Casos Práticos - Direito Contraordenacional - 2ª Edição
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O Direito Contraordenacional encontra-se presente no nosso ordenamento jurídico, abrangendo áreas tão triviais como a regulação de atos da vida quotidiana, no direito estradal por exemplo, até aos demais atos fulcrais para a economia do país, como a regulação e concorrência entre empresas.
O Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social ou Regime Geral das Contraordenações, Dec.-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, é o ponto de partida para a compreensão e estudo deste ramo do Direito, que se destacou do Direito Penal. O poder sancionatório deixa de estar sob alçada do Tribunal Judicial, numa primeira fase do processo, para ser aplicado pela Autoridade Administrativa competente.
Nesta 2.ª Edição inserimos na íntegra os diplomas que são de maior utilidade para os nossos alunos nas aulas práticas, bem como para o cidadão que se interesse pelo estudo desta área do Direito. Reunimos, para além de Casos Práticos (alguns com proposta de resolução) e de perguntas para de exame oral, a legislação atualizada do Código da Estrada, um diploma sempre necessário e atual no dia-a-dia, o Regime Geral das Infrações Tributárias e a Lei Quadro das Contraordenações Ambientais.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Armando Dias Ramos |
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O Agente Encoberto Digital - Meios Especiais e Técnicos de Investigação CriminalA revolução digital acarreta, a nível criminal, novos desafios na recolha de prova digital no âmbito de um processo criminal. A crescente anonimização, seja por força das melhores técnicas de encriptação seja pelo uso de ferramentas informáticas que facilmente o permitem, conduz a um manancial de oportunidades para os cibercriminosos. A investigação criminal moderna recorre a meios especiais e técnicos de recolha de prova, para que os investigadores possam reagir e atuar com denodo nas novas formas de criminalidade, por via informática. Os meios especiais e técnicos de investigação terão que estar alicerçados em regras legais positivas, que permitam a certeza da aplicabilidade do Direito e a justa sanção aplicável ao condenado. O recurso ao agente encoberto digital é um instrumento valioso de investigação que carece de regulamentação legislativa, sem a qual poderá perigar com a violação de Direitos Fundamentais. -
O Agente Encoberto Digital - Meios Especiais e Técnicos de Investigação CriminalA revolução digital acarreta, a nível criminal, novos desafios na recolha de prova digital no âmbito de um processo criminal. A crescente anonimização, seja por força das melhores técnicas de encriptação seja pelo uso de ferramentas informáticas que facilmente o permitem, conduz a um manancial de oportunidades para os cibercriminosos. A investigação criminal moderna recorre a meios especiais e técnicos de recolha de prova, para que os investigadores possam reagir e atuar com denodo nas novas formas de criminalidade, por via informática. Os meios especiais e técnicos de investigação terão que estar alicerçados em regras legais positivas, que permitam a certeza da aplicabilidade do Direito e a justa sanção aplicável ao condenado. O recurso ao agente encoberto digital é um instrumento valioso de investigação que carece de regulamentação legislativa, sem a qual poderá perigar com a violação de Direitos Fundamentais. -
Casos Práticos - Direito ContraordenacionalO Direito Contraordenacional encontra-se presente no nosso ordenamento jurídico, abrangendo áreas tão triviais como a regulação de atos da vida quotidiana, no direito estradal por exemplo, até aos demais atos fulcrais para a economia do país, como a regulação e concorrência entre empresas.O Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social ou Regime Geral das Contraordenações, Dec.-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, é o ponto de partida para a compreensão e estudo deste ramo do Direito, que se destacou do Direito Penal. O poder sancionatório deixa de estar sob alçada do Tribunal Judicial, numa primeira fase do processo, para ser aplicado pela Autoridade Administrativa competente.Nesta 2.ª Edição inserimos na íntegra os diplomas que são de maior utilidade para os nossos alunos nas aulas práticas, bem como para o cidadão que se interesse pelo estudo desta área do Direito. Reunimos, para além de Casos Práticos (alguns com proposta de resolução) e de perguntas para de exame oral, a legislação atualizada do Código da Estrada, um diploma sempre necessário e atual no dia-a-dia, o Regime Geral das Infrações Tributárias e a Lei Quadro das Contraordenações Ambientais.
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Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015 -
Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaFilipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017