108 Perguntas sobre a Hipoteca Imobiliária
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Regressamos, mais uma vez, ao regime da hipoteca, reorganizando e aumentando o trabalho que vimos desenvolvendo desde 2015, ano em que começámos com "85 Perguntas Sobre a Hipoteca Imobiliária" publicadas pelo Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito de Coimbra. Chegando, agora, às 108 perguntas, não mudou a nossa abordagem, que se mantém pragmática, já que o nosso propósito se não alterou: oferecer a nossa resposta curta e facilmente apreensível a problemas concretos que sejam colocados a todos os juristas que, quotidianamente, lidam com este direito real de garantia, do nascimento ao ocaso, passando pelos conflitos que possam surgir entre credor, devedor e terceiros.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Guias Práticos |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Margarida Costa Andrade, Mónica Jardim, Afonso Patrão |
Mónica Jardim
Margarida Costa Andrade
Afonso Patrão
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, onde é regente da 2.ª Turma de Direito das Coisas e da cadeira de Direito dos Registos e do Notariado, na licenciatura; e de Direito Imobiliário e Registal, no Mestrado Científico.
Investigadora do Instituto Jurídico.
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde é regente da 3.ª Turma de Direito das Coisas, área científica à qual dedica a sua investigação.
Investigadora do Instituto Jurídico.
Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, dedica investigação aos domínios do Direito Internacional Privado, do Direito da União Europeia e do Direito das Coisas.
Investigador do Instituto Jurídico.
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Efeitos substantivos do Registo Predial - Terceiros para efeitos do Registo PredialPREFÁCIO E AGRADECIMENTOS O trabalho que agora se publica reproduz a dissertação de doutoramento realizada sob orientação do Senhor Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita, apresentada na Faculdade de Direito de Coimbra em Fevereiro de 2012 e defendida, em provas públicas, no dia 12 de Março de 2013. Nesta etapa tão importante da minha vida académica, não podia deixar de agradecer ao Professor Doutor Romano Martinez o facto de haver assumido o encargo de arguir as provas de doutoramento. E o mesmo agradecimento expresso ao Senhor Professor Doutor Paulo Mota Pinto, Regente da disciplina de Direito das Coisas, do qual sou assistente, desde o ano lectivo de 2008/2009. Manifesto, ainda, o meu agradecimento a todos os Senhores Professores Doutores que aceitaram integrar o Júri.( ) MONICA JARDIM -
Escritos de Direito Notarial e Direito RegistalO livro que agora é publicado compõe-se de uma colectânea de textos que versam sobre temas candentes de Direito Notarial e de Direito Registal e que, na sua maioria, foram apresentados em congressos ou conferências nacionais e internacionais entre o ano de 2002 e de 2014. Neles se procura fazer a “ponte” entre o Direito das Coisas e o Direito Notarial e Registal Direito das Coisas não pode, efectivamente, ser compreendido sem conhecer, pelo menos, os aspectos essenciais, mais polémicos e actuais do Direito Notarial e do Direito Registal (maxime o Registo Predial).Os trabalhos que se dão a (re)conhecer agora foram seleccionados atendendo, primeiramente, ao conteúdo programático da cadeira de Direito dos Registos e do Notariado, leccionada pela autora desde 2007, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Todavia, não se perdeu de vista o auxílio que poderiam igualmente trazer para todos quantos lidem, na sua vida prática e/ou académica, com o Direito das Coisas, com o Direito Notarial e com o Registo Predial – seja em Portugal, em Angola, em Cabo Verde, no Brasil e, quem sabe, noutros mundos jurídicos. -
