO DO DIREITO NAS SOCIEDADES I - Poderes do Conselho de Administração e da Assembleia Geral l Os órgãos sociais e a divisão de poderes 2 - Limites aos poderes da Assembleia Geral: os actos de gestão 3 - A aquisição e a alienação de acções como actos de gestão social 4 - Proibição de alienações ou aquisições de participações sociais importantes pelo Conselho de Administração de sociedade objecto de OPA 5 - Validade da não alienação de participações sociais importantes pelo Conselho de Administração de sociedade objecto de OPA 6 - Nulidade da deliberação de aceitação da OPA pela Assembleia Geral 7 - Conflito de interesses e abuso do direito da minoria II - A inibição do exercício de direitos de voto e as decisões da Comissão Europeia 8 A inibição do exercício de direitos de voto 9 As decisões da Comissão Europeia 10 Obrigatoriedade e prevalência das decisões da Comissão Europeia: a anulação da inibição do exercício dos direitos de voto 11 Redução da inibição do exercício de direitos de voto 12 Exercício de direitos de voto inibidos: A) Deliberação anulável 13 (Cont.}: B) Contra-ordenação simples e sanções acessórias VI - CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS E CONCORRÊNCIA 1 - Advertência I - Os contratos 2 - Contraentes 3 - Eficácia relativa dos contratos 4 - Prestações de facto de terceiros 5 Prestação de facto de terceiro: a conta escrow de acções 6 (Cont.): Os arts. 85 e 109 ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras II A operação de concentração 7 A operação realizada 8 Operação de concentração por aquisição do controlo conjunto 9 Competência exclusiva da Comissão Europeia l0 A defesa de interesses legítimos pêlos Estados-membros 11 Os (ausentes) interesses legítimos invocados pelo Estado português na decisão de oposição à operação: A) O interesse nacional 12 (Cont.): B) Regras prudenciais gestão sã e prudente; supervisão adequada VII - CONCESSÃO COMERCIAL E DIREITO DA CONCORRÊNCIA I Qualificação do contrato 1 - Os termos do contrato 2 Contrato de distribuição 3 Contrato de concessão comercial II - Regime jurídico 4 Orientação geral 5 Renovação do contrato até 26 de Fevereiro de 1998 6 Ilegalidade da modificação do contrato feita pela Central em 24 de Maio de 1995: A) Inexistência de mútuo acordo 7 (Cont.): B) Inexistência de "denúncia-modificação" 8 (Cont.): C) Inexistência de "resolução-modificação" por justa causa ou alteração das circunstâncias 9 Direitos dos distribuidores: A) Direito ao cumprimento do contrato e indemnização moratória 10 (Cont.): B) Direito à resolução legal do contrato 11 (Cont.): Nulidade da cláusula resolutiva expressa 12 (Cont.): C) Direito à indemnização 13 (Cont.): Indemnização de clientela 14 - (Cont.): D) Excepção do não cumprimento do contrato III - Direito da Concorrência 15 Termos do contrato 16 - Acordo de venda exclusiva 17 Concessão aberta 18 - Validade da venda exclusiva 19 Violação pela Central da obrigação de fornecimento exclusivo 20 Proibição de preços ou de condições de venda discriminatórios VIII - ACORDO PARASSOCIAL RESPEITANTE À CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO E À DIVISÃO DE PODERES ENTRE ÓRGÃOS SOCIAIS 1 O amplo objecto contratual da sociedade 2 A concretização do objecto contratual por deliberação dos accionistas 3 O acordo parassodal: A) Considerandos 4 O Acordo Parassodal (cont.): B) Relações externas 5 O Acordo Parassocial (cont.}: C) Relações internas 6 Nulidade de acordo parassocial respeitante à conduta da Administração 7 Nulidade de acordo parassocial por violação da delimitação de competências entre os órgãos sociais IX - NULIDADE DA PROMESSA DE SOCIEDADE COMERCIAL POR FALTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS EXIGIDOS PELO ART. 9.° DO CSC 1 Promessa de constituição de sociedade 2 Nulidade da promessa por falta de elementos essenciais do contrato prometido 3 Prevalência do Acordo Parassocial 4 Cessação da promessa com o desaparecimento da participação directa da EDISPORT, SÁ no capital da SIC X - EXTINÇÃO DE GARANTIA TEMPORÁRIA E PERDURAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 1 - Pacto Social 2 - Acordo Parassocial 3 Indeterminação temporal do direito de preferência 4 Determinação temporal da garantia do cumprimento 5 Extinção da garantia pela extinção da obrigação garantida e pelo decurso do prazo 6 - Perduração do direito de preferência XI - NOTIFICAÇÃO PARA NEGOCIAR E NOTIFICAÇÃO PARA PREFERIR I - Pacto social l - Os Estatutos 2 Subordinação ao consentimento da sociedade da transmissão de acções a terceiros 3 Direito de preferência «pró quota» dos accionistas em caso de recusa lícita do consentimento