Deveres e Responsabilidade dos Intermediários Financeiros
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A lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal.
Com o Prefácio do Orientador da Tese de Mestrado, o Professor Doutor Rui Pinto Duarte.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | André Alfar Rodrigues |
Advogado.
Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa.
Pós-graduação Avançada em Direito das Sociedades Comerciais (Foundations of Corporate Law and Deals, Markets and Litigation) pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (PhD).
Formação Avançada em Compliance pelo Instituto de Formação Bancária.
Participou nas I e II Jornadas de Financeiras de Capital de Risco e II Jornadas de Metodologia do Direito realizadas pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Foi Conselheiro Pedagógico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Coordenador do Gabinete de Erasmus e Relações Internacionais da Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
É Investigador no Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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Deveres e Responsabilidade dos Intermediários FinanceirosA lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal. Com o Prefácio do Orientador da Tese de Mestrado, o Professor Doutor Rui Pinto Duarte. -
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasA presente edição do Regime Geral das Instituições de Crédito encontra-se devidamente atualizada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, fruto da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849, no que concerne à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. -
Direitos do Consumidor em Caso de Falta de Conformidade - Uma Análise ao Regime das Diretivas 2019/770 e 2019/771A presente obra tem como objetivo a investigação dos direitos dos consumidores nos casos de falta de conformidade do bem, em especial no âmbito da Diretiva 2019/770, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, e da Diretiva 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em maio de 2019.Os Estados-Membros têm até ao dia 1 de julho de 2021 para proceder à transposição das Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, sendo que as mesmas têm de entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. -
O Desenvolvimento Sustentável e A Sustentabilidade na União EuropeiaHoje, o conceito de sustentabilidade é um tema chave para a competitividade das empresas, cada vez mais importante para as suas estratégias de curto, médio e longo prazo, na medida em que se tornou uma exigência crescente por parte dos seus diversos stakeholders – clientes, investidores, reguladores e colaboradores – e porque contribui para a sua eficiência operativa, gestão de riscos e diferenciação positiva face a concorrentes entre outros stakeholders. É à luz deste enquadramento mais amplo que cobra total sentido a fórmula “ESG” (Environmental, Social and Governance), agora tão em voga e que visa traduzir os valores que devem nortear a atividade dos mais diversos operadores.ÍNDICECapítulo I – Desenvolvimento SustentávelIntroduçãoObjetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)O Papel da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável As 10 Prioridades Políticas da Comissão Europeia para a Agenda 2030Pacto Ecológico Europeu O Papel da União Europeia no Combate às Alterações ClimáticasUm Conjunto de Políticas Profundamente TransformadorasIntegrar a Sustentabilidade em Todas as Políticas da EUPlano de Investimento do Pacto Ecológico EuropeuFundo para uma Transição JustaPlano de Investimento para a EuropaPlano de Ação para a Economia CircularEm Especial, as Principais Cadeias de Valor dos ProdutosO Plano de Ação (Em Ação)Medidas TransversaisPrograma LIFEEstratégia de Biodiversidade da UE para 2030Rede Natura 2000 Espaço Europeu da InvestigaçãoPriorizar Investimentos e ReformasMelhorar o Acesso à ExcelênciaTranspor os Resultados da I&I para a EconomiaAprofundar o Espaço Europeu de InvestigaçãoRegulamento TaxonomiaEstratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e DigitalNova Agenda do ConsumidorCapítulo II – Case StudyUrgenda vs. Países BaixosBibliografia -
