Desporto e União Europeia - Uma parceria conflituante?
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A submissão das actividades desportivas ao Direito Comunitário
A aplicação dos tratados ao desporto
Em defesa da inserção de um artigo autónomo para o desporto.
| Editora | Coimbra Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Alexandre Miguel Mestre |
Alexandre Miguel Mestre
Alexandre Miguel Mestre nasceu em Lisboa, em 1974, onde se licenciou em direito. Advogado desde 2003, o doutorado em Direito Europeu do Desporto, pela Edge Hill University (2015), tornou-se consultor na Abreu Advogados em 2014, depois de uma colaboração nas Sociedades de Advogados PLMJ (2005-2011) e AAMM (2013-2014).É docente no ensino superior, desde 1998, lecionando atualmente na área do Direito do Desporto. Em Portugal, ensina na Universidade Autónoma de Lisboa, Universidade Europeia e Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
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O Desporto na Constituição Europeia - O Fim do 'Dilema de Hamlet'O binómio Desporto/UE, marcante no quadro da construção europeia, ultrapassa o âmbito jurídico, move-se numa dimensão histórica elevada, e ajuda a promover quer o Desporto quer o Direito Comunitário. Nesta obra, o apelo à tensão dramática de Hamlet é intrínseco à abordagem descontínua, errática e reactiva da UE face ao Desporto como lugar de pathos residual na Agenda Comunitária. Mas é também optimista, porquanto a hybris que ora em diante se coloca à UE e aos Estados-membros é interpretar e viabilizar o melhor possível o conteúdo jurídico-político da Constituição Europeia.Índice Prefácio Argumento Sequência Uma Constituição para a Europa O Desporto na Constituição Europeia O Desporto como Domínio de Acção de Apoio, de Coordenação ou de Complemento Iniciativas para a UE no Domínio do Desporto Notas Conclusivas -
Direito e Jogos OlímpicosEm ano de Jogos Olímpicos, a publicação deste livro vem preencher uma lacuna importante na literatura portuguesa sobre direito do desporto. Alexandre Mestre é já um nome consagrado neste domínio. Conhecedor profundo das estruturas do desporto internacional, dá-nos um fresco monumental que nos conduz da Antiguidade à Era Moderna e nos explica como evoluiu a Lex Olympica para ter em conta as complexidades do mundo de hoje. Não há desporto sem regras: para o mais fascinante dos eventos desportivos que reúne atletas de todo o mundo em competição exemplar de 4 em 4 anos, elas aqui estão! José Luís da Cruz Vilaça Advogado, Ex-Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, Professor Universitário Índice I. Introdução II. O Direito e os Jogos Olímpicos III. Aspectos Jurídico-Institucionais do Movimento Olímpico IV. Problemas Jurídicos do Movimento Olímpico Contemporâneo V. Conclusão Press Clippings: «Claro, correcto e conciso» - A Bola «Alexandre Miguel Mestre lança novo livro» - Record «divulgação CEVLEIS http://www.cev.org.br/cevleis/» -
Colectânea de Legislação do DesportoDo Prefácio "Mas, como a presente coletânea bem demonstra ao longo de mais de 1000 páginas, o espaço de intervenção da Lei no Desporto é imenso, talvez até excessivo. Não se trata, como bem sabemos, de um fenómeno exclusivo desta área particular da actividade humana (nem específico do nosso país), já que vivemos, cá como "lá fora", cada vez mais numa época marcada pela preocupação de tildo procurar- resolver "a golpes de legislador", esquecendo, como Montesquieu bem sublinhava há três séculos, que "uma coisa não é justa porque é lei, mas deve ser lei porque é justa".Certo é que o império da Lei "ocupou" definitivamente uma parte importante do espaço desportivo e obriga-nos a ter presente esta dimensão incontornável do fenómeno do Desporto. Os praticantes, treinadores e dirigentes, bem como as diferentes organizações e entidades envolvidas veem hoje reguladas na Lei as suas atividades, por vezes até aos mais ínfimos pormenores. Do financiamento à fiscalidade, das infraestruturas à medicina, dos seguros aos prémios, da dopagem à manipulação de resultados, do jogo à justiça desportiva, tudo encontra na Lei um enquadramento específico, nem sempre facilmente detetável e frequentemente gerador de novos problemas e de acrescidas necessidades de inovadoras soluções legislativas...Dir-se-á - e não sem razão - que dificilmente poderia ser de outra forma, tal a dimensão que o Desporto - não apenas o desporto profissional, mas também a prática desportiva em geral - foi progressivamente adquirindo no nosso quotidiano. Por mais ou menos críticos que possamos ser da "abundância" legislativa ou do mérito das soluções consagradas, o conhecimento das leis que nos regem e a sua conveniente divulgação impõe- se como uma necessidade absoluta." Luís Pais Antunes -