da sociedade para a transmissão de acções a terceiros 4 O princípio da livre transmissibílidade das acções 5 - Validade da subordinação ao consentimento da sociedade de transmissão de acções a terceiros 6 - Validade da limitação do direito de preferência 7 - Livre transmissibílidade de acções entre accionistas II Acordo parassocial 8 Limitações à transmissão das acções 9 Direito de preferência sucessivo na transmissão de acções entre accionistas ou a terceiros III Conjugação do pacto social com o acordo parassocial 10 Transmissão de acções a terceiro 11 Transmissão de acções a accionista graduado em segundo lugar na preferência 12 Transmissão de acções a accionista graduado em primeiro lugar na preferência: a liberdade contratual XII - PREFERÊNCIA SOCIETÁRIA E VENDA CONJUNTA DE ACÇÕES POR PREÇO GLOBAL 1 Questão principal: venda conjunta de acções pertencentes a vários sócios e cindibilidade ou íncindibilídade da preferência 2 Princípio da livre transmissibílidade das acções 3 Tipicidade das limitações à transmissão das acções 4 A limitação do direito de preferência I Interpretação da cláusula estatutária de preferência § 1.° Alienação de acções pertencentes a um único sócio 5 A cláusula prelativa 6 Os termos da cláusula 7 Os interesses em jogo e a finalidade prosseguida 8 - Os usos da prática 9 - Incindibilidade da preferência 10 Alienação das acções objecto da preferência juntamente com outras, por preço global § 2.° Alienação conjunta de acções pertencentes a vários sócios 11 Os termos da denuntiatio 12 Hipótese não prevista na cláusula deprelação 13 Pacto parassocial contrário à cláusula prelativa 14 Irregularidade e ineficácia da denuntiatio 15 Incidibilidade da aceitação 16 (Cont.): Inaplicabilidade do art. 417.° do Código Civil. XIII - VÍCIO DE QUANTIDADE: DEFEITO DA COISA, ERRO AUTÓNOMO E NÃO CUMPRIMENTO 1 Questão principal I Venda de coisas defeituosas 2 - Noção de defeito 3 Vício de quantidade 4 - (Cont.): A) Vício de quantidade equivalente a vício de qualidade. Caducidade da acção II - Erro autónomo não consumido no artigo 913.° 5 Vício de quantidade não equivalente a vício de qualidade 6 Aplicação do regime da venda de coisas defeituosas ao contrato-promessa de compra e venda 7 Caducidade da acção (de anulação e de indemnização) 8 Concurso electivo de pretensões 9 Opção das Autoras pela anulação. A indemnização do interesse contratual negativo 10 - Inexistência de dolo vício da vontade 11 - Inexistência de dolo ou culpa do promitente-vendedor 12 - Inviabilidade do "ius variandi" -
Compra e Venda de Coisas Defeituosas (Conformidade e Segurança)Numa exposição sintética e pedagógica, analisamos aqui o essencial do tema proposto - Compra e Venda de Coisas Defeituosas - em três partes, correspondentes a outras tantas sedes legais da matéria: - No Código Civil (Parte I); - Na lei n.° 24/96 - Lei de Defesa do Consumidor - e na Directiva 1999/447CE, de 25 de Maio, referente a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (Parte II);- No Decreto-Lei n.° 383/89 - Diploma relativo à Responsabilidade Civil do Produtor ou Fabricante pelos danos causados por produtos defeituosos colocados no mercado - e no Decreto-Lei n.° 69/2005 sobre a Segurança Geral dos Produtos (Parte III). Veremos como os legisladores, historicamente datados, tratam a questão sob ângulos diversos:- Pelo prisma clássico da qualidade da coisa ou sua conformidade com o contrato-conformidade jurídica e conformidade material;- Pelo moderno enfoque da segurança com que legitimamente se pode contar no uso normal e previsível de produtos em circulação no mercado. ÍNDICEPARTE ICÓDIGO CIVIL§ 1°. NOÇÃO, EFICÁCIA E CUMPRIMENTO§ 2°. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E EVICÇÃO§ 3°. A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A COISA§ 4°. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA§ 5°. CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃODE ENTREGA: FALTA DE CONFORMIDADE JURÍDICA("BEM ONERADO")§ 6°. CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃODE ENTREGA: FALTA DE CONFORMIDADE MATERIAL("COISA DEFEITUOSA")§ 7°. COMPARAÇÃO COM OS CORRESPONDENTES REGIMES NA LOCAÇÃO, NA EMPREITADA E NA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1980PARTE IILEI N°24/96 DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIRECTIVA 1999/44/CE§ 8°. LEI N°24/96 DE DEFESA DO CONSUMIDOR§ 9º. DIRECTIVA 1999/44/CEPARTE IIIDECRETO-LEI N° 383/89 (Responsabilidade Civil do Produtor)EDECRETO-LEI N° 69/2005 (Segurança Geral dos Produtos -
Venda de Bens de Consumo - DL n.º 67/2003, de 8 de Abril | Directiva n.º 1999/44/CE - ComentárioA venda de bens de consumo, regulada pelo Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril - diploma que transpõe a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio -, sofreu alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-lei n,º 34/2008, de 21 de Maio. Razão por que, esgotada a terceira edição, se impunha uma nova, revista, aumentada e actualizada, que reflectisse também sobre as inovações introduzidas, de que destacamos duas: • A interrupção da prescrição no caso de substituição do bem defeituoso, com início de novo prazo de garantia de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem substituto, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel; • A caducidade da acção do consumidor decorridos dois ou três anos sobre a denúncia do defeito ou falta de conformidade, consoante a natureza mobiliária ou imobiliária do bem em causa, em lugar dos seis meses previstos no regime anterior e mantidos no art.° 917 do Código Civil. ÍNDICE Decreto-lei n.º67/2003, de 8 de Abril (Alterado pelo Decreto-lei n.º84/2008 de 21 de Maio) Nota Introdutória - Natureza Civil da Venda entre Profissional e Consumidor Comentário Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação Artigo 2.º Conformidade com o contrato Artigo 3.º Entrega do bem Artigo 4.º Direitos do consumidor Artigo 5.º Prazo da Garantia Artigo 6.º Responsabilidade directa do produtor Artigo 7.º Direito de regresso Artigo 8.º Exercício do direito de regresso Artigo 9.º Garantias voluntárias Artigo 10.º Imperatividade Artigo 11.º Limitação da escolha de lei Artigo 12.º Acções de informação Artigo 13.º Alterações à Lei de Defesa dos Consumidores Artigo 14.º Entrada em vigor ANEXO - Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho... -
Euro e DireitoQuadro Normativo - Ossatura do novo Direito Monetário - Aplicações do novo Direito Monetário e Adaptações do Direito Nacional. -
Direito BancárioParte I - O Mundo da Finança e o Direito Bancário num Comtexto Global Parte II - Direito Comum - Tratado CE Parte III - Direito Especial Parte IV - Métodos do Ensino Teórico e Prático Bibliografia Principal Recomendada -
Titularização de Créditos - SecuritizationA mais da actualização e revisão do texto anterior, sobressai nesta edição a nova Parte IV - No Coração da Crise Financeira Global, dividida em: Título I - De alquimia global a arma de destruição maciça; Título II - Revisitação à "securitization" em resposta à crise. Parte da titularização como processo de transformação de activos ilíquidos em liquidez e (re)financiamento para a ver desnudada pela crise (descontinuidade) como arma de destruição maciça de riqueza em consequência do elevado risco sistémico associado à transferência em grande abundância de riscos microprudenciais. E centrando a sua atenção na pedra angular deste processo alquímico global de engenharia financeira ? as Agências de Rating, canonizadas por Basileia II ?,estuda a regulação prudencial destes novos Oráculos de Delfos (Regulamento (UE) n.º 1060/2009) imposta em reacção à crise e evidencia a dessacralização das suas notações por Basileia III (Regulamento (UE) n.º 575/2013 e Directiva n.º 2013/36/UE), numa reviravolta da cedência do Direito e da Política ao dogma do mercado e seu benchmarking. -
Banca, Bolsa e SegurosA reação à crise financeira global traduz-se num quadro regulamentar em profunda mutação: ainda regras de Basileia II (virada para a libertação de capital) não tinham aplicação e já se viam substituídas por outras de Basileia III de sinal contrário - reforço de capital e de liquidez e almofadas contracíclicas, com rarefação do crédito para as empresas, em especial as PME´s; ainda a novel arquitectura institucional da União Europeia (Comite Europeu de Risco Sistémico e Autoridades Europeias de Supervisão) erguida em 2010 ensaiava os primeiros passos e já a sua alteração é imposta pela União Bancária, em que o BCE assume a responsabilidades de supervisão centralizada e vertical das instituições de crédito da Zona Euro, por forma a articular esta nova competência com o papel da EBA. Particularmente movente na Europa, a evolução da regulação financeira afigura-se ainda mais complexa no plano internacional: depois do "Financial Estability Oversight Council" nos EUA e do "European Systemic Risk Board" na UE, será possível um geodireito transterritorialda estabilidade do sistema financeiro mundial, à redescoberta de uma "lex mercatoria" inteligível ética e esteticamente? A livre circulação de capitais não pode ser "Terra Incognita", a reclamar reforço de transparência e melhor Organização Financeira Mundial ...
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.