Regime das Empresas de InvestimentoNOTA DO ORGANIZADORNo dia 1 de fevereiro de 2022, entrou em vigor o novo regime das empresas de investimento (Decreto- Lei n.º 109- H/2021, de 10 de dezembro) e transpôs três diretivas europeias relativas ao sector financeiro, tendo consequentemente alterado vários diplomas (incluindo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários (“CVM”).Os princípios norteadores do novo regime são, designadamente:(i) O reforço de competitividade, do mercado e das empresas nacionais, através do alinhamento do regime nacional com o regime europeu, sendo adotada uma abordagem coerente e proporcional do quadro normativo nacional face ao quadro europeu, e(ii) A simplificação, previsibilidade da respetiva aplicação, de forma a aumentar a certeza, adequação e proporcionalidade das regras aplicáveis, respondendo, de forma mais adequada, às características e especificidades das empresas de investimento, refletindo a natureza da atividade destas entidades e o respetivo papel no funcionamento do mercado.Segundo o novo regime das empresas de investimento, deixam de existir as quatro categorias de empresas de investimento existentes, até à presente data, em Portugal, passando a haver uma categoria única de «empresa de investimento», com requisitos prudenciais que variam de acordo com um conjunto de fatores, dos quais se destacam as atividades e serviços de investimento que a empresa de investimento pretende prestar aos seus clientes, nos termos do artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários.Mantém-se, no Regime das Empresas de Investimento (REI), o objeto exclusivo das empresas de investimento, pelo que as empresas de investimento apenas podem exercer atividades e serviços de investimento, e serviços auxiliares, previstos no artigo 290.º e 291.º do CVM. -
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasNOTA PRÉVIA O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) estabelece as condições de acesso e de exercício de atividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, refletindo, em larga medida, as Diretivas comunitárias nesta matéria. O RGICSF abrange, nomeadamente, os seguintes aspetos: • Processo de autorização e de registo; • Avaliação da idoneidade dos participantes qualificados; • Avaliação da idoneidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização; • Regras de conduta e relações com os clientes; • Cooperação com outras autoridades; • Regras e limites prudenciais; • Procedimentos de supervisão; • Providências de saneamento; • Garantia de depósitos; • Regime sancionatório. Estamos perante um diploma que, além de bastante complexo, comporta uma grande extensão de normas. O presente regime já sofreu bastantes alterações, encontrando-se atualmente na 59." versão. A presente edição corresponde à versão atualizada, contendo as alterações previstas pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio. André Alfar Rodrigues -
Código dos Valores Mobiliários Anotado e Comentado(...) O presente Código Anotado visa facultar à comunidade estudantil, aos docentes e aos profissionais da área, um conjunto de anotações, não só teóricas, mas também práticas, alicerçadas na nossa doutrina e na jurisprudência portuguesa. Procuramos, através desta obra, fazer uma correta interpretação dos artigos que compõem este Código, facilitando a sua leitura, que por si só é complexa e morosa. A linguagem utilizada por nós tem por objetivo simplificar o regime jurídico em questão, permitindo ao leitor, a compreensão dos conceitos utilizados no Código dos Valores Mobiliários.As nossas anotações procuram assim, ajudar os estudantes universitários a compreenderem o disposto no Código dos Valores Mobiliários, que não se substituindo a um manual de referência, serve como complemento necessário para uma correta interpretação das normas que o compõem. Os nossos comentários visam também auxiliar os docentes universitários, na medida em que são compostos pelo pensamento e opinião dos mais reputados e prestigiados autores em Direito, bem como as decisões jurisprudenciais mais significativas. Este Código Anotado tem também como objetivo tornar-se um auxiliar prático e útil aos inúmeros profissionais que diariamente trabalham com valores mobiliários. A legislação que compõe este ramo jurídico é muito vasta e encontra-se dispersa em várias Diretivas e Regulamentos Europeus, bem como em Portugal.Assim, o nosso maior foco foi conjugar as disposições mais relevantes e tecer comentários quanto à sua interpretação.Recentemente, o Código dos Valores Mobiliários foi alterado pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de Dezembro. Embora iremos desenvolver, com a devida objetividade, as alterações provocadas pelo legislador português ao longo das nossas anotações, salientamos as principais alterações: Em primeiro lugar, houve um alinhamento do enquadramento jurídico nacional com o europeu, simplificando e eliminando o “goldplating”, destacando-se as alterações do limiar de referência relativo a participação qualificada (de 2% para 5%). Desta forma, o artigo 16.