Manual de Inovação Financeira - Uma Introdução ao Universo das Criptomoedas e da Blockchain
Introdução:
Atualmente, graças à digitalização da sociedade, o mercado financeiro mudou.
Finanças Descentralizadas (DeFi), FinTech, RegTech, SupTech, Regulatory Sandboxes, Innovation Hubs, Criptomoedas, Criptoativos, Tokens, Altcoins, Stablecoins, Initial Coin Offering (ICO), Redes Peer-to- Peer, Blockchain, Distributed Ledger Technology, Non-Fungible Tokens, Decentralized Autonomous Organizations (DAO), Crowdfunding, Smart Contracts, Robo-Advisors, ETFs.
Estas são algumas das expressões e conceitos que, desde a última década, representam a revolução da era digital.
Apesar da atenção mediática que estas inovações têm tido, ainda existe uma elevada dificuldade em resumir, em poucas palavras, o significado destes conceitos e expressões.
Embora já existam muitos livros e artigos de investigação que exploram cada um destes temas, com uma elevada objetividade e profundidade, em bom rigor, os seus conceitos continuam a ser impercetíveis para a generalidade das pessoas.
Este livro procura desmistificar estes conceitos e tem como objetivo auxiliar o leitor, a compreender o presente (e o futuro) da inovação financeira.
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | André Alfar Rodrigues |
Advogado.
Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa.
Pós-graduação Avançada em Direito das Sociedades Comerciais (Foundations of Corporate Law and Deals, Markets and Litigation) pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (PhD).
Formação Avançada em Compliance pelo Instituto de Formação Bancária.
Participou nas I e II Jornadas de Financeiras de Capital de Risco e II Jornadas de Metodologia do Direito realizadas pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Foi Conselheiro Pedagógico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Coordenador do Gabinete de Erasmus e Relações Internacionais da Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
É Investigador no Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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Deveres e Responsabilidade dos Intermediários FinanceirosA lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal. Com o Prefácio do Orientador da Tese de Mestrado, o Professor Doutor Rui Pinto Duarte. -
Deveres e Responsabilidade dos Intermediários FinanceirosA lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal. Com o Prefácio do Orientador da Tese de Mestrado, o Professor Doutor Rui Pinto Duarte. -
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasA presente edição do Regime Geral das Instituições de Crédito encontra-se devidamente atualizada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, fruto da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849, no que concerne à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. -
Direitos do Consumidor em Caso de Falta de Conformidade - Uma Análise ao Regime das Diretivas 2019/770 e 2019/771A presente obra tem como objetivo a investigação dos direitos dos consumidores nos casos de falta de conformidade do bem, em especial no âmbito da Diretiva 2019/770, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, e da Diretiva 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em maio de 2019.Os Estados-Membros têm até ao dia 1 de julho de 2021 para proceder à transposição das Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, sendo que as mesmas têm de entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. -
O Desenvolvimento Sustentável e A Sustentabilidade na União EuropeiaHoje, o conceito de sustentabilidade é um tema chave para a competitividade das empresas, cada vez mais importante para as suas estratégias de curto, médio e longo prazo, na medida em que se tornou uma exigência crescente por parte dos seus diversos stakeholders – clientes, investidores, reguladores e colaboradores – e porque contribui para a sua eficiência operativa, gestão de riscos e diferenciação positiva face a concorrentes entre outros stakeholders. É à luz deste enquadramento mais amplo que cobra total sentido a fórmula “ESG” (Environmental, Social and Governance), agora tão em voga e que visa traduzir os valores que devem nortear a atividade dos mais diversos operadores.