O Desporto na Lei - Guia PráticoUm guia prático, em linguagem simples e acessível que dá a conhecer as normas que regem o desporto em Portugal e que tem como propósito facilitar a tarefa de quem queira ou necessite saber onde está o desporto na nossa lei e o que daí pode resultar, na prática. O livro tem uma organização e sistematização acessível e útil simultaneamente a juristas e não juristas. Não existindo ainda em Portugal um Código do Desporto, torna-se por vezes difícil ou moroso encontrar e relacionar as peças do puzzle que compõe o ordenamento jurídico desportivo estadual, matriz essencial do chamado Direito do Desporto. Este livro vai ajudar a mitigar tais dificuldade e morosidade. -
Direito do Fitness - Atividades em Ginásios e Health ClubsAtividades em Ginásios e Health ClubsENQUADRAMENTO JURÍDICO • LEGISLAÇÃO • JURISPRUDÊNCIA Com prefácio de João Pimentel (Presidente da AGAP)Nota introdutória de Pedro Berjano O livro Direito do Fitness é uma obra inovadora, onde são abordadas, de forma clara, acessível e objetiva, questões jurídicas do mundo do fitness.Numa primeira parte, temos acesso a um conjunto de textos curtos, de linguagem acessível e de vertente muito prática, mas sempre com rigor e referência às fontes legislativas, doutrinais e jurisprudência, sobre os temas listados.Numa segunda parte, à legislação específica do setor e, na terceira, a sumários da jurisprudência nacional sobre o setor, incluindo ainda sumários de decisões de julgados de paz.Depoimentos de pessoas com relevância no setor vêm evidenciar a importância prática do tema. -
Enciclopédia de Direito do DesportoO Direito do Desporto é, cada vez mais, em Portugal, como no Mundo hodierno, incontornável. Seja o ordenamento jurídico desportivo público, seja a regulamentação emanada de múltiplas organizações do movimento associativo desportivo, são muitas as normas aplicáveis ao setor desportivo, com projeção prática no quotidiano de muitos, dos Estados (a nível nacional e supranacional) aos agentes desportivos, e, claro, todos as pessoas individuais e coletivas que interagem com aqueles em torno do fenómeno desportivo, mais a mais quando o desporto é, também, um negócio. (…) “Duvido, portanto penso”, legou-nos Fernando Pessoa. E quem não tem dúvidas? Logicamente que nunca sabemos tudo e que numa área tão rica e transversal quanto a do Direito do Desporto, sobram interrogações, desde logo no plano dos conceitos. Neste contexto, na esteira do que já se fez, em Portugal e no estrangeiro, quer no âmbito do Direito do Desporto quer noutros domínios, julguei que faria sentido coligir um conjunto de entradas, termos, verbetes ou descritores – como lhe queiramos chamar – que procurem delimitar certos conceitos jus desportivos ou aplicáveis ao desporto, ajudando a dissipar as dúvidas e até sugerindo uma compreensão integrada, através da concatenação com outras entradas. Decidi, portanto, convidar um conjunto de ilustres colaboradores, praticamente todos com formação jurídica, que, na sua atividade de juristas, advogados, docentes e até de agentes desportivos, com atividade nos setores público e privado, para abraçar um trabalho coletivo, emprestando o seu saber e a sua visão crítica. (…) Daí resultou a presente obra, para um público muito diversificado, e também com um número muito alargado de descritores (mais de 200), sinal da extensão quantitativa e qualitativa do Direito do Desporto e dos recursos humanos que sobre ele se debruçam.Alexandre Miguel Mestre -
Compêndio de Direito do DesportoO Direito do Desporto é uma realidade milenar, remontando, pelo menos na sua forma mais expressiva, às regras emanadas na Grécia Antiga para a realização dos Jogos Olímpicos da Antiguidade. De então para cá, o Direito do Desporto autonomizou-se e modernizou-se muito, discutindo-se e decidindo-se sobre as questões estruturais e estruturantes que tiveram o berço em Olímpia, mas indo, naturalmente, muito mais além. Ora esta obra, ao longo dos 49 artigos científicos, e pela pena de ainda mais autores, reflete isso mesmo. Analisa-se aqui um fenómeno que atinge já novas dimensões conceptuais (por exemplo envolvendo animais ou numa vertente essencialmente eletrónica, e incidindo tanto no desporto como na atividade física) e num contexto em que o direito ao desporto assume, em algumas geografias e contextos, a natureza de direito fundamental ou de direito humano.Estamos ainda perante um livro que analisa normas públicas e privadas, nacionais e internacionais, demonstrando que a profissionalização e a comercialização exponenciais do desporto geram uma inevitável proliferação de intervenção normativa, sobretudo em domínios de índole laboral e fiscal, para além de se regerem questões como a regulação das marcas, a proteção dos dados pessoais e a criminalização de condutas. Necessariamente, o olhar jusdesportivo operado neste Compêndio tem um enfoque no Direito Português, mas entrelaça-se sempre com outros ordenamentos jurídicos nacionais – desde logo o Brasileiro – e com fontes normativas supranacionais, designadamente o Direito da União Europeia e o Direito Internacional Público. Ancorado em amplas doutrina, jurisprudência e decisões arbitrais, este livro pretende ser uma nova obra coletiva que a GESTLEGAL edita (depois da Enciclopédia de Direito do Desporto, de 2019), como contributo de muitos autores para o contínuo desenvolvimento do Direito do Desporto. -
