Direito do Fitness - Atividades em Ginásios e Health Clubs
Atividades em Ginásios e Health Clubs
ENQUADRAMENTO JURÍDICO • LEGISLAÇÃO • JURISPRUDÊNCIA
Com prefácio de João Pimentel (Presidente da AGAP)
Nota introdutória de Pedro Berjano
O livro Direito do Fitness é uma obra inovadora, onde são abordadas, de forma clara, acessível e objetiva, questões jurídicas do mundo do fitness.
Numa primeira parte, temos acesso a um conjunto de textos curtos, de linguagem acessível e de vertente muito prática, mas sempre com rigor e referência às fontes legislativas, doutrinais e jurisprudência, sobre os temas listados.
Numa segunda parte, à legislação específica do setor e, na terceira, a sumários da jurisprudência nacional sobre o setor, incluindo ainda sumários de decisões de julgados de paz.
Depoimentos de pessoas com relevância no setor vêm evidenciar a importância prática do tema.
| Editora | Vida Económica |
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| Editora | Vida Económica |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Alexandre Miguel Mestre |
Alexandre Miguel Mestre nasceu em Lisboa, em 1974, onde se licenciou em direito. Advogado desde 2003, o doutorado em Direito Europeu do Desporto, pela Edge Hill University (2015), tornou-se consultor na Abreu Advogados em 2014, depois de uma colaboração nas Sociedades de Advogados PLMJ (2005-2011) e AAMM (2013-2014).É docente no ensino superior, desde 1998, lecionando atualmente na área do Direito do Desporto. Em Portugal, ensina na Universidade Autónoma de Lisboa, Universidade Europeia e Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
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O Desporto na Constituição Europeia - O Fim do 'Dilema de Hamlet'O binómio Desporto/UE, marcante no quadro da construção europeia, ultrapassa o âmbito jurídico, move-se numa dimensão histórica elevada, e ajuda a promover quer o Desporto quer o Direito Comunitário. Nesta obra, o apelo à tensão dramática de Hamlet é intrínseco à abordagem descontínua, errática e reactiva da UE face ao Desporto como lugar de pathos residual na Agenda Comunitária. Mas é também optimista, porquanto a hybris que ora em diante se coloca à UE e aos Estados-membros é interpretar e viabilizar o melhor possível o conteúdo jurídico-político da Constituição Europeia.Índice Prefácio Argumento Sequência Uma Constituição para a Europa O Desporto na Constituição Europeia O Desporto como Domínio de Acção de Apoio, de Coordenação ou de Complemento Iniciativas para a UE no Domínio do Desporto Notas Conclusivas -
Direito e Jogos OlímpicosEm ano de Jogos Olímpicos, a publicação deste livro vem preencher uma lacuna importante na literatura portuguesa sobre direito do desporto. Alexandre Mestre é já um nome consagrado neste domínio. Conhecedor profundo das estruturas do desporto internacional, dá-nos um fresco monumental que nos conduz da Antiguidade à Era Moderna e nos explica como evoluiu a Lex Olympica para ter em conta as complexidades do mundo de hoje. Não há desporto sem regras: para o mais fascinante dos eventos desportivos que reúne atletas de todo o mundo em competição exemplar de 4 em 4 anos, elas aqui estão! José Luís da Cruz Vilaça Advogado, Ex-Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, Professor Universitário Índice I. Introdução II. O Direito e os Jogos Olímpicos III. Aspectos Jurídico-Institucionais do Movimento Olímpico IV. Problemas Jurídicos do Movimento Olímpico Contemporâneo V. Conclusão Press Clippings: «Claro, correcto e conciso» - A Bola «Alexandre Miguel Mestre lança novo livro» - Record «divulgação CEVLEIS http://www.cev.org.br/cevleis/» -
Desporto e União Europeia - Uma parceria conflituante?A submissão das actividades desportivas ao Direito Comunitário A aplicação dos tratados ao desporto Em defesa da inserção de um artigo autónomo para o desporto. -
Colectânea de Legislação do DesportoDo Prefácio "Mas, como a presente coletânea bem demonstra ao longo de mais de 1000 páginas, o espaço de intervenção da Lei no Desporto é imenso, talvez até excessivo. Não se trata, como bem sabemos, de um fenómeno exclusivo desta área particular da actividade humana (nem específico do nosso país), já que vivemos, cá como "lá fora", cada vez mais numa época marcada pela preocupação de tildo procurar- resolver "a golpes de legislador", esquecendo, como Montesquieu bem sublinhava há três séculos, que "uma coisa não é justa porque é lei, mas deve ser lei porque é justa".Certo é que o império da Lei "ocupou" definitivamente uma parte importante do espaço desportivo e obriga-nos a ter presente esta dimensão incontornável do fenómeno do Desporto. Os praticantes, treinadores e dirigentes, bem como as diferentes organizações e entidades envolvidas veem hoje reguladas na Lei as suas atividades, por vezes