Crimes Culturalmente Motivados - O Direito Penal ante a 'Estranha Multiplicidade' das Sociedades Contemporâneas
O forasteiro (imigrante, refugiado) aparece-nos quase sempre, individual e colectivamente, como um estranho, portador de tradições, rituais e crenças cujo sentido não enxergamos facilmente. A incomunicação, os pré-juízos, os estereótipos, tendem a instalar-se nas relações que mantemos com ele. A integração desse 'outro' é um processo de reconhecimento recíproco, cujo sucesso depende dos esforços dele e da sociedade que o recebe, isto é, da capacidade de ambos para superarem os escolhos da incomunicação e construírem uma cultura cívica comum. As dificuldades agudizam-se quando as tradições, rituais e crenças culturais e ou religiosas que o forasteiro segue colidem frontalmente com as normas jurídico-penais, dando lugar aos chamados crimes culturalmente motivados. Servem de exemplo, a circuncisão de rapazes, a excisão clitoridiana de raparigas, o abate ritual de animais, o consumo de estupefacientes em cerimoniais religiosos, e os homicídios para resgate da honra masculina. Trata-se de comportamentos condicionados pelo factor cultural e/ou religioso, que têm sido objecto de importantes decisões judiciais em vários países da Europa e nos EUA. O livro que o leitor segura nas mãos ocupa-se desta temática. Ela desdobra-se numa série de questões e pode ser abordada de várias perspectivas. A questão central a que aqui se procura dar resposta consiste em saber se a responsabilidade do forasteiro pela prática de qualquer daqueles crimes pode ser determinada numa lógica de reconhecimento e de inclusão e sem perdas ao nível da convicção geral sobre a obrigatoriedade das normas jurídicas, da protecção das vítimas e da coesão da sociedade. Em jogo está, num certo sentido, a capacidade de rendimento da teoria do crime - um esquema conceptual-normativo, de vocação aplicativa, oriundo do labor doutrinal e jurisprudencial, fundado na Constituição e na lei, tradicionalmente utilizado na estruturação e fundamentação da decisão penal - para resolver os conflitos penais típicos das sociedades multiculturais. Um teste que a sujeita ao stress de uma contextualização eivada de 'estranheza', à pretensão fecundante de uma hermenêutica intercultural e à influência de vários saberes, desde a filosofia política à psicologia social passando pela psiquiatria transcultural e pela antropologia. Adoptámos, nesta linha, uma metodologia interdisciplinar atenta aos contributos destas disciplinas para o estudo das práticas e comportamentos do forasteiro dentro e fora da sociedade anfitriã. Deste modo, quisemos vincar a necessidade de abrir a decisão penal ao whole fact e à whole person, com ganhos para a qualidade e a performance da justiça penal, mas também demarcar-nos das perspectivas hipernormativistas e funcionalistas contemporâneas que reduzem a decisão a um exercício de autopoiesis do sistema penal. Mas esta opção metodológica transformou o percurso do livro numa verdadeira aventura do espírito. É essa aventura que pretendemos agora partilhar com o leitor, convidando-o a participar nela.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Augusto Silva Dias |
Professor Associado da Faculdade de Direito de Lisboa
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O direito à não-inculpação no âmbito das contra-ordenações do Código dos Valores MobiliáriosAugusto Silva Dias O direito à não-inculpação no âmbito das contra-ordenações do Código dos Valores MobiliáriosEste artigo faz parte da Revista de Concorrência e Regulação Ano 1 N.º 1 Janeiro-Março 2010Consulte a página da revista em http://cr.almedina.netEsta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. -
Imputação Objectiva de Negócios de Risco à Acção de Infidelidade (Art. 224º, nº 1 do Código Penal) - O Direito Penal no Mar Revolto da Crise Económico-FinanceiraA crise económico-financeira do passado recente, além das graves consequências que provocou nos planos financeiro, económico e social, teve um forte impacto nos vários ramos do Direito, o Direito Penal incluído. O presente estudo é demonstração disso mesmo. Nele se pretende analisar até que ponto certos negócios de risco celebrados pelo top managment do sector financeiro, com prejuízos patrimoniais para as respectivas sociedades, correspondem à violação de deveres de lealdade integrantes do ilícito típico de infidelidade (art. 224º, nº 1 do Código Penal). As conclusões não são tão intuitivas quanto à primeira vista parecem. -
Ramos Emergentes do Direito Penal Relacionados com a Protecção do Futuro (Ambiente, Consumo e Genética Humana)Prefácio "O trabalho que agora conhece a luz dos escaparates corresponde quase na íntegra ao Relatório sobre o programa, conteúdos e métodos de ensino de uma disciplina do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentado no concurso para Professor Associado do 4.° grupo (Ciências Jurídicas) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que correu os seus termos no ano lectivo de 2007/2008. Nele se propõe uma disciplina nova no panorama dos estudos pósduados das Faculdades de Direito nacionais virada para a análise de incriiminações emergentes nas sociedades contemporâneas que convocam os temas da sociedade do risco e da protecção do futuro da forma de vida humana. Foi elaborado de modo intermitente ao longo de cerca de ano e meio com o gosto pelo desvelar de coisas novas." AUGUSTO SILVA DIASÍNDICEINTRODUÇÃO 1. Apresentação e justificação da presente disciplina 2. Algumas precisões complementares ao programa da disciplina 3. Aspectos didácticos e organizativos da presente disciplina 4. Nota histórica sobre o ensino dos ramos emergentes do Direito Penal relacionados com a protecção do futuro em Portugal ao nível dos estudos pós-graduados 5. Consideração de ordem metodológica e indicação de sequênciaI. PROGRAMA DA DISCIPLINA I A. Programa I B. Desenvolvimento explicativo dos conteúdos do programa 1. Fundamentação da intervenção do Direito Penal nas novas áreas objecto de estudo 2. A tutela dos novos objectos jurídicos no sistema penal português 3. Características essenciais do ilícito típico das incriminações em apreciação 4. A ilicitude e a problemática das causas de justificação nos âmbitos delitivos em análise 5. Aspectos fundamentais da culpa e da exclusão da culpa nas incriminações em estudo 6. A comparticipação nas incriminações emergentes, em especial as teorias do domínio da organização: autoria mediata, co-autoria e autorias paralelas no quadro da actuação em organizações empresariais complexas 7. O concurso entre crimes e contra-ordenações 8. Tutela processual: a acção popular penal e o alargamento da constituição de assistenteII. MÉTODOS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO 1. Elementos de estudo 2. Seminários e aulas 3. Avaliação de conhecimentos 4. Orientação de relatórios e de dissertações de mestradoIII. ELEMENTOS DE ESTUDO -
«Delicta in Se» e «Delicta Mere Prohibita» - Uma Análise das Descontinuidades do Ilícito Penal Moderno à Luz da Reconstrução de Uma Distinção ClássicaDa introdução Como o subtítulo pretende vincar, a presente dissertação não é um estudo de história do Direito Penal em qualquer das acepções que possa atribuir-se a esta expressão - a de história do Direito Penal português, da filosofia ou da ciência jurídico-penal. Não se ignora que o referente da distinção expressa em latim, nestes ou em outros termos sinónimos, se perde na penumbra dos tempos, mas quisemos testar sobretudo a sua validade como instrumento analítico ou de ciência do Direito Penal contemporâneo. A precisão do seu sentido actual, requisito indispensável para o desempenho adequado ao tempo dessa função, sempre pressupõe - admitimo-lo - uma incursão pela sua matriz histórica, isto é, pela realidade jurídico-penal que com ela se pretendeu ao longo de séculos designar. Por aqui se quedará, todavia, o labor histórico. Procurámos na distinção clássica entre «delicta in se» e «delicta mere prohibita» um recurso compreensivo dos problemas suscitados pelo chamado Direito Penal moderno, levados não por um gosto estético classicista ou pela adesão à crença luhmanniana na «fertilidade dos paradoxos», mas pela intuição de que, uma vez reconsiderada à luz de fundamentos de teoria social e de filosofia e de sociologia do Direito hodiernos, ela fornece uma perspectiva de análise profícua. -
