Manual de Introdução ao Direito - Saber Direito para entender o Mercado
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O principal objetivo deste livro é o de fornecer a gestores, economistas, engenheiros e outros profissionais, ainda estudantes ou já inseridos no mercado de trabalho, noções gerais de direito úteis para a sua formação e para a sua atividade profissional. Nele combinam-se temas clássicos da introdução ao direito (v.g. norma jurídica, vigência, interpretação jurídica) com outros estreitamente ligados ao exercício da atividade económica (v.g. contrato, responsabilidade civil, sociedade comercial, concorrência). Justifica-se esta opção pela necessidade de dotar os agentes e decisores económicos dos conceitos jurídicos essenciais. Deliberadamente, esta obra privilegia uma abordagem didática, permitindo a quem a lê antecipar e entender as consequências jurídicas dos seus atos (voluntários e involuntários) e decisões. Ao mesmo tempo, espera-se que cada leitor se sinta estimulado a aprofundar os seus conhecimentos jurídicos.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Direito para Economistas, Gestores e Marketeers |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Catarina Frade, João Pedroso, Maria Manuel Leitão Marques, Maria Elisabete Ramos |
Maria Manuel Leitão Marques
Catarina Frade
João Pedroso
Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) e da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL). Foi presidente do Observatório do Comércio, do Ministério da Economia, até à sua extinção, em 2002, bem como do Observatório do Endividamento dos Consumidores do Centro de Estudos Sociais (CES) da FEUC.
Maria Elisabete Ramos
Licenciada em Direito, Mestre e Doutora em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Agregação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Professora Auxiliar com Agregação na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Investigadora do CeBER – Centre for Business and Economics Research. Vice-Presidente da AIDA.
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Serviço Público, que Futuro?«Portugal was the top reformer in business entry in 2005/2006 begin_of_the_skype_highlighting 2005/2006 end_of_the_skype_highlighting.» ("Doing Business 2007" Banco Mundial). «Sound evidence shows the commitment of the Portuguese Government to reform its public sector. Within a few years, Portugal has leapfrogged the development of most OECD countries in providing public services online. It presently ranks third in the provision online public services with 90% of online availability.» ("Making life easy for Citizens and Businesses in Portugal", OCDE, 2008). «Portugal is outpacing all other Member States and is about to become the European benchmark» (Charlie McCreevy, Comissário Europeu, 2007). Estas apreciações do Banco Mundial, da OCDE e da União Europeia não deixam dúvidas sobre a importância, profundidade e sucesso da estratégia de modernização e simplificação administrativa que o XVII Governo Constitucional definiu e vem executando. O conjunto de textos que agora se reúnem neste livro são quase o diário deste processo. Da sua concepção à sua execução, passo a passo, programa a programa, projecto a projecto. Ninguém melhor do que a Maria Manuel Leitão Marques o poderia fazer. Desde logo, porque desde a primeira hora esteve envolvida na reflexão, nos debates e nos ensaios iniciados ainda em anteriores legislaturas, no Governo e na oposição, que permitiram consolidar um quadro conceptual, afirmar uma estratégia, seleccionar e desenvolver um conjunto de medidas "quick wins" e preparar um programa global e integrado de modernização e simplificação. Depois, porque como Coordenadora da UCMA e como Secretária de Estado, foi desde o início da legislatura a responsável pela coordenação e execução desta estratégia. Das medidas emblemáticas que são hoje o Documento Único Automóvel ou a Empresa na Hora, ao Cartão de Cidadão, ao lançamento e expansão das lojas do cidadão da 2a geração e, claro, o SIMPLEX. Por fim, porque a académica apaixonou-se pela acção, mas não abdicou da reflexão, do estudo, da pedagogia, da avaliação dos resultados, que encontram expressão nestes textos. Tive o privilégio de poder acompanhar de muito perto o trabalho da Maria Manuel Leitão Marques como Coordenadora da UCMA e venho seguindo a sua continuidade como Secretária de Estado da Modernização Administrativa. Testemunhei, por isso, a determinação e persistência com que se lançou na tarefa mais difícil na nossa Administração: pôr vários serviços a trabalhar em conjunto para um resultado comum; a imaginação com que foi vencendo os impossíveis; a inteligência e humildade com que partilhou sucessos ou abdicou de louros para garantir o envolvimento empenhado de colegas; a capacidade de mobilizar parceiros, nas autarquias, na universidade, nos funcionários, na sociedade; a exigência com que impôs uma metodologia de transparência e avaliação externa dos resultados. Vi a sua alegria