Direito (do) Animal
Este livro colecta os estudos produzidos por oradores e participantes do I Curso do Direito (do) Animal, organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Para além dos estudos de análise jurídica e de reflexão doutrinária elaborados pelos docentes que leccionaram as sessões, incluímos ainda dois trabalhos realizados por alunos, numa tentativa de semear o gosto pela investigação nesta matéria. Além disso, considerámos ainda a utilidade de uma recolha actualizada sobre a (principal) legislação aplicável ao estatuto do animal, de fonte interna, internacional, europeia e eurocomunitária.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | ICJP / CIDP |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria Luísa Duarte, Carla Amado Gomes |
"Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Público (CIDP/ICJP).
Escreve em diversos domínios do Direito Público, destacando-se os estudos nas áreas do Direito do Ambiente, Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo.
Lecciona cursos de mestrado e pós-graduação em Direito do Ambiente, Direito Administrativo e Direito da Energia em Angola, Moçambique e Brasil.
Colabora regularmente em acções de formação no Centro de Estudos Judiciários."
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Estudos Sobre o Tratado de LisboaNota de Apresentação Reúnem-se neste livro três trabalhos elaborados para acudir a solicitações diferentes, entre Novembro de 2009 e Março de 2010. O Tratado de Lisboa é o objecto central deste nosso trabalho. O primeiro estudo responde, sob o império de uma preocupação pedagógica, à lacuna temporária de um Manual em curso de actualização, e é dedicado a uma apresentação da génese, conteúdo e significado do Tratado de Lisboa. O segundo estudo leva a cabo uma análise mais aprofundada sobre uma das principais áreas de revisão do Tratado de Lisboa, relativa à protecção dos direitos fundamentais. O terceiro estudo, sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional alemão de 30 de Junho de 2009, é uma reflexão sobre as implicações decorrentes do Tratado de Lisboa para o estatuto jurídico dos Estados-membros no seio da União Europeia. Gostamos de acreditar que a leitura que propomos deste Tratado ajudará a levedar o gosto pela descoberta de um texto de parto difícil, aberto e interpelante no seu espaço de significação, que se cruzou com a feliz oportunidade de ser assinado em Lisboa. Lisboa, 19 de Março de 2010 Índice O Tratado de Lisboa - uma visita guiada ao novo estatuto jurídico da União Europeia A União Europeia e o sistema europeu de protecção dos direitos fundamentais - a chancela do Tratado de Lisboa O Tratado de Lisboa e o teste da "identidade constitucional" dos Estados-membros - uma leitura prospectiva da Decisão do Tribunal Constitucional alemão de 30 de Junho de 2009 -
União Europeia - Estática e Dinâmica da Ordem Jurídica Eurocomunitária Vol. IA União Europeia é o resultado concreto de um plano ambicioso de resgate político e económico da Europa que conheceu o abismo na II Guerra Mundial. Desde o começo com o Tratado de Paris, o projecto de integração europeia foi marcado pela visão jurídico-institucional que reserva ao Direito uma função primordial, ao mesmo tempo, limitadora e legitimadora da acção comunitária.Com o Tratado de Lisboa, o estatuto jurídico da União Europeia foi submetido a profundas alterações, em especial no respeitante à estrutura orgânica e aos respectivos procedimentos de decisão. Este livro inicia o estudo do funcionamento da ordem jurídica eurocomunitária pelos aspectos directamente relacionados com a estática e a dinâmica institucional da União Europeia. -
Direito(s) das Catástrofes NaturaisConjunto de textos sobre o regime jurídico relativo às catástrofes naturais com capítulos sobre temas como A gestão do risco de catástrofe natural, Os desastres naturais e as alterações climáticas, A prevenção e gestão de catástrofes no Direito da União Europeia, Catástrofes naturais e Direito do Urbanismo, Catástrofes naturais e contratação pública, Os seguros de riscos catastróficos e Direito Administrativo, perigo, risco e princípio democrático. -
Textos Dispersos de Direito do Ambiente - Vol. IÍndice - O ambiente como objecto e os objectos do direito do ambiente - A co-incineração de resíduos industriais perigosos - notas à margem de uma polémica Ambiente (Direito do) - Acção popular e efeito suspensivo do recurso: processo especial ou especialidade processual? - Direito do património cultural, direito do urbanismo, direito do ambiente: o que os une e o que os separa - Dar o duvidoso pelo (in)certo? Reflexões sobre o "princípio da precaução" - Farsa em dois actos: enganos e desenganos sobre o artigo 18º da lei 83/95, de 31 de Agosto A protecção internacional do ambiente na convenção de Montego Bay - Subsídios para um quadro principiológico dos procedimentos de avaliação e gestão do risco ambiental - A ecologização da justiça administrativa: brevíssima nota sobre a alínea l) do nº 1 do artigo 4º do ETAF - A impugnação jurisdicional de actos comunitários lesivos do ambiente, nos termos do artigo 230 do tratado de Roma: uma acção nada popular -
Textos Dispersos de Direito do Ambiente (e matérias relacionadas) - II Vol.ÍNDICE - D. QUIXOTE, CIDADÃO DO MUNDO: DA APOLITICIDADE DA LEGITIMIDADE POPULAR PARA DEFESA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS - CONSTITUIÇÃO E AMBIENTE: ERRÂNCIA E SIMBOLISMO - PRINCÍPIOS JURÍDICOS AMBIENTAIS E PROTECÇÃO DA FLORESTA: CONSIDERAÇÕES ASSUMIDAMENTE VAGAS - O DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL: VELHO DIREITO, NOVO REGIME - JURISPRUDÊNCIA DIRIGENTE OU VINCULAÇÃO À CONSTITUIÇÃO? PENSAMENTOS AVULSOS SOBRE O ACÓRDÃO DO TJCE DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 - AS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E O "PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO": ECOS DA JURISPRUDÊNCIA - O REGIME JURÍDICO DA PRODUÇÃO DE ELECTRICIDADE A PARTIR DE FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEL: ASPECTOS GERAIS - O PROVEDOR DE JUSTIÇA E A TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS - O LICENCIAMENTO AMBIENTAL. PANORÂMICA GERAL E DETECÇÃO DA ARTICULAÇÃO NECESSÁRIA COM OUTROS PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS -
Textos Dispersos de Direito do Património Cultural e de Direito do UrbanismoÍNDICE O património cultural na Constituição Servidões de interesse cultural: cultura, a quanto obrigas! Um por todos... e todos pela protecção do património cultural Desclassificação e desqualificação do património cultural: ideias avulsas Nótula sobre a compensação por lesão de interesses de fruição de bens culturais Direito do Património Cultural Direito do Urbanismo e Direito do Ambiente: o que os une e o que os separa O construtor distraído, o vizinho descontente, o Presidente da Câmara esquecido, e o tribunal que se ocupou da questão: Ditos e pressupostos de uma execução coerciva Embargos e demolições: entre a vinculação e a discricionaridade A tutela urgente no Direito do Urbanismo - algumas questões -
Textos Dispersos de Direito do Contencioso Administrativo- Pistas de investigação para o estudo do controlo jurisdicional das operações materiais da administração - A suspensão jurisdicional da eficácia de regulamentos imediatamente exequíveis - breves reflexões - À espera de Ulisses - breve análise da Secção I do Capítulo VI do Anteprojecto de Código dos Tribunais Administrativos/II (As medidas cautelares - Algumas cautelas são excessivas no contencioso administrativo - Anotação ao Acórdão do STA, I, de 5 de Dezembro de 2001 - O regresso de Ulisses: um olhar sobre a reforma da justiça cautelar administrativa - Pretexto, contexto e texto da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias - O artigo 4º do ETAF: um exemplo de creeping jurisdiction? Especial (mas brevíssima) nota sobre o artigo 4Q/1/1 do ETAF - Contra uma interpretação demasiado conforme à Constituição do artigo 109º/1 do CPTA - Dúvidas não metódicas sobre o novo processo de impugnação de normas do CPTA - O" caso decidido" uma instituição (ainda) do nosso tempo? Reflexões a propósito do artigo 161º do CPTA -
Textos Dispersos de Direito Constitucional- A evolução do conceito de soberania. Tendências recentes - Estado Social de Direito e concretização de direitos fundamentais na era tecnológica: algumas verdades inconvenientes - En contredisant Maquiavel: le principe de proportionnalité et la légitimation de I'action publique - Descentralização, autonomia e garantia da qualidade de ensino nas escolas do ensino básico e secundário portuguesas - Filiação, adopção e protecção de menores. Quadro constitucional e notas de jurisprudência - Risque sanitaire et protection de I'individu contre soi-même. Quelques topiques pour un débat - Os pressupostos do recurso para uniformização de jurisprudência constitucional: breves notas ao artigo 79º-D/1 da LOTC - O Tribunal Constitucional Português e a garantia de aplicação do Direito da União Europeia - Por uma menor impunidade dos parlamentares - De novo sobre as imunidades parlamentares - Constituição, prisão preventiva e inviolabilidade dos deputados: do dito e do não dito - Quando a Constituição cala, a Assembleia da República consente? Anotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional 418/03 - O ensino do Direito Parlamentar na Europa - Quem tem medo do Tribunal Constitucional? A propósito dos artigos 103º-C, 103º-D e 103º-E da LOTC - Partidos rigorosamente vigiados? Anotação ao Acórdão 185/2003 do Tribunal Constitucional - O referendo local: síntese problemática -
Elementos de Apoio à disciplina de Direito Internacional do AmbienteÍNDICE - Nota prévia - Programa - Declaração da conferência da Organização das Nações Unidas sobre o ambiente humano, de 16 de Junho de 1972 - Carta da Terra, de 28 de Outubro de 1982 - Declaração da conferência das Nações Unidas sobre ambiente e desenvolvimento,de 14 de Junho de 1992 - Declaração de Joanesburgo - declaração da conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável, de 14 de Setembro de 2002 - Convenção de Genebra - Convenção de Viena - Protocolo de Montreal - Convenção da Organização das Nações Unidas sobre alterações climáticas - Protocolo de Quioto - Convenção Quadro sobre Biodiversidade - Convenção da Organização das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - Convenção de Lugano - Projecto da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre responsabilidade internacional dos Estados por danos transfronteiriços causados na sequência de actividades perigosas (2006) - Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais - Apontamentos sobre a protecção do ambiente na jurisprudência internacional -
Direito Comunitário II (Contencioso Comunitário)ÍNDICE I. Introdução A. Objectivos do presente relatório B. A disciplina de Direito Comunitário II no plano de estudos do curso de licenciatura da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa C. O ensino do Direito Comunitário na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nótulas fundamentais D. Sobre as razões da escolha da disciplina de Direito Comunitário II, com o programa de Contencioso Comunitário E. A autonomia do Contencioso Comunitário no ensino do Direito Comunitário II. Programa A. Considerações preliminares B. Programa da disciplina III. Conteúdos A. Considerações preliminares B. Sumários IV. Métodos do ensino teórico e prático A. Considerações prévias B. O ensino teórico C. O ensino prático D. Critérios de avaliação de conhecimentos Anexos 1. Casos práticos 2. Roteiro de jurisprudência comunitária 3. Alguns exemplos de enunciados de testes de subturma e exame final
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.