Direito Penal - Parte Especial: Crimes Contra a Vida e a Integridade FísicaÍNDICE INTRODUÇÃO I. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A VIDA FORMADA 1. Bem jurídico protegido: a dimensão institucional do direito à vida 2. Início e termo da vida formada 3. Homicídio qualificado (art°132) 4. Homicídio privilegiado (art°133) 5. O problema da concorrência entre circunstâncias qualificantes (art°132) e circunstâncias privilegiantes (arts.133, 136) 6. Comparticipação no homicídio 7. Homicídio a pedido (art°134) 8. Incitamento ou ajuda ao suicídio (art°135) 9. Infanticídio (art°136) 10. Exposição ou abandono (art°138) II. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA 1. Bens jurídicos protegidos 2. Ofensas corporais simples (art°143) 3. Ofensas corporais graves (art°144) 4. Ofensas corporais qualificadas (art°146) 5. Ofensas corporais privilegiadas (art°147) 6. O crime de perigo concreto do art°150 n°2 7. A participação em rixa (art°151) 8. Maus tratos a menores, a pessoas indefesas e entre cônjuges e infracção de regras de segurança (art°152) III. O PROBLEMA DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO E DE OFENSAS CORPORAIS ANEXO: TESTES E GRELHAS DE CORRECÇÃO Teste I Teste II Teste III Teste IV -
Direito Penal - Parte Especial: Crimes contra a Vida e a Integridade FísicaÍNDICE (abreviado)I. INTRODUÇÃO À PARTE ESPECIAL§1 As relações entre a parte geral e a parte especial do Direito Penal§2 A sistematização da parte especial do Código PenalII. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A VIDA FORMADA§3 Caracterização do bem jurídico protegido§4 Homicídio qualificado (artº132)§5 Homicídio privilegiado (artº133)§6 Infanticídio (artº136)§7 Homicídio a pedido (artº134) §8 O problema da concorrência entre circunstâncias qualificantes (artº132) e circunstâncias privilegiantes (arts.133, 134, 136) do homicídio §9 Incitamento ou ajuda ao suicídio (artº135)§10 Exposição ou abandono (artº138)III. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA §11 Caracterização dos bens jurídicos protegidos§12 Ofensas corporais simples (artº143)§13 Ofensas corporais graves (artº144)§14 Ofensas corporais qualificadas (artº146)§15 Ofensas corporais privilegiadas (artº147)§16 Maus-tratos a menores, a pessoas indefesas e a cônjuge (artº152)§17 Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos contrários às leges artis (artº150 nº2)§18 Participação em rixa (artº151)IV. O PROBLEMA DO CONCURSO ENTRE CRIMES DE HOMICÍDIO E DE OFENSAS CORPORAISTESTES E EXAMES CORRIGIDOS -
Imputação Objectiva de Negócios de Risco à Acção de Infidelidade (Art. 224º, nº 1 do Código Penal) - O Direito Penal no Mar Revolto da Crise Económico-FinanceiraA crise económico-financeira do passado recente, além das graves consequências que provocou nos planos financeiro, económico e social, teve um forte impacto nos vários ramos do Direito, o Direito Penal incluído. O presente estudo é demonstração disso mesmo. Nele se pretende analisar até que ponto certos negócios de risco celebrados pelo top managment do sector financeiro, com prejuízos patrimoniais para as respectivas sociedades, correspondem à violação de deveres de lealdade integrantes do ilícito típico de infidelidade (art. 224º, nº 1 do Código Penal). As conclusões não são tão intuitivas quanto à primeira vista parecem.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