O Direito do Desporto no Olimpo - Os Jogos Olímpicos da Antiguidade na Génese do Ordenamento Jurídico Desportivo ModernoNa Antiguidade Clássica os Gregos não construíram uma Ciência do Direito, não fizeram uma elaboração sistemática dos conceitos jurídicos, não deram prioridade à codificação das normas. Mas isso não signica que tenham relegado o Direito para plano secundário; pelo contrário. Na nossa ótica, e na esteira da caracterização operada pelo jurista italiano Giannini, ali mesmo, a partir de 776 a.c., se começou a desenhar um ordenamento jurídico desportivo, com inúmeros traços que perduram na atualidade. Existia um corpo normativo de normas, hierarquizado, com especial relevo para as regras de elegibilidade. Na pluralidade de sujeitos destacavam-se os atletas e os treinadores, alguns deles verdadeiros profissionais. Os helanódicos, ‘juízes dos gregos’, eram também árbitros, organizadores e muito mais, das suas decisões cabendo recurso para o Conselho ou Senado Olímpico, no quadro de uma verdadeira ‘justiça desportiva’, na qual já se pugnava pelo princípio da autoridade do árbitro (a field of play doctrine). No domínio da Ética desportiva, brotavam fenómenos hodiernos como corrupção, dopagem, violência, incompatibilidades e publicitação de normas, sanções (desportivas, económicas, políticas e corporais) e classificações. São tempos ainda do famoso Tratado da Trégua Olímpica, do berço do Protocolo desportivo, enfim…do nascer daquilo a que hoje chamamos de Direito do Desporto…ÍNDICENota Introdutória I. Enquadramento Conceptual, Premissas e Escopo do Presente Opúsculo1. O Desporto2. O Direito do Desporto 3. O ordenamento jurídico desportivo4. Tese a demonstrar II. O Direito do Desporto no Olimpo1. O Direito na Grécia Antiga: breve enquadramento e efeitos nos Jogos Olímpicos da Antiguidade 2. O Direito na preparação da realização dos Jogos Olímpicos da Antiguidade 2.1. A Trégua Sagrada (Trégua Olímpica) 2.2. O período obrigatório de 10 meses prévio ao evento3. O corpo normativo dos Jogos Olímpicos da Antiguidade3.1. A existência de diferentes fontes normativas devidamente hierarquizadas3.2. A relevância dada às regras de elegibilidade3.3. A preservação da ética desportiva3.3.1. O combate à corrupção3.3.2. A dopagem sem tipicidade 3.3.3. A violência endógena e exógena3.3.4. A previsão de incompatibilidades4. A pluralidade de sujeitos envolvidos nos Jogos Olímpicos da Antiguidade a sua adesão à vinculatividade das normas aplicáveis4.1. Os sujeitos 4.2. O juramento 4.3. O sistema de sanções4.4. A “justiça desportiva” nos Jogos Olímpicos da Antiguidade4.5. A publicitação das normas, das sanções e das classificações5. A emergência em Olímpia de um Protocolo Desportivo6. O Direito no fim dos Jogos Olímpicos da AntiguidadeIII – Conclusões -
Direito do Desporto: Algumas QuestõesAs seleções nacionais estão associadas ao bem comum, ao bem-estar geral das pessoas e comunidades. O nosso hino. A nossa bandeira. O nosso País. Daí que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), a Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro,, no seu artigo 45.º, sob a epígrafe "Seleções nacionais", preveja que ?[a] participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.? Daí também a necessidade de se ser federação desportiva, com o estatuto de utilidade pública desportiva, para se organizar seleções nacionais. É o que resulta do n.º 1 do artigo 16.º da LBAFD, sob a epígrafe "Direitos desportivos exclusivos". -
Direito do Desporto - Algumas QuestõesAs seleções nacionais estão associadas ao bem comum, ao bem-estar geral das pessoas e comunidades. O nosso hino. A nossa bandeira. O nosso País. Daí que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), a Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, no seu artigo 45.º, sob a epígrafe "Seleções nacionais", preveja que "[a] participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado."Daí também a necessidade de se ser federação desportiva, com o estatuto de utilidade pública desportiva, para se organizar seleções nacionais. É o que resulta do n.º 1 do artigo 16.º da LBAFD, sob a epígrafe "Direitos desportivos exclusivos".
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Tratados da União EuropeiaEsta nova edição apresenta-se do livro Tratados da União Europeia apresenta agora a imagem renovada da Coleção Legislação. A essa atualização gráfica juntam-se os conteúdos já presentes na edição anterior: Tratado de Lisboa e respetivos Protocolos, Anexo e Declarações; Tratado da União Europeia (consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (também consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A nova edição mantém, também, o útil índice remissivo e as já imprescindíveis atualizações online, que pode descarregar imprimir gratuitamente, até à preparação de uma nova edição, bastando para isso aceder a www.portoeditora.pt/direito. Pretendemos, assim, disponibilizar uma ferramenta atual, jovem e dinâmica, e que se mantém útil e fiável como sempre, tanto para profissionais como para estudantes de Direito Europeu, Internacional ou similares. -
Direito da União Europeia - Legislação e Jurisprudência FundamentaisCom a presente edição, procede-se à atualização da jurisprudência, com destaque para os acórdãos Ferreira da Silva e Brito e Comissão/República Francesa, pelos esclarecimentos prestados no domínio do reenvio prejudicial, e ainda para os acórdãos Dano e Polbud, pelos contributos trazidos à colação no contexto das liberdades de circulação, sem esquecer os acórdãos, cada vez mais numerosos e relevantes, no plano dos direitos fundamentais, como são os casos Ledra, Samira Achbita e Bauer, só para referir alguns exemplos. Por fim, importa ainda salientar a inserção, nesta edição, do processo Comissão Europeia contra República da Polónia, no qual, pela primeira vez, foi invocado o processo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. A finalidade desta coletânea é, pois, fornecer a todos os interessados, nesta área de conhecimento, a legislação e jurisprudência fundamentais da União Europeia. -
Estudos de Direito da União EuropeiaEste livro reúne vários estudos dedicados ao processo de integração europeia após 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O primeiro estudo apresenta o quadro institucional da União, tendo em especial atenção as alterações introduzidas pelo Tratado Reformador. O funcionamento da União Europeia com vinte e sete Estados-Membros, dada a saída do Reino Unido em 31 de janeiro de 2020, é ainda objeto de reflexão. O segundo estudo versa sobre o princípio do primado do direito da União Europeia e sobre as teorias do pluralismo constitucional. O terceiro, o quarto e o quinto estudos abordam as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no âmbito do reenvio prejudicial e no plano do contencioso da legalidade. Os últimos dois estudos fazem uma reflexão sobre a proteção dos direitos fundamentais na União, atendendo ao novo estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui. -
Tratado de Lisboa - Versão ConsolidadaEsta 5.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, publicado no JOUE de 25 de abril de 2019 – L 111. O referido Regulamento altera o artigo 51.º daquele Protocolo n.º 3, bem como introduz-lhe o novo artigo 58.º-A, procedendo a alterações na repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral ou no tratamento pelo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Geral. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos corresponde àquela disponível no site do Tribunal de Justiça da União Europeia. -
Princípios Fundamentais de Direito da União EuropeiaA jurisprudência do Tribunal de Justiça transformou a Comunidade Europeia, hoje União Europeia, numa nova Ordem Jurídica ao estabelecer um conjunto de princípio estruturantes que a tornam verdadeiramente única no plano internacional. A sua contribuição decisiva para o processo de construção europeia justifica a elaboração de um texto sob a forma de comentários a acórdãos que analise não só os principais casos do Tribunal de Justiça, mas dê igualmente nota da sua evolução na jurisprudência seguinte, permitindo um tratamento actualizado e aprofundado das matérias aí abordadas. Procura-se, deste modo, uma abordagem inovadora que conduza a uma melhor compreensão destes temas e seja, ainda, capaz de suscitar uma reflexão sobre o próprio futuro da União, depois de Lisboa, de que podem beneficiar todos os interessados no direito da União. -
Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas ((2.ª reimpressão da edição de março de 2021)Este livro foi pensado e escrito como objecto de ensino. O alvo de estudo é a União Europeia na perspectiva da descrição e análise crítica dos seus alicerces jurídico-institucionais. Dotada de uma ordem jurídica nova e autónoma, a União Europeia depende de uma estrutura institucional de inaudita complexidade, vinculada por princípios e regras inscritos na matriz tipificadora do Estado de direito.ÍNDICENotas de apresentaçãoPlano de matériasOrientação bibliográfica I. Lição n.º 1: Capítulo Introdutório. União Europeia e Direito da União Europeia: terminologia e enquadramento no espaço de afirmação da identidade europeiaII. Lição n.º 2: Capítulo Introdutório (cont.). Os fundamentos históricos do desígnio europeu – até à I Guerra Mundial. O movimento paneuropeu III. Lição n.º 3: Capítulo Introdutório (cont.). A Europa do pós- 1945. A criação das três Comunidades Europeias IV. Lição n.º 4: Capítulo Introdutório (cont.). As etapas do processo de integração europeia. Gradualismo do projecto de construção europeia e fases da integração económica V. Lição n.º 5: Capítulo Introdutório (cont.). O Tratado de Lisboa e a afirmação da União Europeia como espaço de integração política. Método comunitário e princípio contratualista: um certo regresso às origens. Sobre a natureza jurídica da União Europeia (visão conclusiva)VI. Lição n.º 6: Parte I. A estrutura decisória da União Europeia. Aspectos comuns do sistema institucional. Princípios fundamentais de vinculação institucionalVII. Lição n.º 7: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. Em especial, o Parlamento Europeu VIII. Lição n.º 8: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Conselho Europeu e o Conselho da União EuropeiaIX. Lição n.º 9: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. A Comissão e o Tribunal de Justiça da União EuropeiaX. Lição n.º 10: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Órgãos criados pelos Tratados – em especial, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Provedor de Justiça. Órgãos criados pelo decisor da União – comités e organismos personalizados XI. Lição n.º 11: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Separação de poderes e atipicidade do sistema de governo da União Europeia. Os procedimentos de decisão – em especial, o procedimento de aprovação de actos legislativosXII. Lição n.º 12: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Os procedimentos de decisão. Em especial, o procedimento de aprovação de actos não legislativos; o procedimento de vinculação internacional da União Europeia; o procedimento de aplicação de sanções políticas pela União Europeia aos Estados- membrosXIII. Lição n.º 13: Parte II. A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Considerações gerais sobre o bloco de normatividade eurocomunitária. Direito Primário – em especial, natureza jurídica dos Tratados institutivos e processo de revisãoXIV. Lição n.º 14: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Direito secundário XV. Lição n.º 15: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Outras fontes – o Direito Internacional, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e o costumeXVI. Lição n.º 16: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. Autonomia. Primado. Eficácia directaXVII. Lição n.º 17: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A interpretação em conformidade com o Direito da União Europeia. Princípio da cooperação leal. Princípio da responsabilidade extracontratual dos Estados- membros por violação do Direito da UniãoXVIII. Lição n.º 18: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A Constituição Portuguesa e o grau de abertura à exigência da coabitação necessária entre o princípio do primado e o respeito pelos “princípios fundamentais do Estado de Direito democrático”. União Europeia e Tribunais ConstitucionaisXIX. Lição n.º 19: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. A protecção dos Direitos Fundamentias no quadro da União Europeia: sobre o bloco de fundamentalidade XX. Lição n.º 20: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. Garantia do nível mais elevado de protecção e o funcionamento do triângulo judicial europeu. Estatuto de cidadania da União: natureza jurídica e elenco de direitosXXI. Lição n.º 21: Parte II (cont.) A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Princípios basilares do sistema eurocomunitário de competências: princípio da competência de atribuição; princípio da subsidiariedade e princípio da proporcionalidade XXII. Lição n.º 22: A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Sobre a vocação expansiva e adaptativa dos poderes da União Europeia. Delimitação da esfera jurídica de acção – em especial, a fronteira entre competência exclusiva e competência partilhada. Competências de coordenação – o caso da Política de Saúde Pública. Competências da União Europeia e políticas de velocidade variável -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta.