Estudos Sobre Incumprimento do Contrato
A presente obra é uma compilação de alguns estudos desenvolvidos no âmbito do Curso de Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no ano lectivo de 2010/2011. Tem o Incumprimento Contratual como elemento agregador, sendo os estudos sobre temáticas variadas, indo do incumprimento do contrato de serviços médicos até à área das novas garantias do cumprimento dos contratos. Alguns centram-se na análise dos problemas de cumprimento e de incumprimento na perspectiva específica de certos contratos em especial. Livro de interesse tanto para investigadores (mestrandos, doutorandos e pós-doutorados), sobretudo na área do Direito Civil, como para juristas que se ocupam da aplicação prática do Direito e a quem cabe encontrar soluções para novos e complexos problemas de regime.
| Editora | Coimbra Editora |
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| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria Olinda Garcia |
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A Acção Executiva para Entrega de Imóvel Arrendado(Segundo a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro) Índice 1. Introdução 2. Breve caracterização da EPECIA 3. Âmbito de aplicação da EPECIA e distinção da acção de despejo 3.1. Âmbito de aplicação da EPECIA 3.2. Distinção da acção de despejo 4. Pressupostos da EPECIA 4.1. Legitimidade das partes 4.2. Tribunal competente 4.3. Patrocínio judiciário 5. Título executivo 5.1. Tipos de títulos 6. Requisitos da obrigação exequenda 7. Tramitação processual 7.1. O requerimento executivo 7.2. Despacho liminar e citação do executado 7.3. Defesa do executado e suspensão da execução 7.4. Apreensão do imóvel e entrega ao exequente 8. Responsabilidade do exequente 8.1. O âmbito da responsabilidade do exequente 8.2. Responsabilidade processual 8.3 Responsabilidade criminal 8.4. Responsabilidade civil 9. Extinção e anulação da execução -
O Arrendamento Plural - Quadro Normativo e Natureza JurídicaParte I - A Contextualização Temática do Arrendamento Plural Parte II - Quadro Normativo do Arrendamento plural e Problemas de Regime Parte III - A Configuração Dogmática da Pluralidade de Arrendatários Conclusões Breve Síntese Conclusiva Bibliografia -
Arrendamento Urbano Anotado - Regime Substantivo e Processual (Alterações Introduzidas pela Lei N.º 31 de 2012)A 3ª edição desta obra, diferentemente da anterior, não é determinada por alterações no quadro legal do arrendamento urbano. Este quadro parece, por enquanto, estar estabilizado.Todavia, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho), alguns pontos da 2ª edição ficaram parcialmente desatualizados, pelo que se impunha proceder a essa atualização, aproveitando o facto de essa edição se encontrar esgotada.Na legislação complementar (inserida na Parte V desta obra) acrescenta-se a Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova o modelo do pedido de emissão da declaração sobre o RABC do arrendatário bem como o modelo dessa declaração, estabelece os procedimentos respeitantes à apresentação desse pedido e à emissão da respetiva declaração; e define ainda os meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade (para efeitos da atualização de rendas prevista no regime transitório). LEI N.º 31/2012 (Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) Declaração de Retificação n.º 59 -A/2012LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Decreto-Lei n.º 157/2006 alterado pela Lei n.º 30/2012 Declaração de Retificação n.º 59 -B/2012 Decreto-Lei n.º 266-B/2012 Decreto-Lei n.º 266-C/2012 Decreto-Lei n.º 1/2013 Portaria n.º 7/2013 Portaria n.º 9/2013 Portaria n.º 226/2013
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.