até aos mais ínfimos pormenores. Do financiamento à fiscalidade, das infraestruturas à medicina, dos seguros aos prémios, da dopagem à manipulação de resultados, do jogo à justiça desportiva, tudo encontra na Lei um enquadramento específico, nem sempre facilmente detetável e frequentemente gerador de novos problemas e de acrescidas necessidades de inovadoras soluções legislativas...Dir-se-á - e não sem razão - que dificilmente poderia ser de outra forma, tal a dimensão que o Desporto - não apenas o desporto profissional, mas também a prática desportiva em geral - foi progressivamente adquirindo no nosso quotidiano. Por mais ou menos críticos que possamos ser da "abundância" legislativa ou do mérito das soluções consagradas, o conhecimento das leis que nos regem e a sua conveniente divulgação impõe- se como uma necessidade absoluta." Luís Pais Antunes -
O Desporto na Lei - Guia PráticoUm guia prático, em linguagem simples e acessível que dá a conhecer as normas que regem o desporto em Portugal e que tem como propósito facilitar a tarefa de quem queira ou necessite saber onde está o desporto na nossa lei e o que daí pode resultar, na prática. O livro tem uma organização e sistematização acessível e útil simultaneamente a juristas e não juristas. Não existindo ainda em Portugal um Código do Desporto, torna-se por vezes difícil ou moroso encontrar e relacionar as peças do puzzle que compõe o ordenamento jurídico desportivo estadual, matriz essencial do chamado Direito do Desporto. Este livro vai ajudar a mitigar tais dificuldade e morosidade. -
Enciclopédia de Direito do DesportoO Direito do Desporto é, cada vez mais, em Portugal, como no Mundo hodierno, incontornável. Seja o ordenamento jurídico desportivo público, seja a regulamentação emanada de múltiplas organizações do movimento associativo desportivo, são muitas as normas aplicáveis ao setor desportivo, com projeção prática no quotidiano de muitos, dos Estados (a nível nacional e supranacional) aos agentes desportivos, e, claro, todos as pessoas individuais e coletivas que interagem com aqueles em torno do fenómeno desportivo, mais a mais quando o desporto é, também, um negócio. (…) “Duvido, portanto penso”, legou-nos Fernando Pessoa. E quem não tem dúvidas? Logicamente que nunca sabemos tudo e que numa área tão rica e transversal quanto a do Direito do Desporto, sobram interrogações, desde logo no plano dos conceitos. Neste contexto, na esteira do que já se fez, em Portugal e no estrangeiro, quer no âmbito do Direito do Desporto quer noutros domínios, julguei que faria sentido coligir um conjunto de entradas, termos, verbetes ou descritores – como lhe queiramos chamar – que procurem delimitar certos conceitos jus desportivos ou aplicáveis ao desporto, ajudando a dissipar as dúvidas e até sugerindo uma compreensão integrada, através da concatenação com outras entradas. Decidi, portanto, convidar um conjunto de ilustres colaboradores, praticamente todos com formação jurídica, que, na sua atividade de juristas, advogados, docentes e até de agentes desportivos, com atividade nos setores público e privado, para abraçar um trabalho coletivo, emprestando o seu saber e a sua visão crítica. (…) Daí resultou a presente obra, para um público muito diversificado, e também com um número muito alargado de descritores (mais de 200), sinal da extensão quantitativa e qualitativa do Direito do Desporto e dos recursos humanos que sobre ele se debruçam.Alexandre Miguel Mestre -
Compêndio de Direito do DesportoO Direito do Desporto é uma realidade milenar, remontando, pelo menos na sua forma mais expressiva, às regras emanadas na Grécia Antiga para a realização dos Jogos Olímpicos da Antiguidade. De então para cá, o Direito do Desporto autonomizou-se e modernizou-se muito, discutindo-se e decidindo-se sobre as questões estruturais e estruturantes que tiveram o berço em Olímpia, mas indo, naturalmente, muito mais além. Ora esta obra, ao longo dos 49 artigos científicos, e pela pena de ainda mais autores, reflete isso mesmo. Analisa-se aqui um fenómeno que atinge já novas dimensões conceptuais (por exemplo envolvendo animais ou numa vertente essencialmente eletrónica, e incidindo tanto no desporto como na atividade física) e num contexto em que o direito ao desporto assume, em algumas geografias e contextos, a natureza de direito fundamental ou de direito humano.Estamos ainda perante um livro que analisa normas públicas e privadas, nacionais e internacionais, demonstrando que a profissionalização e a comercialização exponenciais do desporto geram uma inevitável proliferação de intervenção normativa, sobretudo em domínios de índole laboral e fiscal, para além de se regerem questões como a regulação das marcas, a proteção dos dados pessoais e a criminalização de condutas. Necessariamente, o olhar jusdesportivo operado neste Compêndio tem um enfoque no Direito Português, mas entrelaça-se sempre com outros ordenamentos jurídicos nacionais – desde logo o Brasileiro – e com fontes normativas supranacionais, designadamente o Direito da União Europeia e o Direito Internacional Público. Ancorado em amplas doutrina, jurisprudência e decisões arbitrais, este livro pretende ser uma nova obra coletiva que a GESTLEGAL edita (depois da Enciclopédia de Direito do Desporto, de 2019), como contributo de muitos autores para o contínuo desenvolvimento do Direito do Desporto. -
