Acidentes de Viação em Auto-Estradas - Casos de Responsabilidade Civil Contratual?
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I NOTAS
1 Explicação e reconhecimento
2 Nota introdutória
3 Da responsabilidade civil em geral
4 Da interactividade: Lei Doutrina Jurisprudência
5 Da Jurisprudência evolução
6 Da Normatividade evolução
7 Da Doutrina e do enquadramento especial. Onde se vão tecendo observações pré-conclusivas do autor
8 Frisando linhas de força, para clarificar conclusões
9 Donde, esquematizando conclusões
10 Notas finais complementares
DOCUMENTAÇÃO
1.
Algumas decisões jurisprudenciais
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28-03-1995
Sentença da Comarca de Santo Tirso de 02-05-1996
Acórdão da Relação de Lisboa de 30-10-1996
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17-02-2000
Acórdão da Relação do Porto de 18-05-2000
Acórdão da Relação de Coimbra de 08-05-2001
Sentença do 2.° Juízo da Comarca de Évora de 16-04-2002
Acórdão da Relação de Évora de 27-02-2003
Alguma normatividade avulsa e especial
Decreto-Lei n.° 467/72, de 22 de Novembro
Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de Agosto
Decreto-Lei n.° 294/97, de 24 de Outubro
Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro
Decreto-Lei n.° 248-A/99, de 6 de Julho
Decreto-Lei n.º 335-A/99, de 20 de Agosto
Decreto-Lei n.° 55-A/2000, de 14 de Abril
Decreto-Lei n.° 323-G/2000, de 19 de Dezembro
Decreto-Lei n.° 189/2002, de 28 de Agosto
Decreto Legislativo Regional n.° 1/2004/M, de 13 de Janëïro
| Editora | Coimbra Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | J. O. Cardona Ferreira |
J. O. Cardona Ferreira
Jaime Octávio Cardona Ferreira foi Juiz de Direito, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora e também do Tribunal da Relação de Lisboa, ao qual presidiu entre 1990 e 1993. Viria ainda a exercer funções como Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, ao qual também presidiu entre 1998 e 2001. Após a sua jubilação, em 2001, exerceu funções como docente de Processo Civil na Faculdade de Direito da Universidade Lusíada e presidiu, entre 2001 e 2019, ao Conselho dos Julgados de Paz, tendo sido designado, sucessivamente, por cinco Presidentes da Assembleia da República. Até à data do seu falecimento, em 2019, foi o primeiro e único Presidente do Conselho dos Julgados de Paz.
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Guia de Recursos em Processo CivilALTERAÇÕES DECORRENTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2013, EM ACÇÃO DECLARATIVA COMUM E EM ACÇÃO EXECUTIVAMais um livro sobre recursos em Direito Processual Civil? Porquê ou para quê? Desde 2002, este Guia (agora, em 6ª edição) é um reflexo da evolução do Direito Processual Comum. As notas introdutórias têm procurado ser uma ligeira síntese dessa evolução e da importância da temática. Por outro lado, cada jurista tem os seus pontos de vista. Este Guia sempre procurou ser - e continua nesta linha - não só uma análise das linhas gerais da normatividade (por isso se chama Guia), mas também análise valorativa do que vai havendo e do que conviria que houvesse, naturalmente à luz da longa experiência do autor. E brevitatis causa, este Guia continua a assumir-se como algo virado, simultaneamente, para juristas experientes mas, essencialmente, para jovens juristas e para estudantes de Direito, pois que o autor é Juiz com muitos anos de prática mas, já há não poucos anos, vem dedicando a sua atenção ao ensino do Direito.A Vícios e reforma da decisão jurisdicionalB Efeitos da sentençaC Disposições gerais dos recursosD Interposição e alegações em geralE Apelação: interposição, efeito, documentos, pareceresF Apelação: relator, decisão liminarG Apelação: preparação e prolação do acórdão finalH Revista: revista normal, excecional e per saltum, dupla conformeI Revista: regime geral, alegações oraisJ Revista ampliadaL Recurso "extraordinário" para "uniformização"M Recurso extraordinário de revisãoN Processo executivo -
Julgados de PazOs Julgados de Paz, restaurados na aurora do século XXI, ainda são desconhecidos ou mal compreendidos por muitas pessoas. E, todavia, são antiquíssimos na História Judiciária portuguesa. Neste livro, encontra-se explicação do que são e da sua razão de ser, ao serviço dos cidadãos portugueses. Ao mesmo tempo, sublinham-se as exigências a que estão obrigados, como servidores da Justiça de Proximidade. Aqui se encontra, também, a descrição de onde há Julgados de Paz, quais as suas localizações concretas, os seus horários de funcionamento e tudo o mais que pode ser útil a quem necessita utilizar estes Tribunais incomuns. Complementarmente, explica-se o que é a mediação e como esta se harmoniza com a jurisdição. É um mundo novo de caminhos da Justiça neste tempo em que é necessário um posicionamento cultural de abertura ao que é diferente do comum, porque as múltiplas naturezas das questões jurídicas são, hoje, insuscetíveis de um só figurino de caminho da Justiça. É por isso que este livro é para juristas mas é, também, para todos os cidadãos que queiram conhecer o que está ao seu dispor. -
EbookJulgados de Paz - 4ª EdiçãoOs Julgados de Paz, restaurados na aurora do século XXI, ainda são desconhecidos ou mal compreendidos por muitas pessoas. E, todavia, são antiquíssimos na História Judiciária portuguesa. Neste livro, encontra-se explicação do que são e da sua razão de ser, ao serviço dos cidadãos portugueses. Ao mesmo tempo, sublinham-se as exigências a que estão obrigados, como servidores da Justiça de Proximidade. Aqui se encontra, também, a descrição de onde há Julgados de Paz, quais as suas localizações concretas, os seus horários de funcionamento e tudo o mais que pode ser útil a quem necessita utilizar estes Tribunais incomuns. Complementarmente, explica-se o que é a mediação e como esta se harmoniza com a jurisdição. É um mundo novo de caminhos da Justiça neste tempo em que é necessário um posicionamento cultural de abertura ao que é diferente do comum, porque as múltiplas naturezas das questões jurídicas são, hoje, insuscetíveis de um só figurino de caminho da Justiça. É por isso que este livro é para juristas mas é, também, para todos os cidadãos que queiram conhecer o que está ao seu dispor.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
NovidadeCódigo CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.