º confere uma maior atratividade e competitividade do mercado, sendo reduzidos os custos em matéria de compliance.Uma das principais novidades foi também a “eliminação da figura de sociedade aberta”. Esta estava prevista nos artigos 27.º a 29.º, que foram revogados. Estávamos perante um regime de natureza puramente nacional, que não obteve o sucesso desejado.De salientar que a nível europeu surgiram as Diretivas da Transparência, OPAs e acionistas com regras dirigidas às sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado (cotadas). A globalização foi acompanhada de uma redução drástica das sociedades que realizam ofertas públicas de subscrição e das sociedades cotadas, tendo-se revelado desajustado, em muitas situações, a aplicação de um regime semelhante às sociedades cotadas a sociedades cujo perfil acionista, modelo de negócio e práticas comerciais são muito distintas. (...) -
Legislação de Compliance e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT)A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de compliance. -
Legislação de Compliance e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT)A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de compliance. -
Manual de Inovação Financeira - Uma Introdução ao Universo das Criptomoedas e da BlockchainIntrodução:Atualmente, graças à digitalização da sociedade, o mercado financeiro mudou.Finanças Descentralizadas (DeFi), FinTech, RegTech, SupTech, Regulatory Sandboxes, Innovation Hubs, Criptomoedas, Criptoativos, Tokens, Altcoins, Stablecoins, Initial Coin Offering (ICO), Redes Peer-to- Peer, Blockchain, Distributed Ledger Technology, Non-Fungible Tokens, Decentralized Autonomous Organizations (DAO), Crowdfunding, Smart Contracts, Robo-Advisors, ETFs.Estas são algumas das expressões e conceitos que, desde a última década, representam a revolução da era digital.Apesar da atenção mediática que estas inovações têm tido, ainda existe uma elevada dificuldade em resumir, em poucas palavras, o significado destes conceitos e expressões.Embora já existam muitos livros e artigos de investigação que exploram cada um destes temas, com uma elevada objetividade e profundidade, em bom rigor, os seus conceitos continuam a ser impercetíveis para a generalidade das pessoas.Este livro procura desmistificar estes conceitos e tem como objetivo auxiliar o leitor, a compreender o presente (e o futuro) da inovação financeira.
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Convenções sobre Dupla Tributação no Atual Direito Fiscal Internacional - 2ª EdiçãoA segunda edição da obra efetua uma atualização do texto tendo em conta os desafios do Direito Fiscal Internacional, aprofunda a abordagem do Estabelecimento Estável e inclui um novo capítulo sobre interpretação das CDTs. As CDTs constituem um tema clássico e quase omnipresente do Direito Fiscal Internacional, na medida em que acabam por estar, de alguma forma, relacionadas com grande parte das temáticas deste ramo do Direito. No presente livro, para além das CDTs, são também objeto de atenção a Convenção Multilateral e os Modelos de Convenção da OCDE e da ONU. A obra visa constituir, tanto para estudantes como para práticos do Direito Fiscal, um instrumento de apoio no processo de aquisição ou de aprofundamento das noções teóricas e práticas inerentes às CDTs, sem esquecer o relacionamento destas com os avanços que se vão registando ao nível da fiscalidade internacional. -
Finanças Públicas e Direito Financeiro - 8ª EdiçãoO livro que agora se publica constitui uma edição novamente atualizada, revista e aumentada, incorporando já nela uma caraterização das propostas da União Europeia de reforma de normas fiscais para reduzir o défice e dívida pública dos Estados-membros.Esta oitava edição explica, de forma desenvolvida, os temas essenciais da realidade financeira pública e o direito financeiro nacional, bem como da União Europeia, explicando as novas figuras e os novos instrumentos financeiros adotados no decurso dos últimos anos.O seu objetivo é o ensino universitário e a formação avançada.Trata-se de uma ferramenta de estudo que explica a evolução que se continua a verificar nesta importante área científica e suas implicações em outras áreas da vida coletiva.O autor trabalhou ativamente em diversas comissões de reforma financeira e tributária. É Professor Catedrático, sendo coordenador e regente bem como docente das disciplinas de Finanças Públicas, Fiscalidade, Política Fiscal e Políticas Financeiras e Gestão Orçamental no ISCSP - UL - Universidade de Lisboa, nos seus vários ciclos de estudos, bem como em formação especializada e avançada. -
