Áreas Protegidas em Portugal até ao início do Século XXI - Do Direito do Património Natural
É consensual referir que a classificação de áreas protegidas remonta à criação, em 1872, do Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos da América. Do mesmo modo, considera-se, em Portugal, a instituição do Parque Nacional do Gerês em 1971, e na União Europeia, a publicação da Diretiva Aves em 1979.
Os paradigmas que fundamentaram essa classificação alteraram-se significativamente entre as suas origens no século XIX e a atualidade. Além disso, a panóplia de instrumentos classificativos gera leituras desfocadas relativamente ao papel que as áreas protegidas desempenham no plano nacional.
No entanto, as áreas protegidas têm contribuído para uma maior consciencialização acerca das questões ambientais, incluindo a importância dos recursos naturais no nosso quotidiano. A natureza coletiva do património natural exige uma visão espacial e temporal integrada da utilização dos recursos naturais, sobretudo porque a sua relação com os direitos individuais coloca um desafio ao direito público. Conjugar interesses coletivos e individuais a m de tornar operativo o conceito de desenvolvimento sustentável tem inerente a renovação de comportamentos societários e decisórios, corresponsabilizando todos na construção do futuro.
Esta obra procura revisitar o trabalho desenvolvido em Portugal no século XX, contextualizando-o no panorama internacional, através do respetivo instrumentário legal classificativo no âmbito das áreas protegidas e do direito do património, e dirige-se a todos aqueles que exercem a sua atividade empresarial, profissional e académica nestes domínios.
§Áreas Protegidas: Referências históricas
§Áreas Protegidas
§Património Nacional
| Editora | ETEP - Edições Técnicas e Profissionais |
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| Editora | ETEP - Edições Técnicas e Profissionais |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Silva Pereira |
José Silva Pereira concluiu, em 1975, o curso de regente agrícola/engenheiro técnico agrário. Entre 1986 e 2008, exerceu funções no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN)/Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Em 2000, licenciou-se em Direito e, em 2007, concluiu o mestrado em Ciências Jurídico-Comunitárias, tendo nesse período exercido funções docentes na Universidade Independente, em Lisboa. Exerce funções na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) desde 2008.
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Recursos Geológicos e Património Geológico até à Fundação de Portugal - Do Direito à exploração dos recursosO papel desempenhado pelos georrecursos tem sido subavaliado, sendo um dos objetivos desta publicação detetar raízes que alimentem a problematização dos recursos minerais, da geodiversidade e do património geológico e natural. Sem se deixar aprisionar por cristalizações jurídicas de conhecimentos passados, esta obra pretende contribuir para uma maior consciencialização acerca da importância destes recursos e propor, para o território português, uma visão integrada sobre a sua utilização, no sentido de polemizar o suporte geológico essencial ao mundo vivo e de corresponsabilizar todos na construção do futuro.Olhar para os recursos geológicos e para o património geológico como fonte de riqueza coletiva, material e imaterial, é matéria que cabe primacialmente àqueles que exercem a sua atividade empresarial, profissional e académica neste domínio. Implica procurar uma visão global que aborde todas as questões que continuam em aberto e que carecem de ser resolvidas no plano do conhecimento, da conservação e da valorização dos recursos naturais endógenos.A pouca atenção que os recursos e o património geológicos têm merecido em Portugal no âmbito das políticas públicas não afasta a exigência de múltiplos saberes poderem contribuir para uma mais adequada disciplina normativa. Este desafio para o direito público abrange um conceito operativo de desenvolvimento sustentável, que tem inerente a renovação de comportamentos societários e, sobretudo, decisórios, que contemple novos sentidos a pré-compreensões relativamente à atividade económica de aproveitamento dos recursos geológicos.·Introdução·Recursos geológicos e património geológico no Portugal pré-romano·Recursos geológicos e património geológico no Portugal romano·Recursos geológicos e património geológico no Portugal germânico·Recursos geológicos e património geológico no Portugal muçulmano·Recursos geológicos e património geológico no Portugal asturo-leonês·Nota final
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico.