Comentário da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e dos Protocolos Vol. I
O Comentário da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e dos Protocolos Adicionais recolhe, em três volumes, os contributos de 142 Autores, incluindo 17 Professores Doutores Catedráticos, 38 Professores Doutores Associados, 72 Professores Doutores Auxiliares e 26 Conselheiros ou antigos Conselheiros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas. Complementam a investigação uma lista de legislação nacional e internacional citada na obra com 35 páginas, uma lista de jurisprudência nacional e internacional citada na obra com 109 páginas e uma lista temática com 29 páginas. Estas listas revelam um estudo exaustivo do direito internacional “vivo”, tal como é produzido pelo Tribunal de Estrasburgo e por múltiplas outras instituições europeias e mundiais. Por outro lado, não se olvidaram os ensinamentos imprescindíveis do direito constitucional, tal como é forjado pelos mais prolixos Tribunais Constitucionais e Tribunais Supremos do mundo, com merecido destaque para a jurisprudência do Tribunal Constitucional português.
A obra está dividida em oito títulos, sendo o primeiro dedicado aos valores edificadores do sistema europeu dos direitos humanos. O título II, dividido em três capítulos, trata o contexto da Convenção nas suas múltiplas facetas, nacional, regional e universal. Os direitos e as liberdades consagrados na Convenção são o objeto do título III, que se encontra dividido por tantos capítulos quantos os direitos e liberdades nela previstos. O título IV trata, em capítulos separados, os direitos e as liberdades consagrados nos Protocolos Adicionais n.º 1, 4 e 7. O título V centra-se em dois princípios axiais do regime substantivo da Convenção: o princípio da subsidiariedade e o princípio da garantia da Convenção. O título VI é dedicado aos estatutos especiais de proteção de certas categorias de pessoas. O título VII estuda o Tribunal Europeu enquanto instituição. Trata-se de uma análise do âmbito da jurisdição do Tribunal, do estatuto dos juízes e dos funcionários e das diferentes formações do Tribunal e das relações institucionais do Tribunal com o Comité de Ministros e outros meios de resolução de disputas. Concomitantemente, procede-se ao estudo do processo geral e dos processos especiais previstos na Convenção e no Regulamento do Tribunal Europeu, com especial atenção para a admissibilidade da queixa e a intervenção de terceiros.
De uma forma notável, os Autores apresentam, analisam e criticam as fontes legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias mais relevantes. Lembrando Henri-Dominique Lacordaire, pode bem repetir-se ainda hoje que «entre o rico e o pobre, o amo e o serviçal, o senhor e o escravo, é a liberdade que oprime e a lei que liberta». O mérito dos Autores da presente obra foi o de proclamarem que a «lei que liberta» já não é apenas a lei estadual encimada pela nossa Constituição da República, mas também a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Foi com esta determinação louvável que os Autores souberam transformar esta obra num testemunho memorável de defesa dos Direitos Fundamentais e, desse modo, num exercício admirável de serviço ao Povo português.
| Editora | Universidade Católica |
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| Editora | Universidade Católica |
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| Autores | Vários, Paulo Pinto de Albuquerque |
Paulo Pinto de Albuquerque, nasceu na Beira, em Moçambique. Professor Catedrático da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa desde 2015, onde se doutorou em 2003 e obteve a Agregação na área de Direito Público em 2011.
Juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 2011 a 2020, foi elogiado pelos seus pares por ser um juiz defensor dos mais desprotegidos da sociedade e um Humanista humilde, que sabe defender os mais fracos de modo a garantir igualdade de tratamento para todos, independentemente das condições económicas e sociais de cada um. De outubro de 2018 a março de 2020 foi presidente do mais importante comité do Tribunal, o comité do Regulamento do Tribunal, que prepara todas as alterações do Regulamento do Tribunal antes de as mesmas serem aprovadas pela assembleia plenária dos juízes.
Em 2019 recebeu título de Doutor Honoris Causa pela Edge Hill University e em 2020 recebe a medalha de honra da Ordem dos Advogados, atribuída pelo Conselho Geral da OA.
Em Portugal, trabalhou como perito para a Assembleia da República, para o Ministério da Administração Interna e para o Ministério da Justiça; no estrangeiro, para o Ministério da Justiça alemão, para a Comissão Europeia e para o Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO).
Foi Professor Visitante da University of Illinois - School of Law e da Jia Tong University, Xangai. Tem publicado e desenvolvido investigação nas áreas do Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito das Contraordenações.
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Revista Jurídica do Urbanismo e Ambiente - N.º 1 | Junho 1994 - Reedição DigitalSUMÁRIOI DOUTRINADIOGO FREITAS DO AMARAL, Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente: Objecto, Autonomia e Distinções.FERNANDO ALVES CORREIA, O Contencioso dos Planos Municipais de Ordenamento do Território.INGO VON MÜNCH, A Protecção do Meio Ambiente na Constituição.JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO, Relações Jurídicas Poligonais, Ponderação Ecológica de Bens e Controlo Judicial Preventivo.JOSÉ TAVARES/ANTÓNIO LORENA DE SÈVES, Organização Administrativa e Ambiente. A Organização Administrativa Portuguesa Actual no Domínio do AmbientePHILIP KUNIG, Do Direito do Lixo para o Direito da Correcta Gestão dos Ciclos de Materiais? Comentários acerca da legislação alemã sobre os resíduos e a sua evoluçãoII JURISPRUDÊNCIAMÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA, Anotação ao Acórdão do STA, Pleno da P Secção, de 29 de Abril de 1993 (Princípio da Igualdade. Indústria Poluente. Suspensão de Laboração)III PARECERESMARCELO REBELO DE SOUSA, Constitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n. ° 351193, de 7 de Outubro (Regime de Caducidade dos Actos de Licenciamento de Obras, Loteamentos e Empreendimentos Turísticos). IV VÁRIACARLOS BERNARDES COELHO, O Direito de Caçar e o Direito de Propriedade. Alguns Tópicos Sobre a Sua Evolução em Portugal.V RECENSÃO BIBLIOGRÁFICA DIAZ GOMEZ, MARIANO, El Silencio Administrativo en Ia Ley 30j 1993, de 26 de Noviembre y sus Incidências en los Actos de Gestion y Control Urbanísticos, Dykinson, 1994 por José Fonseca. EGA FERNANDEZ, JOAN, Accion negatoria, immisiones y defensa de Ia propriedad, Madrid, 1994 por José de Sousa Cunhal Sendim. AUTORES VÁRIOS, Direito do Ambiente, INA Instituto Nacional de Administração, 1994 (coordenação de Diogo Freitas do Amaral e Marta Tavares de Almeida) por José Tavares LOBATO GOMEZ, J. MIGUEL, Responsabilidad dei promotor immobiliario por vidos en Ia construccion, Editorial Tecnos, Madrid, 1994 por Nuno Baptista Gonçalves. INSERGUET-BRISSET, VÉRONIQUE, Propriété publique et Environnement, Tome I, Paris, LGDJ, 1994 por Pedro Silva Pereira.VI NOTICIÁRIO1. Biblioteca do "IDUAL Instituto de Direito do Urbanismo e do Ambiente, Lda." Selecção de aquisições recentes.2. Revista das Revistas,3. Parlamento do Canadá discute a criação de Comissário para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.4. Agência Europeia do Ambiente (AEA).5. "AD URBEM Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção".6. Seminários e cursos de formação.VII CRÓNICA DA LEGISLAÇÃOPor MANUEL FREIRE DE BARROSVários -
Estudos de Direito da Nacionalidade- A EVOLUÇÃO DO DIREITO DA NACIONALIDADE EM PORTUGAL: Introdução - O sistema das Ordenações Filipinas - Os diplomas constitucionais do século XIX - O período do Código Civil de 1867 - A Lei n.º 2098 - Conclusão; II - O NOVO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE: A justificação da Reforma do Direito da Nacionalidade - Ideias-Mestras da construção do novo Direito da Nacionalidade Portuguesa - As Soluções da Lei n.º 37/81. EM ANEXO: Lei da Nacionalidade - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho - Despacho Normativo n.º 11/82 - Despacho Normativo n.º 36/83.Vários -
Condominio Prático ( Propriedade Horizontal)Nesta obra, reformulada e completada face às anteriores edições, damos a conhecer a todos os interessados, de forma prática e explicativa, as principais questões ligadas aos condomínios.Vários -