O Imposto sobre o Valor AcrescentadoCom este trabalho procura facultar-se uma base para o estudo do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com importância cada vez maior na vida prática e na formação académica. A abordagem ao IVA é feita a partir do Direito Europeu em que assenta o imposto, ensaiando-se a comparação com outros sistemas de tributação indirecta sempre que útil. Entre outros, exploram-se temas como a noção de actividade económica, as regras de localização das operações tributáveis, o regime e fundamentação das isenções, o mecanismo da dedução do imposto ou o regime das operações transfronteiriças. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual de Direito Internacional FiscalO imposto vive entre a realidade nacional e o domínio internacional. Descodificá-lo implica, de modo crescente, gerir a plurilocalização e a construção normativa efectuada pelos Estados, em tratados bilaterais ou multilaterais, e pelas Organizações Internacionais (OCDE, ONU e UE). A visão integrada desta construção é necessária para compreender a tomada de posição nacional em face a crescentes problemas como a dupla tributação, a fraude, a evasão e o planeamento fiscal agressivo, bem como as práticas fiscais prejudiciais, sem esquecer a harmonização fiscal, o apoio ao desenvolvimento e a difícil equação da tributação do digital. A conjugação das várias problemáticas e respostas assume, hoje, um desafio estruturante para as políticas de tributação nacionais sobre o qual se impõe reflectir. -
Direito Empresarial para Economistas e Gestores - 3ª EdiçãoQuatro anos depois da publicação da 2ª edição, o Direito Empresarial para Economistas e Gestores encontrava-se novamente esgotado. Não se justificando desenvolver a matéria do livro que (já) se encontrava razoavelmente equilibrado, satisfazendo as necessidades do ensino da (única) disciplina jurídica dos cursos de Economia e Gestão da Católica, e quiçá de outras Faculdades, e que era facilmente manuseável pelos seus destinatários licenciados em ciências económicas – tendo em conta o índice analítico (ideográfico) que o integra –, considerou-se vantajoso proceder a uma atualização legislativa e doutrinal do respetivo texto, sem agravar o seu custo; e, consequentemente, publicar uma 3ª edição. Entre outras, foram objeto da nossa atenção as alterações legislativas introduzidas ao Código das Sociedades Comerciais, desde 2016, a publicação do novo Código da Propriedade Industrial (de 2018), a substancial modificação da lei das práticas individuais restritivas do comércio ocorrida em agosto de 2019 e as alterações verificadas em matéria de insolvência, com o novo procedimento extrajudicial de recuperação (RERE) e com a criação de outras medidas, com a mesma finalidade, que se traduzem na conversão (forçada) de créditos de sócios e de terceiros em capital. Esperamos, pois, e desejamos, que este livro continue a ter o acolhimento das edições precedentes. Para continuarmos a melhorá-lo a todos convidamos para nos fazerem chegar as vossas sugestões. Paulo Olavo Cunha Lisboa, fevereiro de 2020 -
A importância do Tribunal de Contas na defesa do Estado de DireitoA presente obra inclui um conjunto de textos de autores com um percurso dedicado ao estudo jurídico das finanças públicas, procurando colocar em relevo que num Estado que se rege pelo Direito e por critérios de justiça, a importância do controlo é incontestável. Um Estado que não fiscaliza o modo como os dinheiros de todos são gastos não se pode afirmar como um verdadeiro Estado de Direito, com a consequência de que essa omissão gera um sentimento difuso de iniquidade, potenciando má despesa pública e evasão e fraude das obrigações contributivas. Sendo certo que existem várias instâncias de controlo e não obstante algumas vozes críticas que o encaram como um fator de bloqueio ou de perturbação, o Tribunal de Contas, enquanto órgão constitucional de sindicância da utilização dos recursos públicos, não pode deixar de ser encarado como um pilar fundamental de um Estado de Direito pleno. -
Lições de Procedimento e Processo Tributário - 8ª EdiçãoA presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra. Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica. -
Código do IRC Anotado e Comentado - 2ª EdiçãoEsta obra não tem qualquer paralelo nos mais de 30 anos de vigência do Código do IRC. Nesta 2.ª edição encontramos o Código devidamente atualizado, até ao Orçamento Suplementar para 2020, com comentários a todas as normas segundo um ponto de vista jurídico-fiscal e anotações através da transcrição da jurisprudência e das instruções e doutrina administrativas, além de um glossário.Tem o maior interesse para advogados, magistrados, consultores fiscais, economistas, contabilistas, revisores oficiais de contas, etc.