Notas Sobre Responsabilidade Pré-Contratual
No quadro de funcionamento da Escola de Advocacia, criada pela Associação Nacional dos Advogados Portugueses, foi-me pedido, em Abril de 1990, que aí regesse um curso de responsabilidade civil. A resposta afirmativa foi-me imediatamente evidente, dada a simpatia que me suscitou a iniciativa, desejável e inédita, de proporcionar, institucionalmente, aos advogados estagiários uma formação complementar da obtida nos respectivos cursos de licenciatura. Quero aqui deixar uma palavra de apreço ao Dr. José António Pereira da Silva e ao Dr. Henrique Medina Carreira pelo risco que, louvável e desinteressadamente, tiveram a ousadia de correr.
Aceite o convite, colocava-se-me, porém, a questão da definição do programa de tal curso, certo como era que os seus destinatários eram licenciados em Direito e dispunham, consequentemente e pelo menos, dos conhecimentos básicos na matéria, pelo que optei pelo estudo do instituto da responsabilidade pré-contratual, figura habitualmente negligenciada nos curricula das Escolas de Direito.
O presente texto constitui o resultado das notas que, para a preparação do referido curso, elaborei, sendo a sua originária perspectiva didáctica explicativa do método de abordagem utilizado: procurei, na verdade, aproveitar a oportunidade para proceder a uma recapitulação dos principais vícios do negócio jurídico, principalmente a esse pretexto equacionando os problemas da responsabilidade in contrahendo. Mau grado as deficiências do produto final, julguei entretanto não ser desinteressante a sua publicação, dado que o escasso debate jurídico que a matéria tem suscitado no nosso país e a pouca atenção que os tribunais lhe têm dispensado são lamentavelmente desajustados às potencialidades que o instituto tem e tem revelado noutras ordens jurídicas.
Pela forma calorosa e paciente como apoiou a publicação destas Notas na excelente Revista da Banca o meu agradecimento ao Dr. António de Campos, ilustre jurista e coordenador da secção jurídica daquela Revista.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Ana Prata |
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi na Faculdade de Direito da Universidade do Porto que defendeu a sua tese de Doutoramento. Sediou, por diversos períodos, no Max-Planck Institut de Hamburgo em tarefas de investigação. Desde 1999 é docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. As suas áreas de interesse são o Direito Civil, Direito das Obrigações, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil Extra-contratual e Código Civil.
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O Contrato-Promessa e o seu Regime CivilA reimpressão intocada deste texto tem duas explicações essenciais. Continua a manter actualidade, dado que a lei não foi alterada. Não surgiu entretanto qualquer monografia sobre o tema, que motivasse mudanças de opinião da autora acerca das questões principais ou justificasse a perda de utilidade do livro. Embora tivesse - e tenha - essa intenção, não foi possível, até agora, reelaborar e actualizar - do ponto de vista jurisprudencial - o texto, de modo a fundir num único a tese de doutoramento que apresentei mais tarde na Universidade do Porto e elementos do regime do contrato-promessa que neste livro são estudados.Nota Introdutória O texto que se publica constituiu dissertação em Ciências Jurídicas apresentada na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa perante um júri presidido pelo Reitor da mesma Universidade e composto pêlos Professores Doutores Mário Júlio de Almeida Costa, José Dias Marques, Isabel Magalhães Collaço, José de Oliveira Ascenção, A. L. Sousa Franco, A. Menezes Cordeiro e Miguel Teixeira de Sousa. Foi decidida a reprovação da autora, com os votos contrários dos Professores Doutores J. Dias Marques, I. Magalhães Collaço e A. L. Sousa Franco. Porque se pensa que o tema reveste interesse e actualidade na vida jurídica portuguesa e porque, para além do juízo do júri, tem a autora e o