O Direito do Desporto no Olimpo - Os Jogos Olímpicos da Antiguidade na Génese do Ordenamento Jurídico Desportivo ModernoNa Antiguidade Clássica os Gregos não construíram uma Ciência do Direito, não fizeram uma elaboração sistemática dos conceitos jurídicos, não deram prioridade à codificação das normas. Mas isso não signica que tenham relegado o Direito para plano secundário; pelo contrário. Na nossa ótica, e na esteira da caracterização operada pelo jurista italiano Giannini, ali mesmo, a partir de 776 a.c., se começou a desenhar um ordenamento jurídico desportivo, com inúmeros traços que perduram na atualidade. Existia um corpo normativo de normas, hierarquizado, com especial relevo para as regras de elegibilidade. Na pluralidade de sujeitos destacavam-se os atletas e os treinadores, alguns deles verdadeiros profissionais. Os helanódicos, ‘juízes dos gregos’, eram também árbitros, organizadores e muito mais, das suas decisões cabendo recurso para o Conselho ou Senado Olímpico, no quadro de uma verdadeira ‘justiça desportiva’, na qual já se pugnava pelo princípio da autoridade do árbitro (a field of play doctrine). No domínio da Ética desportiva, brotavam fenómenos hodiernos como corrupção, dopagem, violência, incompatibilidades e publicitação de normas, sanções (desportivas, económicas, políticas e corporais) e classificações. São tempos ainda do famoso Tratado da Trégua Olímpica, do berço do Protocolo desportivo, enfim…do nascer daquilo a que hoje chamamos de Direito do Desporto…ÍNDICENota Introdutória I. Enquadramento Conceptual, Premissas e Escopo do Presente Opúsculo1. O Desporto2. O Direito do Desporto 3. O ordenamento jurídico desportivo4. Tese a demonstrar II. O Direito do Desporto no Olimpo1. O Direito na Grécia Antiga: breve enquadramento e efeitos nos Jogos Olímpicos da Antiguidade 2. O Direito na preparação da realização dos Jogos Olímpicos da Antiguidade 2.1. A Trégua Sagrada (Trégua Olímpica) 2.2. O período obrigatório de 10 meses prévio ao evento3. O corpo normativo dos Jogos Olímpicos da Antiguidade3.1. A existência de diferentes fontes normativas devidamente hierarquizadas3.2. A relevância dada às regras de elegibilidade3.3. A preservação da ética desportiva3.3.1. O combate à corrupção3.3.2. A dopagem sem tipicidade 3.3.3. A violência endógena e exógena3.3.4. A previsão de incompatibilidades4. A pluralidade de sujeitos envolvidos nos Jogos Olímpicos da Antiguidade a sua adesão à vinculatividade das normas aplicáveis4.1. Os sujeitos 4.2. O juramento 4.3. O sistema de sanções4.4. A “justiça desportiva” nos Jogos Olímpicos da Antiguidade4.5. A publicitação das normas, das sanções e das classificações5. A emergência em Olímpia de um Protocolo Desportivo6. O Direito no fim dos Jogos Olímpicos da AntiguidadeIII – Conclusões -
Direito do Desporto: Algumas QuestõesAs seleções nacionais estão associadas ao bem comum, ao bem-estar geral das pessoas e comunidades. O nosso hino. A nossa bandeira. O nosso País. Daí que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), a Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro,, no seu artigo 45.º, sob a epígrafe "Seleções nacionais", preveja que ?[a] participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.? Daí também a necessidade de se ser federação desportiva, com o estatuto de utilidade pública desportiva, para se organizar seleções nacionais. É o que resulta do n.º 1 do artigo 16.º da LBAFD, sob a epígrafe "Direitos desportivos exclusivos". -
Direito do Desporto - Algumas QuestõesAs seleções nacionais estão associadas ao bem comum, ao bem-estar geral das pessoas e comunidades. O nosso hino. A nossa bandeira. O nosso País. Daí que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), a Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, no seu artigo 45.º, sob a epígrafe "Seleções nacionais", preveja que "[a] participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado."Daí também a necessidade de se ser federação desportiva, com o estatuto de utilidade pública desportiva, para se organizar seleções nacionais. É o que resulta do n.º 1 do artigo 16.º da LBAFD, sob a epígrafe "Direitos desportivos exclusivos".
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.