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Tratados da União EuropeiaEsta nova edição apresenta-se do livro Tratados da União Europeia apresenta agora a imagem renovada da Coleção Legislação. A essa atualização gráfica juntam-se os conteúdos já presentes na edição anterior: Tratado de Lisboa e respetivos Protocolos, Anexo e Declarações; Tratado da União Europeia (consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (também consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A nova edição mantém, também, o útil índice remissivo e as já imprescindíveis atualizações online, que pode descarregar imprimir gratuitamente, até à preparação de uma nova edição, bastando para isso aceder a www.portoeditora.pt/direito. Pretendemos, assim, disponibilizar uma ferramenta atual, jovem e dinâmica, e que se mantém útil e fiável como sempre, tanto para profissionais como para estudantes de Direito Europeu, Internacional ou similares. -
Direito da União Europeia - Legislação e Jurisprudência FundamentaisCom a presente edição, procede-se à atualização da jurisprudência, com destaque para os acórdãos Ferreira da Silva e Brito e Comissão/República Francesa, pelos esclarecimentos prestados no domínio do reenvio prejudicial, e ainda para os acórdãos Dano e Polbud, pelos contributos trazidos à colação no contexto das liberdades de circulação, sem esquecer os acórdãos, cada vez mais numerosos e relevantes, no plano dos direitos fundamentais, como são os casos Ledra, Samira Achbita e Bauer, só para referir alguns exemplos. Por fim, importa ainda salientar a inserção, nesta edição, do processo Comissão Europeia contra República da Polónia, no qual, pela primeira vez, foi invocado o processo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. A finalidade desta coletânea é, pois, fornecer a todos os interessados, nesta área de conhecimento, a legislação e jurisprudência fundamentais da União Europeia. -
Estudos de Direito da União EuropeiaEste livro reúne vários estudos dedicados ao processo de integração europeia após 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O primeiro estudo apresenta o quadro institucional da União, tendo em especial atenção as alterações introduzidas pelo Tratado Reformador. O funcionamento da União Europeia com vinte e sete Estados-Membros, dada a saída do Reino Unido em 31 de janeiro de 2020, é ainda objeto de reflexão. O segundo estudo versa sobre o princípio do primado do direito da União Europeia e sobre as teorias do pluralismo constitucional. O terceiro, o quarto e o quinto estudos abordam as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no âmbito do reenvio prejudicial e no plano do contencioso da legalidade. Os últimos dois estudos fazem uma reflexão sobre a proteção dos direitos fundamentais na União, atendendo ao novo estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui. -
Tratado de Lisboa - Versão ConsolidadaEsta 5.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, publicado no JOUE de 25 de abril de 2019 – L 111. O referido Regulamento altera o artigo 51.º daquele Protocolo n.º 3, bem como introduz-lhe o novo artigo 58.º-A, procedendo a alterações na repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral ou no tratamento pelo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Geral. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos corresponde àquela disponível no site do Tribunal de Justiça da União Europeia. -
Princípios Fundamentais de Direito da União EuropeiaA jurisprudência do Tribunal de Justiça transformou a Comunidade Europeia, hoje União Europeia, numa nova Ordem Jurídica ao estabelecer um conjunto de princípio estruturantes que a tornam verdadeiramente única no plano internacional. A sua contribuição decisiva para o processo de construção europeia justifica a elaboração de um texto sob a forma de comentários a acórdãos que analise não só os principais casos do Tribunal de Justiça, mas dê igualmente nota da sua evolução na jurisprudência seguinte, permitindo um tratamento actualizado e aprofundado das matérias aí abordadas. Procura-se, deste modo, uma abordagem inovadora que conduza a uma melhor compreensão destes temas e seja, ainda, capaz de suscitar uma reflexão sobre o próprio futuro da União, depois de Lisboa, de que podem beneficiar todos os interessados no direito da União. -
Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas ((2.ª reimpressão da edição de março de 2021)Este livro foi pensado e escrito como objecto de ensino. O alvo de estudo é a União Europeia na perspectiva da descrição e análise crítica dos seus alicerces jurídico-institucionais. Dotada de uma ordem jurídica nova e autónoma, a União Europeia depende de uma estrutura institucional de inaudita complexidade, vinculada por princípios e regras inscritos na matriz tipificadora do Estado de direito.ÍNDICENotas de apresentaçãoPlano de matériasOrientação bibliográfica I. Lição n.º 1: Capítulo Introdutório. União Europeia e Direito da União Europeia: terminologia e enquadramento no espaço de afirmação da identidade europeiaII. Lição n.º 2: Capítulo Introdutório (cont.). Os fundamentos históricos do desígnio europeu – até à I Guerra Mundial. O movimento paneuropeu III. Lição n.º 3: Capítulo Introdutório (cont.). A Europa do pós- 1945. A criação das três Comunidades Europeias IV. Lição n.º 4: Capítulo Introdutório (cont.). As etapas do processo de integração europeia. Gradualismo do projecto de construção europeia e fases da integração económica V. Lição n.º 5: Capítulo Introdutório (cont.). O Tratado de Lisboa e a afirmação da União Europeia como espaço de integração política. Método comunitário e princípio contratualista: um certo regresso às origens. Sobre a natureza jurídica da União Europeia (visão conclusiva)VI. Lição n.º 6: Parte I. A estrutura decisória da União Europeia. Aspectos comuns do sistema institucional. Princípios fundamentais de vinculação institucionalVII. Lição n.º 7: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. Em especial, o Parlamento Europeu VIII. Lição n.º 8: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Conselho Europeu e o Conselho da União EuropeiaIX. Lição n.º 9: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. A Comissão e o Tribunal de Justiça da União EuropeiaX. Lição n.º 10: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Órgãos criados pelos Tratados – em especial, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Provedor de Justiça. Órgãos criados pelo decisor da União – comités e organismos personalizados XI. Lição n.º 11: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Separação de poderes e atipicidade do sistema de governo da União Europeia. Os procedimentos de decisão – em especial, o procedimento de aprovação de actos legislativosXII. Lição n.º 12: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Os procedimentos de decisão. Em especial, o procedimento de aprovação de actos não legislativos; o procedimento de vinculação internacional da União Europeia; o procedimento de aplicação de sanções políticas pela União Europeia aos Estados- membrosXIII. Lição n.º 13: Parte II. A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Considerações gerais sobre o bloco de normatividade eurocomunitária. Direito Primário – em especial, natureza jurídica dos Tratados institutivos e processo de revisãoXIV. Lição n.º 14: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Direito secundário XV. Lição n.º 15: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Outras fontes – o Direito Internacional, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e o costumeXVI. Lição n.º 16: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. Autonomia. Primado. Eficácia directaXVII. Lição n.º 17: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A interpretação em conformidade com o Direito da União Europeia. Princípio da cooperação leal. Princípio da responsabilidade extracontratual dos Estados- membros por violação do Direito da UniãoXVIII. Lição n.º 18: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A Constituição Portuguesa e o grau de abertura à exigência da coabitação necessária entre o princípio do primado e o respeito pelos “princípios fundamentais do Estado de Direito democrático”. União Europeia e Tribunais ConstitucionaisXIX. Lição n.º 19: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. A protecção dos Direitos Fundamentias no quadro da União Europeia: sobre o bloco de fundamentalidade XX. Lição n.º 20: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. Garantia do nível mais elevado de protecção e o funcionamento do triângulo judicial europeu. Estatuto de cidadania da União: natureza jurídica e elenco de direitosXXI. Lição n.º 21: Parte II (cont.) A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Princípios basilares do sistema eurocomunitário de competências: princípio da competência de atribuição; princípio da subsidiariedade e princípio da proporcionalidade XXII. Lição n.º 22: A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Sobre a vocação expansiva e adaptativa dos poderes da União Europeia. Delimitação da esfera jurídica de acção – em especial, a fronteira entre competência exclusiva e competência partilhada. Competências de coordenação – o caso da Política de Saúde Pública. Competências da União Europeia e políticas de velocidade variável -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta.







