Manual Prático do Condomínio - O Guia Essencial - Questões, Legislação & Minutas
Descrição
“O presente livro tem como objetivo abordar um conjunto de questões que se colocam no dia-a-dia de todos os condóminos, desde: a administração do condomínio, a assembleia de condóminos, a repartição dos encargos, o uso das fracções autónomas, das partes comuns, ou relativas á realização de obras e à fiscalidade, entre outras.
Para além das 120 questões escolhidas minuciosamente, o livro conta com um vasto conjunto de minutas, sendo estes muito úteis para auxiliar os leitores a encontrar soluções práticas para os seus problemas.
Para além destes pontos, contém a legislação essencial nesta matéria.
Escrito numa linguagem simples e acessível, este é um livro para juristas e não juristas.”
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | André Alfar Rodrigues |
Advogado.
Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa.
Pós-graduação Avançada em Direito das Sociedades Comerciais (Foundations of Corporate Law and Deals, Markets and Litigation) pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (PhD).
Formação Avançada em Compliance pelo Instituto de Formação Bancária.
Participou nas I e II Jornadas de Financeiras de Capital de Risco e II Jornadas de Metodologia do Direito realizadas pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Foi Conselheiro Pedagógico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Coordenador do Gabinete de Erasmus e Relações Internacionais da Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
É Investigador no Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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Deveres e Responsabilidade dos Intermediários FinanceirosA lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal. Com o Prefácio do Orientador da Tese de Mestrado, o Professor Doutor Rui Pinto Duarte. -
Deveres e Responsabilidade dos Intermediários FinanceirosA lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal. Com o Prefácio do Orientador da Tese de Mestrado, o Professor Doutor Rui Pinto Duarte. -
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasA presente edição do Regime Geral das Instituições de Crédito encontra-se devidamente atualizada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, fruto da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849, no que concerne à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. -
Direitos do Consumidor em Caso de Falta de Conformidade - Uma Análise ao Regime das Diretivas 2019/770 e 2019/771A presente obra tem como objetivo a investigação dos direitos dos consumidores nos casos de falta de conformidade do bem, em especial no âmbito da Diretiva 2019/770, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, e da Diretiva 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em maio de 2019.Os Estados-Membros têm até ao dia 1 de julho de 2021 para proceder à transposição das Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, sendo que as mesmas têm de entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. -
O Desenvolvimento Sustentável e A Sustentabilidade na União EuropeiaHoje, o conceito de sustentabilidade é um tema chave para a competitividade das empresas, cada vez mais importante para as suas estratégias de curto, médio e longo prazo, na medida em que se tornou uma exigência crescente por parte dos seus diversos stakeholders – clientes, investidores, reguladores e colaboradores – e porque contribui para a sua eficiência operativa, gestão de riscos e diferenciação positiva face a concorrentes entre outros stakeholders. É à luz deste enquadramento mais amplo que cobra total sentido a fórmula “ESG” (Environmental, Social and Governance), agora tão em voga e que visa traduzir os valores que devem nortear a atividade dos mais diversos operadores.ÍNDICECapítulo I – Desenvolvimento SustentávelIntroduçãoObjetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)O Papel da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável As 10 Prioridades Políticas da Comissão Europeia para a Agenda 2030Pacto Ecológico Europeu O Papel da União Europeia no Combate às Alterações ClimáticasUm Conjunto de Políticas Profundamente TransformadorasIntegrar a Sustentabilidade em Todas as Políticas da EUPlano de Investimento do Pacto Ecológico EuropeuFundo para uma Transição JustaPlano de Investimento para a EuropaPlano de Ação para a Economia CircularEm Especial, as Principais Cadeias de Valor dos ProdutosO Plano de Ação (Em Ação)Medidas TransversaisPrograma LIFEEstratégia de Biodiversidade da UE para 2030Rede Natura 2000 Espaço Europeu da InvestigaçãoPriorizar Investimentos e ReformasMelhorar o Acesso à ExcelênciaTranspor os Resultados da I&I para a EconomiaAprofundar o Espaço Europeu de InvestigaçãoRegulamento TaxonomiaEstratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e DigitalNova Agenda do ConsumidorCapítulo II – Case StudyUrgenda vs. Países BaixosBibliografia -
Regime das Empresas de InvestimentoNOTA DO ORGANIZADORNo dia 1 de fevereiro de 2022, entrou em vigor o novo regime das empresas de investimento (Decreto- Lei n.º 109- H/2021, de 10 de dezembro) e transpôs três diretivas europeias relativas ao sector financeiro, tendo consequentemente alterado vários diplomas (incluindo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários (“CVM”).Os princípios norteadores do novo regime são, designadamente:(i) O reforço de competitividade, do mercado e das empresas nacionais, através do alinhamento do regime nacional com o regime europeu, sendo adotada uma abordagem coerente e proporcional do quadro normativo nacional face ao quadro europeu, e(ii) A simplificação, previsibilidade da respetiva aplicação, de forma a aumentar a certeza, adequação e proporcionalidade das regras aplicáveis, respondendo, de forma mais adequada, às características e especificidades das empresas de investimento, refletindo a natureza da atividade destas entidades e o respetivo papel no funcionamento do mercado.Segundo o novo regime das empresas de investimento, deixam de existir as quatro categorias de empresas de investimento existentes, até à presente data, em Portugal, passando a haver uma categoria única de «empresa de investimento», com requisitos prudenciais que variam de acordo com um conjunto de fatores, dos quais se destacam as atividades e serviços de investimento que a empresa de investimento pretende prestar aos seus clientes, nos termos do artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários.Mantém-se, no Regime das Empresas de Investimento (REI), o objeto exclusivo das empresas de investimento, pelo que as empresas de investimento apenas podem exercer atividades e serviços de investimento, e serviços auxiliares, previstos no artigo 290.º e 291.º do CVM. -
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasNOTA PRÉVIA O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) estabelece as condições de acesso e de exercício de atividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, refletindo, em larga medida, as Diretivas comunitárias nesta matéria. O RGICSF abrange, nomeadamente, os seguintes aspetos: • Processo de autorização e de registo; • Avaliação da idoneidade dos participantes qualificados; • Avaliação da idoneidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização; • Regras de conduta e relações com os clientes; • Cooperação com outras autoridades; • Regras e limites prudenciais; • Procedimentos de supervisão; • Providências de saneamento; • Garantia de depósitos; • Regime sancionatório. Estamos perante um diploma que, além de bastante complexo, comporta uma grande extensão de normas. O presente regime já sofreu bastantes alterações, encontrando-se atualmente na 59." versão. A presente edição corresponde à versão atualizada, contendo as alterações previstas pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio. André Alfar Rodrigues -
Código dos Valores Mobiliários Anotado e Comentado(...) O presente Código Anotado visa facultar à comunidade estudantil, aos docentes e aos profissionais da área, um conjunto de anotações, não só teóricas, mas também práticas, alicerçadas na nossa doutrina e na jurisprudência portuguesa. Procuramos, através desta obra, fazer uma correta interpretação dos artigos que compõem este Código, facilitando a sua leitura, que por si só é complexa e morosa. A linguagem utilizada por nós tem por objetivo simplificar o regime jurídico em questão, permitindo ao leitor, a compreensão dos conceitos utilizados no Código dos Valores Mobiliários.As nossas anotações procuram assim, ajudar os estudantes universitários a compreenderem o disposto no Código dos Valores Mobiliários, que não se substituindo a um manual de referência, serve como complemento necessário para uma correta interpretação das normas que o compõem. Os nossos comentários visam também auxiliar os docentes universitários, na medida em que são compostos pelo pensamento e opinião dos mais reputados e prestigiados autores em Direito, bem como as decisões jurisprudenciais mais significativas. Este Código Anotado tem também como objetivo tornar-se um auxiliar prático e útil aos inúmeros profissionais que diariamente trabalham com valores mobiliários. A legislação que compõe este ramo jurídico é muito vasta e encontra-se dispersa em várias Diretivas e Regulamentos Europeus, bem como em Portugal.Assim, o nosso maior foco foi conjugar as disposições mais relevantes e tecer comentários quanto à sua interpretação.Recentemente, o Código dos Valores Mobiliários foi alterado pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de Dezembro. Embora iremos desenvolver, com a devida objetividade, as alterações provocadas pelo legislador português ao longo das nossas anotações, salientamos as principais alterações: Em primeiro lugar, houve um alinhamento do enquadramento jurídico nacional com o europeu, simplificando e eliminando o “goldplating”, destacando-se as alterações do limiar de referência relativo a participação qualificada (de 2% para 5%). Desta forma, o artigo 16.º confere uma maior atratividade e competitividade do mercado, sendo reduzidos os custos em matéria de compliance.Uma das principais novidades foi também a “eliminação da figura de sociedade aberta”. Esta estava prevista nos artigos 27.º a 29.º, que foram revogados. Estávamos perante um regime de natureza puramente nacional, que não obteve o sucesso desejado.De salientar que a nível europeu surgiram as Diretivas da Transparência, OPAs e acionistas com regras dirigidas às sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado (cotadas). A globalização foi acompanhada de uma redução drástica das sociedades que realizam ofertas públicas de subscrição e das sociedades cotadas, tendo-se revelado desajustado, em muitas situações, a aplicação de um regime semelhante às sociedades cotadas a sociedades cujo perfil acionista, modelo de negócio e práticas comerciais são muito distintas. (...) -
Legislação de Compliance e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT)A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de compliance. -
Legislação de Compliance e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT)A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de compliance.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.