ÍNDICECapítulo I – Desenvolvimento SustentávelIntroduçãoObjetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)O Papel da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável As 10 Prioridades Políticas da Comissão Europeia para a Agenda 2030Pacto Ecológico Europeu O Papel da União Europeia no Combate às Alterações ClimáticasUm Conjunto de Políticas Profundamente TransformadorasIntegrar a Sustentabilidade em Todas as Políticas da EUPlano de Investimento do Pacto Ecológico EuropeuFundo para uma Transição JustaPlano de Investimento para a EuropaPlano de Ação para a Economia CircularEm Especial, as Principais Cadeias de Valor dos ProdutosO Plano de Ação (Em Ação)Medidas TransversaisPrograma LIFEEstratégia de Biodiversidade da UE para 2030Rede Natura 2000 Espaço Europeu da InvestigaçãoPriorizar Investimentos e ReformasMelhorar o Acesso à ExcelênciaTranspor os Resultados da I&I para a EconomiaAprofundar o Espaço Europeu de InvestigaçãoRegulamento TaxonomiaEstratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e DigitalNova Agenda do ConsumidorCapítulo II – Case StudyUrgenda vs. Países BaixosBibliografia -
Regime das Empresas de InvestimentoNOTA DO ORGANIZADORNo dia 1 de fevereiro de 2022, entrou em vigor o novo regime das empresas de investimento (Decreto- Lei n.º 109- H/2021, de 10 de dezembro) e transpôs três diretivas europeias relativas ao sector financeiro, tendo consequentemente alterado vários diplomas (incluindo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários (“CVM”).Os princípios norteadores do novo regime são, designadamente:(i) O reforço de competitividade, do mercado e das empresas nacionais, através do alinhamento do regime nacional com o regime europeu, sendo adotada uma abordagem coerente e proporcional do quadro normativo nacional face ao quadro europeu, e(ii) A simplificação, previsibilidade da respetiva aplicação, de forma a aumentar a certeza, adequação e proporcionalidade das regras aplicáveis, respondendo, de forma mais adequada, às características e especificidades das empresas de investimento, refletindo a natureza da atividade destas entidades e o respetivo papel no funcionamento do mercado.Segundo o novo regime das empresas de investimento, deixam de existir as quatro categorias de empresas de investimento existentes, até à presente data, em Portugal, passando a haver uma categoria única de «empresa de investimento», com requisitos prudenciais que variam de acordo com um conjunto de fatores, dos quais se destacam as atividades e serviços de investimento que a empresa de investimento pretende prestar aos seus clientes, nos termos do artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários.Mantém-se, no Regime das Empresas de Investimento (REI), o objeto exclusivo das empresas de investimento, pelo que as empresas de investimento apenas podem exercer atividades e serviços de investimento, e serviços auxiliares, previstos no artigo 290.º e 291.º do CVM. -
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades FinanceirasNOTA PRÉVIA O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) estabelece as condições de acesso e de exercício de atividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, refletindo, em larga medida, as Diretivas comunitárias nesta matéria. O RGICSF abrange, nomeadamente, os seguintes aspetos: • Processo de autorização e de registo; • Avaliação da idoneidade dos participantes qualificados; • Avaliação da idoneidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização; • Regras de conduta e relações com os clientes; • Cooperação com outras autoridades; • Regras e limites prudenciais; • Procedimentos de supervisão; • Providências de saneamento; • Garantia de depósitos; • Regime sancionatório. Estamos perante um diploma que, além de bastante complexo, comporta uma grande extensão de normas. O presente regime já sofreu bastantes alterações, encontrando-se atualmente na 59." versão. A presente edição corresponde à versão atualizada, contendo as alterações previstas pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio. André Alfar Rodrigues -
Código dos Valores Mobiliários Anotado e Comentado(...) O presente Código Anotado visa facultar à comunidade estudantil, aos docentes e aos profissionais da área, um conjunto de anotações, não só teóricas, mas também práticas, alicerçadas na nossa doutrina e na jurisprudência portuguesa. Procuramos, através desta obra, fazer uma correta interpretação dos artigos que compõem este Código, facilitando a sua leitura, que por si só é complexa e morosa. A linguagem utilizada por nós tem por objetivo simplificar o regime jurídico em questão, permitindo ao leitor, a compreensão dos conceitos utilizados no Código dos Valores Mobiliários.As nossas anotações procuram assim, ajudar os estudantes universitários a compreenderem o disposto no Código dos Valores Mobiliários, que não se substituindo a um manual de referência, serve como complemento necessário para uma correta interpretação das normas que o compõem. Os nossos comentários visam também auxiliar os docentes universitários, na medida em que são