Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
Almedina
2024
35,90 €
Envio previsto até
As leis são assim.
Não se calam.
Querem ver-se refrescadas e mudadas, ao sabor da vida viva que tutelam.
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo – um edifício estruturado, ao nível do melhor que alguma vez se fez no mundo, no universo da protecção das crianças em situação de perigo – é disso exemplo.
De registar que esta 6ª edição, dando conta da revisão de 2023, vem ainda mais revista e aumentada, com mais problemas levantados, e com proposta de solução dos mesmos, aditando-se acrescidas fontes jurisprudenciais.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Legislação Anotada |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Paulo Guerra |
Paulo Guerra
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1981-1986). Juiz de Direito desde 1988, atualmente colocado, como Juiz Desembargador, no Tribunal da Relação de Coimbra, embora em comissão de serviço judicial como Diretor-adjunto do CEJ. Autor de várias obras jurídicas no âmbito do Direito de Família e das Crianças. Docente do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), durante 6 anos, nesta área, tendo sido durante 3 anos Coordenador da área. Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura (de 2004-2007). Conferencista em 254 Seminários/Encontros/Congressos e Formador em 69 Acções de Formação, em Portugal, em Espanha, em França e em Moçambique. É Vice Presidente da CRESCER SER Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família, instituição com 7 centros de acolhimento de crianças no nosso país.
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I Congresso de Direito da Família e das CriançasNOTA INTRODUTÓRIA CONGRESSO DE DIREITO DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS A CRIANÇA E A FAMÍLIA NO COLO DA LEI AS CAUSAS NÃO SE MEDEM AOS PALMOS A Editora Almedina entregou-me a Coordenação Científica do I Congresso de Direito da Família e das Crianças, que acabou por se realizar em 10 e 11 de Setembro de 2015, em Lisboa, numa organização conjunta entre a Almedina e a Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família Crescer Ser, de que sou Vice-Presidente da Direcção liderada pelo nosso mestre Armando Leandro. Gizei os objectivos do Congresso: «Este Congresso quer dar colo de lei. À criança que, para o DIREITO, é todo o ser humano que não atingiu ainda os 18 anos de idade. À Família que se constitui e que não depende necessariamente da existência daquela no seu seio. Neste Congresso, queremos tocar muitas das problemáticas que as realidades dinâmicas chamadas CRIANÇA e FAMÍLIA atravessam, juntas ou separadas o casamento, o divórcio e as partilhas, as inquietas regulações do exercício das responsabilidades parentais, tantas vezes a ansiar por uma Mediação Familiar cientificamente edificada, as outras providências tutelares cíveis que lhe podem ser aplicadas, o sistema de promoção e protecção, actuando para as crianças que vivenciam o perigo, ou a intervenção tutelar educativa, para as que escolheram, aqui e ali, o lado errado da noite. O Direito, a Psicologia, a Medicina Legal e a Sociologia querem dar as mãos nesta jornada em busca de bússolas que façam da realidade familiar um mundo à parte e feito de partes». [...] -
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Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - 6ª EdiçãoAs leis são assim. Não se calam.Querem ver-se refrescadas e mudadas, ao sabor da vida viva que tutelam.A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo – um edifício estruturado, ao nível do melhor que alguma vez se fez no mundo, no universo da protecção das crianças em situação de perigo – é disso exemplo.De registar que esta 6ª edição, dando conta da revisão de 2023, vem ainda mais revista e aumentada, com mais problemas levantados, e com proposta de solução dos mesmos, aditando-se acrescidas fontes jurisprudenciais.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
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