com as vitórias alcançadas, sempre festejadas em equipa, e a raiva contida perante as resistências burocráticas à mudança ou o comentário malévolo de editorialista mal informado. Os resultados alcançados na modernização e simplificação administrativas são uma das grandes marcas desta legislatura. Bem sei que não são fruto exclusivo da Maria Manuel Leitão Marques. A prioridade política definida pelo Primeiro Ministro e o seu apoio permanente, a parceria militante do Ministério da Justiça, o trabalho empenhado de muitos e muitos funcionários, de diversos serviços, foram - no conjunto - condições essenciais. Esta era uma prioridade. Porque era dos factores críticos de competitividade aquele em que se poderia obter resultados mais imediatos, com menor investimento, contribuindo simultaneamente para o crescimento económico e a consolidação financeira por via da redução sustentada da despesa. Porque era essencial à promoção da cidadania e no reforço da confiança nas instituições. Porque é uma marca distintiva da esquerda moderna, que defende a liberdade, estimula a iniciativa, constrói uma administração eficiente, participada, responsável, com autoridade, ao serviço do cidadão e do desenvolvimento. É aliás interessante comparar esta estratégia de reforma com o arremedo ensaiado pela direita na legislatura anterior. A direita limitou-se a mercantilizar a burocracia, privatizando um monopólio legal. A esquerda moderna eliminou a burocracia, promovendo a concorrência, a liberdade, a iniciativa. Há que prosseguir este processo de reforma em 3 áreas fundamentais: a justiça civil; a descentralização e a invenção de um novo modelo de Governo e de Administração, que se ajuste à organização em rede e à gestão por objectivos. Este é mesmo o maior desafio, vencer a cultura de "minifúndio" que impera na Administração. Tal só é possível se um novo modelo de Governo estiver pensado em função dos objectivos da legislatura e se a sua orgânica impuser a reorganização da Administração em rede. Sem isso, cada Ministério procurará matar a reforma para preservação dos pequenos poderes que são o alimento da burocracia e a fugaz honraria de políticos sem visão. Sem isso, a Administração não será uma rede, mas um labirinto. Há pois mais Estado a reformar, há trabalho a prosseguir. É essa continuidade reformista que a Maria Manuel inspira com este livro: Sim, foi possível! Sim, é possível! Lisboa, Maio de 2009. ANTÓNIO COSTA -
O Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores - Entre a exposição ao risco e a delimitação da coberturaNota Prévia Este texto corresponde à minha dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Empresariais, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em Agosto de 2009. As provas públicas tiveram lugar em Marco de 2010, perante o Júri constituído pelos Senhores Doutores António Santos Justo (Presidente), Pedro Romano Martinez, Pedro Pais de Vasconcelos, Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Filipe Cassiano dos Santos e João Paulo Remédio Marques. O projecto de investigação dedicado ao D&O Insurance beneficiou, desde a primeira hora, da efectiva orientação do Senhor Doutor Jorge Manuel Cominho de Abreu. No desenvolvimento da dissertação encontrei no Senhor Doutor Coutinho de Abreu uma invulgar e generosa disponibilidade para o debate abrangente e franco, para a sugestão pertinente de pistas de investigação e, não menos importante, para a apreciação crítica de resultados entretanto obtidos. Expresso aqui o meu sentido agradecimento. O estudo do D&O Insurance em Portugal cativa e desafia. Trata-se de uma realidade nova e escassamente analisada. Havia que traçar a biografia deste seguro, identificar as suas origens e os rumos da sua difusão global. Conhecer o D&O Insurance implica situá-lo no seu habitat norte-americano. Criado nos anos 30 pelo Lloyds londrino, na sequência do crash bolsista de 1929, aquele seguro respondeu à acrescida necessidade de protecção dos administradores norte-americanos. Ainda que apresente uma linhagem europeia, é na experiência norte-americana que o D&O Insurance encontra o caldo de cultura propício ao desenvolvimento e consolidação. Havia, também, que integrar na investigação o contributo da praxis seguradora. Aos Senhores Drs. Duarte Carneiro, Nuno Antunes e Eduardo Pavelek Zamora agradeço as informações preciosas a esse propósito disponibilizadas. Parece ser legítimo sustentar que o D&O Insurance apresenta uma estabilizada tipicidade social que se manifesta, entre outros aspectos, nas coberturas Side A e Side B. A Side A protege os directors e officers de despesas em que incorram com o litígio, de indemnizações em que sejam condenados ou de transacções que convencionem celebrar. Já a Side B garante os desembolsos feitos pela sociedade ao cobrir aqueles custos dos seus directors e officers. Em Portugal, esta dualização de coberturas é replicada em algumas condições gerais do seguro de responsabilidade civil dos administradores, sob as designações Garantia A e Garantia B. A Garantia A cobre directamente os administradores pelos riscos de responsabilidade civil e a Garantia B ou Cobertura B garante o «Reembolso da Companhia». A investigação não podia deixar de reflectir sobre o carácter internacional do D&O Insurance e suas implicações. Contratado por sociedades e seguradores que operam transnacionalmente, o D&O Insurance não beneficia ainda de uma lei cross borde e sobre o contrato de seguro. O mercado interno dos seguros ainda não está concluído. Como se sabe, soçobrou a proposta de harmonização comunitária do contrato de seguro. Cidadãos e empresas «euro-móveis» confrontam-se com uma regulação não harmonizada do contrato de seguro. A não harmonização da legislações sobre o contrato de seguro suscitou uma nova abordagem: refiro-me ao Projecto tendente a elaborar os Princípios do Direito Europeu do Contrato de Seguro. Assumem-se estes como um instrumento de natureza opcional, constituindo-se como uma alternativa (não como substituto) aos direitos nacionais relativos ao contrato de seguro. O que lhes vale o nome de 28.º regime ou 28.º lei do contrato de seguro. Para os administradores que correm riscos internacionais de responsabilidade civil, a possibilidade de se valerem de uma regulação do contrato de seguro válida e eficaz em todo o espaço do mercado interno constituiria uma significativa vantagem. É hora de concluir. Termino com uma Homenagem, um Agradecimento e uma Dedicatória. Presto homenagem a todos os meus Professores e, em particular, aos Professores de quem tive o privilégio de ser aluna na Faculdade de Direito de Coimbra. À Manuela Leandro agradeço a atenção, o carinho e a incondicional disponibilidade com que sempre acompanhou os meus filhos e, mais proximamente, a competência e o rigor que pôs na revisão do texto final. À Leonor, ao Diogo e ao Alexandre - que, de modo constante e generoso, me proporcionaram ternura e tempo - dedico este trabalho. Índice Introdução O Seguro de responsabilidade civil dos administradores como problema 1 - Seguro e responsabilidade em concorrência pela reparação dos danos 2 - Administração de sociedades, responsabilidade civil e seguro: delimitação do objecto de estudo Capítulo I - A administração de sociedades e a exposição aos riscos de responsabilidade Capítulo II - A protecção oferecida pelo D&O Insurance Narrativas em torno da biografia internacional deste seguro e da sua intromissão na experiência portuguesa Capítulo III - A selecção dos riscos cobertos pela apólice do seguro de responsabilidade civil dos administradores - diálogo entre as normas legais e a autonomia privada Síntese das linhas de força que atravessam a investigação Bibliografia -
Direito comercial e das sociedades - Entre as Empresas e o MercadoCapítulo I - Introdução ao direito comercial Capítulo II - Atos de comércio Capítulo III - Os comerciantes Capítulo IV - Empresas e empresários Capítulo V - Identidade da sociedade comercial Capítulo VI - Constituição de sociedade comercial Capítulo VII - Personalidade e capacidade e capacidade jurídica Capítulo VIII - Participação social Capítulo IX - Financiamento da sociedade Capítulo X - Governação das sociedades Capítulo XI - Deliberações dos sócios Capítulo XII - Sociedades coligadas Capítulo XIII- Dissolução e liquidação de sociedades(Para o indicie desenvolvido, v. o anexo 1) -
Studia Iuridica 67 - Responsabilidade Civil dos Administradores e Directores de Sociedades Anónimas perante os Credores SociaisÍNDICE INTRODUÇÃO CAPÍTULO I AS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS DA SOCIEDADE ANÓNIMA CAPÍTULO II OS DEVERES DOS ADMINISTRADORES E DIRECTORES DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS CAPÍTULO III A RESPONSABILIDADE FUNDADA NO ART. 78.º, N.º 1: NATUREZA JURÍDICA E SUJEITOS RESPONSÁVEIS CAPITULO IV PRESSUPOSTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE DIRECTA DOS ADMINISTRADORES OU DIRECTORES PERANTE OS CREDORES DA SOCIEDADE CAPITULO V A OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR OS CREDORES DA SOCIEDADE -
Um Curso de Direito da ConcorrênciaÍNDICE DIREITO DA CONCORRÊNCIA O sentido das provas A. O ENSINO DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA 1. O direito da concorrência: de onde veio, para onde vai? 2. O direito da concorrência: sete temas da agenda em curso 3. O ensino do direito da concorrência em geral e em Portugal B. PROGRAMA 1. Objectivos do programa. 2. Programa 3. Bibliografia 4. Legislação, Decisões e Jurisprudência nacional e comunitária 5. Endereços de interesse na internet C. CONTEÚDO Nota prévia D. MÉTODOS 1. Distribuição do número de aulas pêlos diferentes capítulos 2. Métodos para uma disciplina de Direito da Concorrência destinada a alunos da licenciatura em Economia, Gestão e Relações Internacionais 3. Avaliação dos estudantes 4. Avaliação da disciplina e do docente. -
