Direito Real de Habitação Periódica
Almedina
1994
10,58 €
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Isabel Gouveia |
Isabel Gouveia
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Estudos sobre Registo PredialÍNDICE GERAL A PUBLICIDADE REGISTRAL IMOBILIÁRIA COMO FACTOR DE SEGURANÇA JURÍDICA I ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO REGISTO PREDIAL 1. Publicidade negociai, publicidade edital e publicidade registral 2. Características fundamentais da publicidade registral. Confronto com os outros tipos de publicidade 3. Sistemas de registo e suas origens 4. Adaptações do sistema germânico em alguns países II A PROTECÇÃO REGISTRAL IMOBILIÁRIA E A SEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO PATRIMONIAL PRIVADO 1. Segurança Jurídica 2. Pressupostos essenciais para o fortalecimento da Segurança Jurídica Registral 3. Conclusão A PROTECÇÃO REGISTRAL IMOBILIÁRIA E A SEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO PATRIMONIAL PRIVADO 1. Objecto do Registo Predial 2. Direito Registrai, como instrumento ao serviço do Direito Patrimonial Privado 3. Segurança estática e segurança dinâmica - Registo Predial como garante dos dois tipos de segurança II 1. História verídica 2. Argumentos a favor e contra o princípio da fé pública registral 3. Aquisição fabular e usucapião. Princípio da publicidade como inerente ao conceito de direito real 4. Direito Registrai como reflexo da problemática dos ramos de Direitos Reais e Direito das Obrigações. Sua missão protectora dos negócios de carácter imobiliário e contribuição para a reforma e avanço dos Direitos Reais REPERCUSSÃO NO REGISTO DAS ACÇÕES DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO REGISTRAL E DA FUNÇÃO QUALIFICADORA DOS CONSERVADORES DO REGISTO PREDIAL 1. O caso concreto 2. Considerações preliminares 3. Características do sistema registral português 4. O princípio da fé pública registrai e o conceito de terceiros 5. Solução do caso concreto A PRIMEIRA INSCRIÇÃO NO REGISTO PREDIAL PORTUGUÊS 1. Vicissitudes históricas 2. Meios de suprimento de títulos 3. Preversões do sistema 4. Conclusões O POLÉMICO CONCEITO DE TERCEIRO NO REGISTO PREDIAL AINDA O POLÉMICO CONCEITO DE TERCEIRO NO REGISTO PREDIAL REGRESSO DO REGISTO PREDIAL AO ANACRÓNICO CONCEITO RESTRITO DE TERCEIROS DE NOVO O CONCEITO DE TERCEIRO PARA EFEITOS DE REGISTO PREDIAL A QUESTÃO DA PREVALÊNCIA DO REGISTO DE ARRESTO SOBRE ANTERIOR REGISTO PROVISÓRIO DE AQUISIÇÃO COM BASE EM CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA HIPOTECA MOBILIÁRIA E PENHOR SEM ENTREGA DAS COISAS I 1. Coisas móveis e Imóveis 2. Penhor e Hipoteca 3. Publicidade 4. Requisitos comuns ao penhor e à hipoteca. Divergências fundamentais II 1. Breve referência histórica a casos remotos de hipoteca mobiliária e Penhor sem entrega das coisas 2. Hipoteca mobiliária e Penhor sem entrega na legislação espanhola 3. Penhor sem entrega na legislação portuguesa 4. Hipoteca mobiliária na legislação portuguesa (navios, automóveis e aeronaves) 5. Breve comentário crítico 6. Conclusão Relação de Diplomas posteriores ÍNDICE DE AUTORES ÍNDICE GERAL -
Contos para Tardes Brumosas«Revisitamos memórias, acompanhamos devaneios, assistimos à descoberta da sexualidade, entramos no reduto complexo das relações conjugais e familiares, debatemo-nos com os problemas da desigualdade e da injustiça, enfrentamos convenções sociais. Reconhecemos situações, identificamo-nos com as personagens e os dilemas face aos quais as colocam as suas vivências, mas sem que jamais a Autora tome partido. É, esse, o universo de Contos para Tardes Brumosas. As histórias são narradas de um modo desenvolto, sem fugir ao essencial nem cair na tentação de ornamentar ou procurar o efeito fácil. A escrita de Isabel Gouveia revela um sábio e ponderado domínio da língua portuguesa, sem tiques nem ostentação.Creio que a maior virtualidade de Contos para Tardes Brumosas reside na partilha de experiências significativas e comprometidas com o difícil exercício que é viver em pleno – aceitando desafios e correndo riscos. É nesse desejo de partilha que encontro o seu mais valioso e profundo ensinamento. E não é por ele, afinal, desde há milénios, como Isabel Gouveia bem sabe e o demonstra nesta obra, que se cumpre a missão da literatura?»José Ricardo Nunes, in Prefácio
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.