compostos pelo pensamento e opinião dos mais reputados e prestigiados autores em Direito, bem como as decisões jurisprudenciais mais significativas. Este Código Anotado tem também como objetivo tornar-se um auxiliar prático e útil aos inúmeros profissionais que diariamente trabalham com valores mobiliários. A legislação que compõe este ramo jurídico é muito vasta e encontra-se dispersa em várias Diretivas e Regulamentos Europeus, bem como em Portugal.Assim, o nosso maior foco foi conjugar as disposições mais relevantes e tecer comentários quanto à sua interpretação.Recentemente, o Código dos Valores Mobiliários foi alterado pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de Dezembro. Embora iremos desenvolver, com a devida objetividade, as alterações provocadas pelo legislador português ao longo das nossas anotações, salientamos as principais alterações: Em primeiro lugar, houve um alinhamento do enquadramento jurídico nacional com o europeu, simplificando e eliminando o “goldplating”, destacando-se as alterações do limiar de referência relativo a participação qualificada (de 2% para 5%). Desta forma, o artigo 16.º confere uma maior atratividade e competitividade do mercado, sendo reduzidos os custos em matéria de compliance.Uma das principais novidades foi também a “eliminação da figura de sociedade aberta”. Esta estava prevista nos artigos 27.º a 29.º, que foram revogados. Estávamos perante um regime de natureza puramente nacional, que não obteve o sucesso desejado.De salientar que a nível europeu surgiram as Diretivas da Transparência, OPAs e acionistas com regras dirigidas às sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado (cotadas). A globalização foi acompanhada de uma redução drástica das sociedades que realizam ofertas públicas de subscrição e das sociedades cotadas, tendo-se revelado desajustado, em muitas situações, a aplicação de um regime semelhante às sociedades cotadas a sociedades cujo perfil acionista, modelo de negócio e práticas comerciais são muito distintas. (...) -
Legislação de Compliance e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT)A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de compliance. -
Legislação de Compliance e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT)A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de compliance.
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Códigos Tributários- Edição UniversitáriaA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira. -
Fiscal - Edição AcadémicaA publicação de cada novo Orçamento do Estado representa, invariavelmente, uma significativa alteração aos códigos fiscais e tributários. Já era esperado, portanto, que o Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, implicasse inúmeras mudanças aos conteúdos deste Fiscal – Edição Académica, o que justificava, por si só, a publicação desta 32.ª edição. Assim, para além de incluir as tabelas de retenção de IRS para 2024, esta obra contempla as alterações introduzidas aos seguintes diplomas:• Código do IRS e tabelas de retenção na fonte; • Código do IRC; • Código do IVA e listas I e II anexas ao mesmo; • Código do Imposto do Selo e tabela anexa; • Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;• Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; • Estatuto dos Benefícios Fiscais; • Código Fiscal do Investimento; • Lei Geral Tributária; • Código de Procedimento e de Processo Tributário; • Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro; • Regime Geral das Infrações Tributárias; • Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária Aduaneira;• Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Esperamos, com esta nova edição, voltar a disponibilizar a estudantes das mais variadas áreas do ensino superior, e também a profissionais no âmbito do Direito Fiscal e Tributário, uma obra que lhes mereça total confiança e que lhes seja da maior utilidade.Vários -
Lições de Procedimento e Processo TributárioA presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra. Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica. -
Lições de Finanças Públicas e Direito FinanceiroAs Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro correspondem às aulas da disciplina de Finanças Públicas na licenciatura em Direito, da Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. Estas foram revistas e atualizadas, apresentando um novo programa. Pensadas para alunos, estas Lições são úteis para todos os que queiram ficar com uma visão de conjunto sobre as matérias mais relevantes de Finanças Públicas. A sua leitura permitirá a compreensão dos principais momentos de evolução histórica da disciplina, bem como da organização e desenvolvimento da atividade financeira. Permitirá ainda um conhecimento geral sobre o Orçamento do Estado, o Tribunal de Contas e as Parcerias Público-Privadas, não deixando de abordar os constrangimentos orçamentais que a pertença à União Europeia implica. -
Direito EconómicoA 8ª edição destas lições de Direito Económico, publicada 30 anos após a 1ª edição, continua, como as anteriores, a procurar corresponder às exigências da disciplina, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto às suas linhas orientadoras. Daí o relevo concedido à ordem jurídica da economia da União Europeia, bem como a domínios que assumem um papel decisivo neste quadro, como a regulação da concorrência e da cooperação entre empresas, do sistema monetário e financeiro, da qualidade, do ambiente e da informação e comunicação na economia digital. Na estruturação e no discurso adotados, refletem-se os propósitos antes de mais académicos e pedagógicos destas lições, buscando um equilíbrio entre densidade teórica, rigor informativo e capacidade de síntese. No entanto, houve também o intuito de construir um instrumento útil a todos quantos, nos meios jurídico, político, económico, empresarial e da comunicação social, sintam a necessidade de uma abordagem simultaneamente teórica e prática destas matérias. -
Códigos Tributários e Legislação Fiscal ComplementarA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram qualquer coletânea de legislação fiscal.Surge, por isso, esta edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro.Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.Vários -
Direito FiscalConstitui objectivo deste livro fornecer aos alunos do 1º ciclo uma exposição das principais matérias versadas nas aulas. Nele são tratados os temas clássicos da teoria geral do direito fiscal e feita uma descrição do sistema fiscal português, a que acresce um capítulo sobre o "direito económico fiscal", novidade sem paralelo nos manuais de direito fiscal, e uma alusão ao direito penal fiscal. Após uma introdução a fixar o conceito de imposto e a delimitar o âmbito do direito fiscal, entra-se na correspondente teoria geral. Nela se trata da teoria geral do ordenamento jurídico-fiscal, cuidando, depois, da teoria geral da relação jurídica fiscal, em que se percorre a relação fiscal, a actividade administrativa fiscal e as garantias dos contribuintes. Em sede do sistema fiscal, além da sua evolução e estrutura, descreve-se a dinâmica dos impostos que integram a tributação do rendimento, do património e do consumo. -
Cadernos IVA 2023Dedução de IVA Liquidado Indevidamente - Afonso Arnaldo & Patrícias de Sousa Silva Implicações em IVA dos Ajustamentos de Preços de Transferência - Alexandra Martins Mind the VAT Gap: Análise e Reflexões sobre as Propostas de Alteração das Regras do IVA para a Era Digital - Amílcar Nunes, Catarina Anjo Balona & Isabel Santos Os Desafios do IVA na Era das Plataformas Digitais - Ana Moreira da Silva Erro na Autoliquidação do IVA em Serviços de Construção Civil - e Agora? - Catarina Belim A Revenda de Salvados pelas Empresas de Seguros – O Caso Generali Seguros - Conceição Gamito & Nídia Rebelo Venda de Carteiras de Crédito, Locação Financeira e IVA - Conceição Soares Fatela Reabilitação Urbana na Acepção do IVA: Nota Metodológica - Daniel S. de Bobos-Radu IVA, Salvados e o Recente Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia: A Salvação Possível - Guilherme Maria Muralha O IVA e a Transmissão de Benfeitorias - Isabel Vieira dos Reis & Martim Magalhães A Morte da Declaração do IVA - Isabella Barreto O Conceito de Finalidade Terapêutica e os Dispositivos Médicos - Joana Branco Pires & Rita Simão Os Preços Praticados e o Conceito de Organismo sem Finalidade Lucrativa em sede de IVA - Leonardo Marques dos Santos & Carlota Calçada Soares IVA nos Cancelamentos e No-Shows em Hotelaria - Manuel da Gama Quaresma Em que Medida pode o IVA Contribuir para uma Solução Concertada de Tributação de Robots? - Mariana Magalhães Rapoula O Quantum da Contraprestação no IVA e a Estrutura do Imposto: Algumas Reflexões - Miguel Correia Ainda Posso Pedir para Colocar o NIF ?: Questões sobre a Emissão de Segunda Via e Retificação de Faturas - Nuno de Oliveira Garcia & Maria Rita Nascimento A “Nova” Revisão Oficiosa e o “Atropelo” do Direito à Dedução de IVA - Raquel Montes Fernandes A Dedutibilidade do IVA nas Atividades de Investigação e Desenvolvimento - Serena Cabrita Neto, Liliana Piedade & Raquel Santos Ferreira IVA, Cessão de Créditos e Regularização de Imposto: Direito Europeu e Prática Nacional - Sérgio Vasques Regularizações de IVA – Provar para quê? - Susana Claro & Nicole Gomes da Silva