Direito comercial e das sociedades - Entre as Empresas e o MercadoCapítulo I - Introdução ao direito comercial Capítulo II - Atos de comércio Capítulo III - Os comerciantes Capítulo IV - Empresas e empresários Capítulo V - Identidade da sociedade comercial Capítulo VI - Constituição de sociedade comercial Capítulo VII - Personalidade e capacidade e capacidade jurídica Capítulo VIII - Participação social Capítulo IX - Financiamento da sociedade Capítulo X - Governação das sociedades Capítulo XI - Deliberações dos sócios Capítulo XII - Sociedades coligadas Capítulo XIII- Dissolução e liquidação de sociedades (Para o indicie desenvolvido, v. o anexo 1)VER POR DENTRO Ver página inteira
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Códigos Tributários- Edição UniversitáriaA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira. -
Fiscal - Edição AcadémicaA publicação de cada novo Orçamento do Estado representa, invariavelmente, uma significativa alteração aos códigos fiscais e tributários. Já era esperado, portanto, que o Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, implicasse inúmeras mudanças aos conteúdos deste Fiscal – Edição Académica, o que justificava, por si só, a publicação desta 32.ª edição. Assim, para além de incluir as tabelas de retenção de IRS para 2024, esta obra contempla as alterações introduzidas aos seguintes diplomas:• Código do IRS e tabelas de retenção na fonte; • Código do IRC; • Código do IVA e listas I e II anexas ao mesmo; • Código do Imposto do Selo e tabela anexa; • Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;• Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; • Estatuto dos Benefícios Fiscais; • Código Fiscal do Investimento; • Lei Geral Tributária; • Código de Procedimento e de Processo Tributário; • Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro; • Regime Geral das Infrações Tributárias; • Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária Aduaneira;• Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Esperamos, com esta nova edição, voltar a disponibilizar a estudantes das mais variadas áreas do ensino superior, e também a profissionais no âmbito do Direito Fiscal e Tributário, uma obra que lhes mereça total confiança e que lhes seja da maior utilidade.Vários -
Lições de Procedimento e Processo TributárioA presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra. Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica. -
História do Direito PortuguêsAo ponderar a informação de que a última tiragem do presente livro se esgotara, reparei que constavam do exemplar de trabalho vários retoques, sobretudo resultantes de lapsos de revisão, algumas breves reflexões complementares e actualizações, mormente bibliográficas. Nada muda a linha e a substância fundamentais da exposição, embora as melhore. Aliás, só ao leitor mais atento alguns desses ajustes serão facilmente detectáveis. Surgiu, assim, o dilema de uma simples reimpressão ou de uma reedição. Em obediência à cumplicidade transparente que garanto aos leitores, optei pelo segundo termo da alternativa, que é mais rigoroso, posto que, se não fosse a celeridade requerida, me lançasse a maiores desenvolvimentos. Ficam para depois.Ainda uma outra advertência. Esta edição conserva as regras ortográficas das anteriores.8 de Dezembro de 2011Mário Júlio de Almeida CostaÍndiceIntrodução - Considerações Preliminares. Plano da ExposiçãoParte I - Elementos de História do Direito PeninsularCapítulo I - Período Primitivo Capítulo II - Período Romano Capítulo III - Período Germânico ou Visigótico Capítulo IV - Período do Domínio Muçulmano e da Reconquista Cristã Parte II - Elementos de História do Direito Português Capítulo I - Periodização da História do Direito Português Capítulo II - Período da Individualização do Direito Português Capítulo III - Período do Direito Português de Inspiração Romano-Canónica Capítulo IV - Período da Formação do Direito Português Moderno -
Lições de Finanças Públicas e Direito FinanceiroAs Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro correspondem às aulas da disciplina de Finanças Públicas na licenciatura em Direito, da Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. Estas foram revistas e atualizadas, apresentando um novo programa. Pensadas para alunos, estas Lições são úteis para todos os que queiram ficar com uma visão de conjunto sobre as matérias mais relevantes de Finanças Públicas. A sua leitura permitirá a compreensão dos principais momentos de evolução histórica da disciplina, bem como da organização e desenvolvimento da atividade financeira. Permitirá ainda um conhecimento geral sobre o Orçamento do Estado, o Tribunal de Contas e as Parcerias Público-Privadas, não deixando de abordar os constrangimentos orçamentais que a pertença à União Europeia implica. -
Códigos Tributários e Legislação Fiscal ComplementarA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram qualquer coletânea de legislação fiscal.Surge, por isso, esta edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro.Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.Vários -
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