público o direito a que este último possa também formular o seu, publica-se o texto como se apresentou, expurgado apenas de algumas gralhas entretanto detectadas uma das quais por indicação de um dos arguentes durante as provas, contribuição a que a autora tem de limitar o seu agradecimento. Por ser de elementar justiça, expressa a autora o seu sentido reconhecimento a todos quantos a ajudaram no período que decorreu entre a entrega da dissertação e a sua discussão em provas públicas e, muito em especial, ao Dr. Rui Pinto Duarte, a quem já antes se devia gratidão e cujo nome, por inexplicável lapso, acabou por não figurar na versão deste trabalho que foi entregue na Universidade, do que se pede desculpa. Uma palavra particular é devida ao Professor Doutor Freitas do Amaral, por todo o empenhamento em evitar a excessiva dilação da realização das provas, por todo o interesse e estímulo pessoais e, last but not least, pela solidariedade prestada aquando do conhecimento do resultado da decisão do júri. Lisboa, Fevereiro de 1994 Contrato-Promessa: História, Conceito, Função, Modalidades e alguns Regimes Estrangeiros O Contrato-Promessa na Lei Portuguesa Bibliografia Citada -
Cláusulas de Exclusão e Limitação da Responsabilidade ContratualNota Introdutória Entre outros propósitos, servem os prefácios o de prevenir os leitores quanto à origem e ao sentido das obras e o de prestar homenagem aos que para elas concorreram. A aqui autora cumpre o primeiro informando ter o presente estudo sido elaborado como dissertação de pós-graduação em Ciências Jurídicas apresentada em 1 de Outubro de 1982 e discutida em 21 de Novembro de 1983 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Quanto ao segundo, uma muito especial palavra de agradecimento ao Prof. Doutor João Baptista Machado, cujos comentários e observações gentilissimamente prestados entre a primeira e a segunda daquelas datas a pedido da autora, que até então não tinha o prazer e o privilégio de o conhecer pessoalmente, permitiram adivinhar quão estimulante e agradável poderia ter sido e poderá ser um trabalho de investigação orientado por uma pessoa a um tempo tão entusiasta do seu campo de actividade como altruistamente empenhado em pôr à disposição de quem investiga o seu saber. De resto, tem a autora que circunscrever os seus agradecimentos a amigos seus sem ninguém nomear para ninguém esquecer que, de um ou outro modo, a foram incentivando ao longo do tempo de investigação e de escrita e assim a levaram, nas condições adversas derivadas da ausência de outros apoios que não os prestados por familiares, que foram chamando a si algumas das inúmeras tarefas materiais que a sua feitura envolveu a concluir o trabalho que agora se publica.Índice Capítulo I - Introdução Capítulo II - As Origens Históricas Capítulo III - Modalidades de Cláusulas sobre Responsabilidade Contratual Capítulo IV - Cláusulas de Exclusão da Responsabilidade: sua concepção e distinção de algumas figuras afins Capítulo V - O Regime das cláusulas exoneratórias em algumas ordens jurídicas europeiasCapítulo VI - Perspectivas de abordagem e tratamento das cláusulas exoneratórias Capítulo VII - o regime das cláusulas exoneratórias na vigência do Código Civil de 1867 Capítulo VIII - O Princípio da proibição das cláusulas exoneratórias na lei portuguesa (art. 809.º do Código Civil) Capítulo IX - A responsabilidade do devedor por actos de terceiros e a sua exclusão ou limitação convencional -
Direito das Obrigações Relatório incluindo o programa, os conteúdos e os métodos de ensino e de avaliação da disciplina de direito das obrigaçõesHá pessoas que têm a sorte de descobrir o que gostam de fazer. Nem sempre basta a sorte para realmente poderem fazê-lo. Por vezes, isso exige uma determinação que implica luta contra quem quer impedi-las de fazerem da sua actividade profissional o que é o seu prazer. Sou uma das pessoas que teve, primeiro, a sorte e, depois, a firmeza de não deixar que ninguém decidisse por mim que o meu trabalho - que é função e paixão - fosse outro. Este texto fala um pouco disso: o ensino do Direito. O pretexto foi o de concurso para professora associada; o tema concreto é o ensino do Direito das Obrigações. A ideia de o publicar não partiu de mim. Fi-la minha não por acreditar que ele ensine o que quer que seja a alguém, mas na esperança de que possa constituir testemunho de quanto devo àqueles que foram meus alunos -nesta e em outras disciplinas - e, assim, da gratidão que lhes devo. Actualizei as referências bibliográficas e introduzi algumas notas que a evolução do curriculum da graduação na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa impunha. I. O programa II. O Método Pedagagógico III. A Avaliação IV. A Bibliografia -
A tutela constitucional da autonomia privadaEste texto teve a modesta pretensão de iniciar e desencadear estudos sobre algumas questões do Direito Privado no quadro constitucional. Na relação necessária entre a lei ordinária e a constitucional, parecia tratar-se de uma colocação de problemas não inútil ou infecunda.A tomada da questão da autonomia privada, cerne do Direito Privado comum, afigurou-se um ponto de partida importante, já pelo percurso na História do Direito que impunha, já por se tratar de uma pedra de toque na orientação político-económica-social do ordenamento jurídico.Em Portugal, o livrinho foi recebido com indiferença, por distracção ou sobranceria.Não era pretensão da autora tomar conta desta abordagem das relações entre o Direito Constitucional e os ramos do Direito Privado.O desinteresse perante o texto fez com que abandonasse esta orientação de forma directa, passando ao estudo de outras questões a que ela não é alheia, mas sem que a tomasse como ponto de partida.No Brasil, assim não sucedeu. Muitos e valiosos juristas encontraram interesse no texto, fazendo ? não forçosa nem causalmente a partir dele ? os estudos que em Portugal quase ninguém realizou.Aos juristas brasileiros que, reconhecendo por certo o carácter embrionário deste trabalho, nele atentaram ? e atentam ? um sentido agradecimento. -
Responsabilidade pré-contratual: uma perspectiva comparada dos direitos brasileiro e portuguêsEste trabalho é uma estreia em dois aspectos, ligados, aliás: retoma um tema que já trabalhara, obrigou-me a reler o que escrevera. Essas circunstâncias determinaram que verificasse que muitos dos problemas que o instituto suscita já tinham sido estudados por mim e que não mudara o meu pensamento sobre eles. Algumas questões novas - ou que se colocaram numa dimensão diversa - surgiram entretanto. Lamento não ter podido tratá-las mais extensa e aprofundadamente, por isso representar um significativo desequilíbrio do conjunto. Ocupar-me do assunto no Direito brasileiro, em que não há suporte legal expresso e em que todo o trabalho assenta na doutrina e na jurisprudência, só pode ser feito com base nestas duas. Por outro lado, quis apreender a vida da figura, o que, dada a sua natureza, também em Portugal, só pode compreender-se se analisada a jurisprudência. De tudo isto decorre que o texto contenha muitas citações. O que representou um esforço. Mas que espero que o não seja para os destinatários. -
Código Civil Anotado - Volume IAnotação ao Livro I (Parte Geral) e II (Das Obrigações) do Código Civil.Nos termos em que foram densificados os parâmetros mínimos de anotação - e não obstante a liberdade pressuposta reconhecida e aliás evidentemente reconhecível no texto que agora se dá à estampa -, pretendeu-se que cada anotaçãopudesse sintetizar elementos:- de definição de paradigma, a que não pode deixar de corresponder a letra da lei;- de elenco de desafios, a que certamente correspondem as questões interpretativas sub judice;- de reconhecimento de polémicas querelas, a que emprestam acolhimento as decisões jurisprudenciais;- de desenho de linhas de força de evolução, segundo o juízo do autor da anotação. -