Estudos de Direitos Reais e Registo PredialO presente livro é composto por uma colectânea de estudos sobre Direitos Reais e Registo Predial, redigidos entre os anos de 2007 e 2017. Alguns destes estudos são “panorâmicos” e visam apresentar concretos institutos, direitos reais ou sistemas registais. Assim, por exemplo: Propriedade Horizontal e Conjuntos Imobiliários; Direito Real de Habitação Periódica; Algumas Notas sobre a Experiência Portuguesa na Usucapião Extrajudicial; Sistemas Registais; O sistema de Registo Predial Português — perspectiva geral e sintética; Os Efeitos Jurídico-Substantivos Gerados pelo Sistema Registal Alemão; O Sistema Registal Espanhol e os Efeitos Substantivos Gerados pelo registo — A Perspectiva de uma Portuguesa. Outros, por seu turno, assumem pendor mais crítico e versam sobre diversas temáticas que têm divido a doutrina e a jurisprudência nacionais. É o que ocorre com: A Actual Problemática a Propósito do Princípio da Consensualidade; A Venda de Coisa Alheia como Própria; Os Artigos 5.º, n.º 4, e 17.º, n.º 2 do Código do Registo Predial e o Artigo 291.º do Código Civil; Revisitando o Artigo 291.º do Código Civil; De Novo, o Registo Provisório de Aquisição de Direitos e de Constituição de Hipoteca. Todos os referidos estudos foram elaborados com o intuito de fazer a “ponte” entre o Direito das Coisas e o Direito do Registo Predial e, de certo modo, revelam o rumo que a Autora tem imprimido ao seu trabalho pedagógico e académico. Perante a inegável e constante relevância do Direito Imobiliário e Registal na vida e na actividade das pessoas, através da presente obra espera-se conseguir auxiliar todos aqueles que profissionalmente, de modo directo — ou até, indirecto —, lidam com o Direito das Coisas e com o Direito do Registo Predial. -
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Efeitos substantivos do Registo Predial - Terceiros para efeitos do Registo PredialPREFÁCIO E AGRADECIMENTOSO trabalho que agora se publica reproduz a dissertação de doutoramento realizada sob orientação do Senhor Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita, apresentada na Faculdade de Direito de Coimbra em Fevereiro de 2012 e defendida, em provas públicas, no dia 12 de Março de 2013.Nesta etapa tão importante da minha vida académica, não podia deixar de agradecer ao Professor Doutor Romano Martinez o facto de haver assumido o encargo de arguir as provas de doutoramento.E o mesmo agradecimento expresso ao Senhor Professor Doutor Paulo Mota Pinto, Regente da disciplina de Direito das Coisas, do qual sou assistente, desde o ano lectivo de 2008/2009.Manifesto, ainda, o meu agradecimento a todos os Senhores Professores Doutores que aceitaram integrar o Júri.( )MONICA JARDIM -
Da Admissibilidade da Alienação em Garantia no Direito PortuguêsO objecto de estudo desta dissertação é o contrato por meio do qual, para garantia de um crédito, uma das partes transmite para a outra, credora da primeira, um direito de propriedade sobre uma coisa certa e determinada, móvel ou imóvel, recebendo desta o compromisso de que devolverá esse direito se e quando for cumprida a obrigação que as une. Ao primeiro chamamos devedor‑alienante e ao segundo credor‑adquirente. As circunstâncias em que o contrato é celebrado não se apartam das que motivam as partes à constituição de uma qualquer garantia real: A necessita de financiamento e não dispõe (ou não quer dispor) de capital; procura‑o junto de B, que aceita ser seu credor; para lhe assegurar o cumprimento da dívida, A, em vez de constituir a favor do B uma garantia (nomeadamente, um penhor ou uma hipoteca, dependendo — em termos genéricos — de a coisa ser móvel ou imóvel), opta por transmitir‑lhe um direito de propriedade de que é titular e B, por sua vez, vincula‑se a fazer retornar esse mesmo direito se e quando o crédito for satisfeito; o que quer dizer que, se esse evento futuro e incerto se não verificar, a propriedade se “consolidará” no património onde já se encontrava, ou, o que é o mesmo, extinguir‑se‑á o dever de fazer retornar a propriedade ao transmitente.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.

