Responsabilidade Tributária e Penal dos Gestores, Advogados, Contabilistas e Auditores - Impostos, Crime e Castigo
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«O livro que Paulo Marques, Pedro Correia Gonçalves e Rui Marques ora publicam analisa questões prementes da responsabilidade tributária subsidiária, em especial a reversão e os meios de defesa do revertido, mas também a responsabilidade penal tributária por omissão e na delegação, questões juridicamente complexas e sensíveis a suscitarem a atenção da doutrina e especial cuidado dos agentes nas empresas. O livro constitui, na parte da responsabilidade meramente tributária, um guia de procedimentos para a defesa em caso de reversão, mas também um alerta para a responsabilidade subsidiária e penal tributária por omissão. Só por estes dois aspectos seria já de aplaudir a publicação».
GERMANO MARQUES DA SILVA
Prof. Catedrático na Universidade Católica Portuguesa
GERMANO MARQUES DA SILVA
Prof. Catedrático na Universidade Católica Portuguesa
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias Jurídicas |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Pedro Correia Gonçalves, Paulo Marques, Rui Marques |
Paulo Marques
Pedro Correia Gonçalves
Rui Marques
Docente na Faculdade de Direito de Lisboa
Investigador do CIDEEFF (FDUL)
Mestre em Direito e Economia (FDL); Docente universitário; Formador para a Autoridade Tributária e Aduaneira, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, etc.
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A Prescrição das Dívidas Tributárias"A clarificação que proporciona ao instituto da prescrição das dívidas tributárias é de grande utilidade instrumental para toda a sociedade. Clarificar um instituto jurídico tributário é diminuir a natural tensão - de tradição milenar! - entre cobradores e pagadores de impostos. Trata-se, pois, de serviço público da maior valia. Tem sido sempre essa a bússola do Mestre Rui Marques na sua investigação". (André Moz Caldas, in Prefácio) A prescrição faz repercutir o tempo como causa extintiva das dívidas tributárias e razão de grande júbilo para os Contribuintes que não efectuam o pagamento voluntário, a quem o Fisco já não poderá exigir as respectivas obrigações. Afinal, fica por cumprir a asserção de Benjamin Franklin de que no mundo, a par da morte, apenas é certo o pagamento de impostos. -
A Revisão do Acto Tributário - Do Mea Culpa à Reposição da Legalidade«A revisão do ato tributário tem um papel suis generis no campo das garantias dos contribuintes, ao beneficiar de prazos mais alargados do que os previstos para a reclamação graciosa ou para a impugnação judicial. Torna-se, assim, especialmente relevante quando esses outros prazos já decorreram, representando, quantas vezes, a última esperança do contribuinte». Prof.ª Doutora Paula Rosado Pereira, In Prefácio «A revisão do acto tributário constitui um importante instrumento da justiça material e de pedagogia fiscal que visa colmatar a ilegalidade da liquidação. No entanto, o artigo 78.º da Lei Geral Tributária suscita inúmeras dificuldades de interpretação que se impõe enfrentar, aprofundar e reflectir criticamente, sem porém esgotar o caminho que tem sido feito de múltiplas tergiversações do legislador, da doutrina e da jurisprudência». Do Autor -
Elogio do Imposto - A Relação do Estado com os ContribuintesDa nota de apresentação "Conheço já valiosos trabalhos anteriores do Autor e sentia, de há muito, a necessidade de louvar a opção das nações que usam a via fiscal com propósitos de alcançar o bem comum, posição que o Dr. Paulo Marques defende e elogia, preocupação correcta da que busca Justiça Fiscal. Acaba-se a dizer que, para se alcançar mais bem-estar social, necessário se torna colher impostos dos modos mais justos e adequados. Tem estas preocupações o trabalho do Dr. Paulo Marques, o Elogio do Imposto é uma obra moralizadora, que enaltece o papel da Fiscalidade que dota os Estados, as Nações, dos meios financeiros que permitem o cumprimento das funções que aos Estados-Nações competem e que, nos tempos modernos, nos países democráticos, se ampliaram e são relevantes. E que impõem, aos cidadãos, o consciente dever do imposto, que importa elogiar, como faz o Autor. A sua palavra de ordem - elogiar - é importante, para mudar a corrente erudita tradicional que, geralmente, dá imagens inapropriadas e odiosas do imposto, o que não faz, de todo, qualquer sentido.' Rogério Fernandes Ferreira Professor Catedrático Jubilado (ISEG) Ex-Membro do Centro de Estudos Fiscais (DGCI) -
Responsabilidade Tributária dos Gestores e dos Técnicos Oficiais de ContasA Reversão do Processo de Execução Fiscal Esta obra analisa o quadro legal vigente, bem como a evolução da melhor jurisprudência e doutrina. É feita uma análise minuciosa e rigorosa de múltiplos temas estruturantes tais como: - os deveres tributários dos gestores e dos técnicos oficiais de contas, - a audição prévia, - o benefício da excussão, - a reversão do processo de execução fiscal, - o arresto dos bens do responsável subsidiário, - a citação, - os meios de defesa, - a culpa, - o ónus da prova, - a compensação tributária, - a publicitação na lista de devedores, - a problemática da reversão das coimas -
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