Políticas Portuárias na I RepúblicaDa Monarquia para a República, o sector portuário foi olhado de forma diferente. Crescentes volumes de tráfego, embarcações cada vez maiores, aumento das trocas e transacções comerciais e o progressivo aceleramento dos transportes marítimos exigiam transformações ao nível das infra-estruturas portuárias, e levavam à aposta em novas soluções de administração e exploração portuárias. Paulatinamente, modificava-se, também, a perspectiva da classe política e económica face aos portos, começando a verificar-se um esforço de alguma coordenação nos investimentos, obras e melhoramentos. Às medidas tomadas, no período monárquico, de teor localizado, circunscrito, actuando sempre como remedeios, sem a definição de um plano nacional de acção, sucedeu-se a ideia da concentração de investimentos em determinados portos nacionais, e do aplicar reprodutivamente que veremos surgir durante a I República. -
Contratos de adesão e Cláusulas contratuais geraisA nova edição deste texto contém algumas alterações formais e o ajustamento de posições substanciais à realidade da aplicação da lei. Do ponto de vista das fontes, optou-se por não utilizar muita doutrina nova, pois os entendimentos são na sua maioria repetitivos daqueles que haviam sido consultados. Porque o Direito é a norma e a forma como ela é aplicada às relações sociais, a consulta da jurisprudência foi substancialmente mais extensa: dela emergiu uma imagem da sociedade económico¬ social e do modo como os tribunais têm interpretado e aplicado este diploma. Toda a jurisprudência encontrada é analisada criticamente. -
A tutela constitucional da autonomia privadaEste texto teve a modesta pretensão de iniciar e desencadear estudos sobre algumas questões do Direito Privado no quadro constitucional. Na relação necessária entre a lei ordinária e a constitucional, parecia tratar-se de uma colocação de problemas não inútil ou infecunda. A tomada da questão da autonomia privada, cerne do Direito Privado comum, afigurou-se um ponto de partida importante, já pelo percurso na História do Direito que impunha, já por se tratar de uma pedra de toque na orientação político-económica-social do ordenamento jurídico. Em Portugal, o livrinho foi recebido com indiferença, por distracção ou sobranceria. Não era pretensão da autora tomar conta desta abordagem das relações entre o Direito Constitucional e os ramos do Direito Privado. O desinteresse perante o texto fez com que abandonasse esta orientação de forma directa, passando ao estudo de outras questões a que ela não é alheia, mas sem que a tomasse como ponto de partida. No Brasil, assim não sucedeu. Muitos e valiosos juristas encontraram interesse no texto, fazendo ? não forçosa nem causalmente a partir dele ? os estudos que em Portugal quase ninguém realizou. Aos juristas brasileiros que, reconhecendo por certo o carácter embrionário deste trabalho, nele atentaram ? e atentam ? um sentido agradecimento. -
Responsabilidade pré-contratual: uma perspectiva comparada dos direitos brasileiro e portuguêsEste trabalho é uma estreia em dois aspectos, ligados, aliás: retoma um tema que já trabalhara, obrigou-me a reler o que escrevera. Essas circunstâncias determinaram que verificasse que muitos dos problemas que o instituto suscita já tinham sido estudados por mim e que não mudara o meu pensamento sobre eles. Algumas questões novas - ou que se colocaram numa dimensão diversa - surgiram entretanto. Lamento não ter podido tratá-las mais extensa e aprofundadamente, por isso representar um significativo desequilíbrio do conjunto. Ocupar-me do assunto no Direito brasileiro, em que não há suporte legal expresso e em que todo o trabalho assenta na doutrina e na jurisprudência, só pode ser feito com base nestas duas. Por outro lado, quis apreender a vida da figura, o que, dada a sua natureza, também em Portugal, só pode compreender-se se analisada a jurisprudência. De tudo isto decorre que o texto contenha muitas citações. O que representou um esforço. Mas que espero que o não seja para os destinatários.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.