Será o trabalho econômico um fenômeno universal e intransponível para a existência humana? Diferentemente do que se pensa, o trabalho econômico não é natural nem desejado, mas compulsório e assumido. Estudos apontam para o fato que o desejo do homem é a ociosidade voltada ao trabalho imaterial e às atividades criativas. Na história, a luta pelo poder sempre tem em seu interior a necessidade de definir quem produzirá, e de que forma, para quem. Quem vence, conquista o direito à ociosidade, e quem perde, o direito a produzir para os outros, definindo assim as relações sociais, os valores e os limites culturais da sociedade. Tendo isso em vista, O Direito ao Ócio trata da situação de desemprego estrutural para os trabalhadores nas sociedades contemporâneas, suas consequências e paradoxos do empreendimento capitalista. Neste cenário em que os trabalhadores são compulsoriamente dispensados do trabalho quanto mais a indústria desenvolve novos meios de produção, a humanidade passa a usufruir um tempo disponível significativo em relação ao trabalho como nunca.
Este livro tem por pano de fundo a Filosofia, principalmente quando aplicada à chamada
Ciência Jurídica. O autor propõe uma reflexão simples e menos tradicional com os temas da
Filosofia e do Direito, visando possibilitar práticas mais eficientes e efetivas da
Justiça para o povo, de forma especial para aqueles que dela mais necessitam. Fundamentos
de Filosofia do Direito: o jurídico e o político da antiguidade a nossos dias tem por
objetivo, de forma sucinta e didática, introduzir o pensamento filosófico ao Direito
através de pensadores consagrados, a partir dos quais se busca um pensar mais rico sobre o
mundo atual, especialmente sobre temas político-jurídicos, tais como Lei, Ética,
Igualdade, Justiça, Liberdade, Felicidade, Bem-estar, Cidadania, Paz, Poder e Estado.
Os pensadores, segundo um bem-intencionado recorte dos grandes filósofos (do Direito),
foram divididos em cinco partes: I - A filosofia clássica greco-romana - século IV a.C. a
século II; II- A filosofia da Idade Média - século III a século XIII; III- A filosofia
do Renascimento ao Iluminismo - século XIV ao século XVIII; IV- A filosofia da
Modernidade - séculos XIX e XX; V- A segunda metade do século XX aos dias atuais.
Destaca-se também na obra o fato de explicar a Filosofia efetivamente aplicada à realidade
jurídica, apresentando, em cada capítulo, fichas-resumo e textos adicionais para discussão.
Entende-se o estudo da Filosofia como alicerce fundamental à formação dos operadores do
Direito, cujas atividades jamais atingirão a verdadeira e magnífica dimensão sem a devida
contribuição da Filosofia como reflexão crítica da existência humana. Então, em relação ao
comportamento Ético e à construção da Cidadania, a importância da Filosofia na formação
dos profissionais do Direito adquire contornos imensuráveis, mas não menos palpáveis. Fora
isto, a formação para o Direito será mero repertório de informações legislativas e
processuais.
A obra apresenta o pensamento de Michel Foucault quando aplicado ao jurídico. Faz percurso
exaustivo pela vasta obra do autor, focando a lei como instrumento de conformação nas
sociedades disciplinares e de controle. Discute o saber jurídico, o jurídico como órgão de
adequação de vontades, e apresenta os caminhos de emancipação em meio aos jogos de
poder. Esta obra possui a biografia de Michel Foucault e um vocabulário próprio dos
termos mais significativos do pensador.
Esta obra deve ser lida levando-se em conta que ela tem por objeto uma tríade: estuda a
História (1) do Direito (2) no Ocidente (3). Em conjunto, propõe-se a construir em
primeiro plano uma unidade do diverso não só porque abrange uma miríade de civilizações
e períodos históricos, mas porque por meio de histórias sociais, políticas e jurídicas
próprias se traça aquilo que se ousa chamar de Direito Ocidental, com base em uma tradição
ou linhagem Judaico-Cristã que começa há milênios no Oriente Próximo e desemboca na
jusfilosofia Eurocentrista em meados do século XIX.
Contém ainda quadros sinóticos representando as principais características e institutos
jurídicos de cada civilização. Também consta, ao final de cada capítulo, um resumo
sociojurídico de cada período estudado. No final do livro são apresentados o Código de
Hamurabi (anotado), o Pentateuco (resumo anotado), a Lei das XII Tábuas, O Imperador
Caracala Estende a Cidadania Romana, o Edito de Milão e o Corpus Juris Civilis de
Justiniano.
Luís Valente Rosa nasceu em Lisboa, em 1957, é licenciado em Sociologia pela Universidade Católica de Lovaina (Bélgica). Foi, durante vinte anos (79-99), docente do Departamento de Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e responsável pelas cadeiras de Matemática e Estatística II e Métodos e Técnicas de Investigação Sociológica. Dedicou-se também aos estudos de mercado: primeiro como Diretor (88-93) da Euroexpansão e posteriormente como fundador da METRIS, de que foi Sócio-Gerente e Director-Geral (93-09). Durante esse período, exerceu funções diversas, como as de representante em Portugal da ESOMAR, Presidente da Direção da APODEMO e membro da Direção da EFAMRO (European Federation of Associations of Market Research Organisations). Foi responsável, em Julho de 1987, pelas primeiras sondagens de boca de urna com previsão às 19 horas realizadas em Portugal, na Rádio Comercial, aquando das Eleições para a Assembleia da República. O âmbito deste dicionário diz respeito aos principais conceitos utilizados nos inquéritos de opinião pública e naquilo a que é hábito chamar "sondagens". Amostra, aleatório, erro de amostragem, nível de confiança, amostra por "quotas", representatividade, proporcionalidade e não-proporcionalidade, ordem das perguntas, intenção de voto, dimensão da amostra, ponderação, ficha técnica, estratificação, codificação, variável ou supervisão são, a título exemplificativo, algumas das entradas constantes no presente dicionário. Para cada entrada, são apresentados três textos diversos: uma definição relativamente sucinta do conceito; uma explicação mais detalhada, associada a um conjunto de exemplos ilustrativos, mais ou menos concretos; um comentário pessoal do autor sobre temas adjacentes ao conceito, por exemplo: a sua história; as suas condições de aplicação à realidade portuguesa; a frequência da sua utilização; o modo como os receptores dos estudos de opinião pública o interpretam, ou eventualmente o dVer por dentro: